Cesantías na Colômbia: guia de rescisão para o empregador
Uma empresa que emprega alguém na Colômbia não paga as cesantías de uma só vez por ano: provisiona mês a mês, deposita o capital em um fundo até 14 de fevereiro e paga os juros ao trabalhador até 31 de janeiro. Este guia explica essas três obrigações do lado financeiro da empresa, não do trabalhador.
Todo mês de fevereiro, a área financeira de uma empresa estrangeira com equipe na Colômbia enfrenta o mesmo susto de caixa: depositar de uma vez as cesantías de todos os trabalhadores em um fundo, além de um pagamento de juros separado que vence poucas semanas antes. Se o cálculo mensal não foi acompanhado ao longo do ano, o valor de fevereiro chega maior do que o previsto.
Na Soulbit Academy tratamos as cesantías pelo lado do empregador, não pelo do trabalhador que busca como sacar o valor para moradia ou educação. O objetivo é que uma área financeira que administra folha na Colômbia, direto ou por um employer of record, saiba quanto provisionar todo mês, qual data paga o quê e a quem, e o que acontece se um prazo passar. Este texto não cobre o saque parcial que o trabalhador faz junto ao próprio fundo, um trâmite separado que o empregador não controla.
O que são as cesantías e o que o empregador deve provisionar todo mês
Cesantías é um benefício de rescisão previsto em lei, equivalente em termos gerais a um salário mensal por ano de serviço, devido a todo trabalhador com contrato de trabalho na Colômbia. O cálculo padrão toma o último salário mensal, incluindo o auxílio-transporte quando o trabalhador tem direito a ele, multiplicado pelos dias trabalhados no ano e dividido por 360.
Mesmo que o pagamento externo ocorra uma única vez por ano, o passivo se acumula todo mês. Uma prática comum na contabilidade de folha é provisionar cerca de 8,33% do salário mensal, equivalente a um doze avos, justamente para que o depósito de fevereiro não apareça como uma saída de caixa surpresa. Essa provisão mensal é uma convenção contábil interna, não um depósito externo: o dinheiro permanece na empresa até o vencimento real.
A empresa deve provisionar as cesantías todo mês ou basta calcular uma vez por ano?
As cesantías devem ser provisionadas mensalmente, ainda que o pagamento ou o depósito externo ocorram apenas uma ou duas vezes ao ano. Cesantías e seus juros são um passivo trabalhista que cresce a cada folha processada, e deixar o cálculo para janeiro costuma gerar diferenças frente ao saldo real acumulado, além de um pico de caixa evitável.
Os dois regimes de cesantías na Colômbia: qual se aplica à sua equipe
A Colômbia mantém dois regimes de cesantías ao mesmo tempo, e o que se aplica a cada trabalhador depende da data de admissão, não de uma escolha livre do empregador. O regime tradicional do Código Trabalhista colombiano continua valendo para contratos anteriores à entrada em vigor da Lei 50 de 1990, para trabalhadores que nunca aderiram por escrito ao novo esquema. O regime especial criado pela Lei 50 de 1990, com fundo privado e sem recálculo retroativo, é obrigatório para todo contrato assinado depois dessa lei.
A diferença prática está em onde o dinheiro fica e quando sai do balanço da empresa. No regime tradicional, o empregador mantém o passivo de cesantías na própria contabilidade e paga diretamente ao trabalhador só quando o contrato termina, recalculado sobre o último salário, o que faz o passivo crescer a cada reajuste. No regime da Lei 50 de 1990, o empregador deposita o valor acumulado a cada ano em um fundo privado escolhido pelo trabalhador, e esse passivo sai do balanço assim que o depósito é feito.
| Aspecto | Regime tradicional (CST) | Regime da Lei 50 de 1990 |
|---|---|---|
| A quem se aplica | Contratos anteriores a 1991 sem adesão por escrito ao novo regime | Contratos posteriores à lei e trabalhadores que aderiram por escrito |
| Onde o dinheiro fica | Na contabilidade do empregador, sem fundo externo | No fundo de cesantías escolhido pelo trabalhador |
| Quando o trabalhador recebe | Ao final do contrato, recalculado sobre o último salário | Depositado no fundo todo ano, sem recálculo |
| Principal risco para o empregador | Passivo retroativo que cresce a cada reajuste salarial | Depositar em dia até 14 de fevereiro |
Hoje, quase todo trabalhador contratado na Colômbia, e praticamente toda contratação feita por uma empresa estrangeira em 2026, entra no regime da Lei 50 de 1990. O regime tradicional só sobrevive em contratos muito antigos que nunca mudaram de esquema, um caso cada vez mais raro em uma empresa com 10 a 100 funcionários na Colômbia.
Quando depositar as cesantías no fundo: o prazo de 14 de fevereiro
O empregador sob o regime da Lei 50 de 1990 deve depositar o capital de cesantías acumulado no ano anterior no fundo escolhido por cada trabalhador até 14 de fevereiro do ano seguinte. O numeral 3 do artigo 99 da Lei 50 de 1990, texto legal oficial colombiano, fixa o depósito antes de 15 de fevereiro, ou seja, até o dia anterior a essa data.
Perder esse prazo obriga o empregador a pagar ao trabalhador um dia de salário para cada dia de atraso, contado a partir de 15 de fevereiro. Em uma folha com vários trabalhadores e salário médio, esse valor cresce rápido: um atraso de dois meses no depósito de um trabalhador que ganha 3.000.000 de pesos por mês equivale a um dia de salário de 100.000 pesos multiplicado por cada dia corrido de mora.
Essa penalidade não funciona como uma multa administrativa cobrada automaticamente por um órgão do Estado. Na prática, o trabalhador precisa reivindicá-la junto ao empregador e, sem acordo, levá-la à Justiça do Trabalho, o que a torna um risco de litígio acumulado em vez de uma cobrança automática. Isso não a torna menos real: o passivo por atraso corre desde o primeiro dia, mesmo que a reclamação apareça meses ou anos depois.
Juros de cesantías: os 12% ao ano e o prazo de 31 de janeiro
O empregador colombiano deve pagar diretamente ao trabalhador, nunca ao fundo, um juro de 12% ao ano sobre o saldo de cesantías em 31 de dezembro de cada ano, além de depositar o capital no fundo. Essa obrigação separada vem da Lei 52 de 1975, e o prazo de pagamento vence em 31 de janeiro do ano seguinte, duas semanas antes do depósito do capital.
Se o contrato termina antes do fim do ano, o juro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, dentro do mês seguinte à liquidação parcial ou à saída do trabalhador. Quando o empregador não paga o juro no prazo, a mesma lei o obriga a pagar ao trabalhador um valor adicional igual ao dos juros devidos, o que na prática dobra o custo do atraso.
O que acontece se a empresa nunca depositou cesantías porque sempre pagou pelo regime tradicional?
Se todos os contratos da empresa são posteriores a 1991, ou se os trabalhadores mais antigos já aderiram por escrito ao novo esquema, esse caso não existe: o depósito anual no fundo é obrigatório e não fica a critério do empregador. O regime tradicional só sobrevive em contratos pontuais muito antigos, e vale a pena verificar caso a caso antes de presumir que toda a folha está nesse esquema.
| Obrigação | Pago a quem | Prazo | Penalidade por descumprimento |
|---|---|---|---|
| Depósito do capital de cesantías | Fundo de cesantías escolhido pelo trabalhador | 14 de fevereiro | Um dia de salário para cada dia de atraso |
| Pagamento dos juros de cesantías | Diretamente ao trabalhador | 31 de janeiro | Valor adicional igual aos juros devidos |
| Liquidação final de cesantías | Diretamente ao trabalhador | Ao final do contrato | Juros de mora e possível ação trabalhista |
Quais trabalhadores ficam fora do regime geral de cesantías
Os trabalhadores sob salário integral não recebem cesantías como pagamento separado, porque esse valor já está embutido de antemão no salário mensal. O salário integral, definido no artigo 132 do Código Trabalhista colombiano, exige um salário base superior a 10 salários mínimos mensais mais um fator prestacional de pelo menos 30% desse valor. Esse fator cobre antecipadamente adicionais noturnos e de hora extra, bônus previstos em lei, e as cesantías com seus juros.
Em 2026, com o salário mínimo mensal da Colômbia fixado em 1.750.905 pesos, o limite de 10 salários mínimos equivale a 17.509.050 pesos por mês antes de somar o fator de 30%. Um trabalhador abaixo desse nível não pode ser contratado sob salário integral e continua recebendo cesantías pelo regime geral.
Um trabalhador sob salário integral pode reivindicar cesantías além do salário mensal?
Um trabalhador com salário integral não pode reclamar cesantías além do salário mensal, a menos que a empresa tenha acordado algo diferente por escrito, porque o fator prestacional de 30% já incorpora o valor das cesantías e seus juros dentro do pagamento mensal. As férias são o único benefício que o salário integral não cobre, e continuam sendo calculadas e pagas à parte sobre o salário total acordado.
O que acontece com as cesantías ao final do contrato: a liquidação final
Quando um contrato termina, o empregador deve liquidar e pagar diretamente ao trabalhador, sem passar pelo fundo, a fração de cesantías acumulada de 1º de janeiro até a data de saída, junto com o juro proporcional desse mesmo período. Essa obrigação é independente do calendário anual de 14 de fevereiro e 31 de janeiro: ela vale sempre que um trabalhador sai da empresa, em qualquer mês.
Esse pagamento final costuma ser o momento em que um erro acumulado ao longo do ano se torna visível, porque o trabalhador pode revisar o detalhamento da liquidação e perceber se o salário base usado no cálculo deixou de fora algum pagamento variável que deveria contar. Para uma empresa com rotatividade frequente na Colômbia, cada liquidação é uma chance de correção, mas também um ponto de exposição se o cálculo mensal já vinha errado.
O que a Soulbit automatiza nesse fluxo de pagamento, e o que não
A Soulbit não calcula nem liquida cesantías nem seus juros; esse cálculo continua a cargo do empregador ou do seu provedor de folha local, da mesma forma que ocorre com as contribuições da PILA. O que a Soulbit automatiza é a etapa seguinte: manter saldo em stablecoins como USDC e USDT e em moedas fiduciárias como COP, USD, EUR e GBP, converter entre elas e dispersar o valor líquido já calculado para as contas bancárias colombianas dos trabalhadores, com processos de KYB e prevenção à lavagem de dinheiro.
Essa dispersão cobre tanto a folha recorrente quanto um pagamento único, como a liquidação final de um trabalhador que deixa a empresa. Detalhamos esse fluxo em como pagar a folha de pagamento na Colômbia e em pagar a folha em stablecoins e COP na Colômbia. O software que deve calcular cesantías, juros e os demais benefícios está coberto em software de folha de pagamento na Colômbia: o que verificar.
Para uma empresa que também paga o imposto 4x1000 sobre cada depósito que faz, esse custo bancário adicional entra na conta completa do custo de folha, um tema que tratamos em 4x1000 e o imposto sobre transações financeiras para empresas na Colômbia. Um exemplo completo de como esses custos se somam em uma empresa real está em o caso de uma PME colombiana com 30 funcionários.
Perguntas frequentes
O que é cesantías e uma empresa estrangeira precisa pagar na Colômbia?
Cesantías é um benefício de rescisão previsto em lei, equivalente em termos gerais a um salário mensal por ano de serviço, devido a todo trabalhador com contrato de trabalho na Colômbia. Uma empresa estrangeira que emprega alguém na Colômbia, seja por entidade local ou por um employer of record, deve essa mesma obrigação. Ela não se aplica a trabalhadores sob o regime de salário integral, porque a cesantía já está incluída nesse valor fixo mensal.
Qual é o prazo para depositar as cesantías no fundo?
O empregador sob o regime da Lei 50 de 1990 deve depositar o capital de cesantías acumulado no ano anterior no fundo escolhido pelo trabalhador até 14 de fevereiro do ano seguinte. Segundo o artigo 99 da Lei 50 de 1990, perder esse prazo obriga o empregador a pagar um dia de salário para cada dia de atraso. Essa penalidade não é aplicada automaticamente por um órgão do governo: normalmente o trabalhador precisa reivindicá-la, e na ausência de acordo, levá-la à Justiça do Trabalho.
Quanto são os juros de cesantías e quando o empregador deve pagá-los?
O empregador paga diretamente ao trabalhador, nunca ao fundo, um juro de 12% ao ano sobre o saldo de cesantías em 31 de dezembro, conforme a Lei 52 de 1975. O prazo de pagamento é 31 de janeiro do ano seguinte, ou a data de saída do trabalhador se o contrato terminar antes. Se o empregador não pagar no prazo, deve pagar ao trabalhador um valor adicional igual ao dos juros devidos, o que dobra o custo do atraso.
Quais trabalhadores ficam de fora do regime geral de cesantías?
Os trabalhadores sob salário integral, definido no artigo 132 do Código Trabalhista colombiano, não recebem cesantías como pagamento separado, porque esse valor já está embutido no fator prestacional fixo do salário mensal. Esse regime exige um salário base superior a 10 salários mínimos mensais mais um fator de pelo menos 30% desse valor. As férias são o único benefício que continua sendo pago à parte nesse caso.
A Soulbit calcula ou paga as cesantías de uma empresa com equipe na Colômbia?
Não. A Soulbit não calcula nem liquida cesantías, juros de cesantías ou qualquer outro benefício trabalhista; esse cálculo continua a cargo do empregador ou do seu provedor de folha local. A Soulbit entra depois, quando a empresa já tem o valor líquido a depositar no fundo ou pagar ao trabalhador, e precisa movê-lo para uma conta bancária na Colômbia pelos trilhos locais.
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