Tesouraria e FX

Retenção na fonte na Colômbia sobre pagamentos ao exterior

Um fornecedor, prestador de serviço ou matriz fora da Colômbia que recebe de um cliente colombiano quase sempre vê parte do valor descontado antes da remessa chegar. Isto explica por quê, em qual alíquota e o que pode reduzir esse desconto, a setembro de 2026.

Equipo Soulbit12 min de leitura
Compartilhar
Tesouraria

Uma consultoria brasileira que fatura um cliente em Bogotá, ou uma matriz no Brasil que recebe de sua filial colombiana, costuma notar a mesma surpresa na primeira remessa: o valor que chega é menor do que o da fatura, porque a Colômbia reteve parte do pagamento antes de enviá-lo.

Na Soulbit Academy já tratamos esse tema do lado de quem paga na Colômbia. Este guia inverte o ângulo: explica o que um fornecedor, prestador de serviço ou matriz fora da Colômbia deve esperar de desconto num pagamento recebido de um cliente colombiano, por quê, e o que pode reduzir legalmente esse valor, a setembro de 2026.

O que é a retenção na fonte colombiana sobre pagamentos ao exterior

A retenção na fonte colombiana sobre pagamentos ao exterior obriga quem paga na Colômbia a descontar e repassar parte do valor da fatura à DIAN no momento do pagamento, em vez de deixar que o fornecedor estrangeiro declare esse imposto depois, por conta própria. O Estatuto Tributário colombiano concentra as alíquotas principalmente no artigo 408, com regras complementares que vão do artigo 406 ao 415.

A condição para que a retenção exista é que o pagamento seja considerado renda de fonte colombiana, segundo o artigo 24 do Estatuto Tributário. Um serviço técnico prestado remotamente, do exterior, ainda conta como renda de fonte colombiana se seu uso acontece dentro da Colômbia, mesmo que quem preste o serviço nunca tenha ido ao país, um entendimento que a DIAN confirmou no Concepto 012499 de 2025 sobre uma empresa estrangeira paga por serviços técnicos.

Todo pagamento que um cliente colombiano envia ao exterior sofre essa retenção?

Nem todo pagamento enviado da Colômbia sofre essa retenção, apenas os que se qualificam como renda de fonte colombiana para quem recebe. A importação de um bem físico normalmente não gera a retenção, porque essa compra não é renda tributável na Colômbia; uma taxa de consultoria ou um royalty usado no país, sim. A diferença está no tipo de operação, não no simples fato de o dinheiro sair da Colômbia.

As alíquotas de retenção por tipo de pagamento vindo da Colômbia

O artigo 408 do Estatuto Tributário colombiano fixa uma alíquota geral de 20% sobre a maior parte dos pagamentos ao exterior que contam como renda de fonte colombiana: juros, comissões, honorários, royalties, aluguéis, remuneração por serviços pessoais e exploração de propriedade industrial ou know-how. Consultoria, serviços técnicos e assistência técnica compartilham essa mesma alíquota de 20%, aplicada independentemente de o serviço ter sido prestado dentro ou fora da Colômbia, desde que usado no país.

Dividendos que uma empresa colombiana distribui a um acionista estrangeiro ou a uma pessoa física não residente seguem uma regra própria, no artigo 245 do Estatuto Tributário, alterado pelo artigo 4 da Lei 2277 de 2022: a alíquota é de 20% sobre o dividendo bruto, aplicável aos lucros gerados a partir de 2023. Esse 20% coincide com a alíquota geral do artigo 408, mas segue uma norma distinta, com regras próprias de apuração.

Alguns conceitos específicos, como certas taxas de administração que uma filial colombiana paga à sua matriz no exterior, têm alíquota própria dentro desse mesmo bloco de artigos, separada da alíquota geral. Essa alíquota específica mudou com reformas tributárias recentes, então uma matriz deve confirmar o valor atual com um assessor tributário, em vez de presumir que coincide com o 20% geral.

Tipo de pagamento vindo da ColômbiaAlíquota de retençãoBase legal
Juros, comissões, honorários, royalties, aluguéis20% sobre o valor brutoArtigo 408, Estatuto Tributário
Serviços técnicos, assistência técnica e consultoria20% sobre o valor bruto, usado na Colômbia ou nãoArtigo 408, Estatuto Tributário
Dividendos a acionista não residente20% sobre o dividendo brutoArtigo 245, alterado pela Lei 2277 de 2022
Taxas de administração à matriz no exteriorAlíquota própria, distinta da geral, verificar caso a casoEstatuto Tributário, artigos 407 a 415
Importação de bem físico sem componente de serviçoEsta retenção não se aplicaNão é renda de fonte colombiana pelo artigo 24
Tabela 1. Alíquotas de retenção na fonte colombiana sobre pagamentos ao exterior, por tipo de pagamento, a setembro de 2026.

Quem responde pela retenção, e por que um contrato não muda isso

O agente retenedor num pagamento saindo da Colômbia é, na prática, quase qualquer pessoa jurídica colombiana obrigada a declarar imposto de renda, pela definição ampla de agentes de retenção do artigo 368 do Estatuto Tributário. O artigo 406 confirma que a retenção recai sobre rendas tributáveis na Colômbia recebidas por entidades estrangeiras sem domicílio no país e por pessoas físicas estrangeiras sem residência colombiana.

Um contrato pode estabelecer que o fornecedor estrangeiro, e não o cliente colombiano, responde pela retenção?

Um contrato não pode transferir a responsabilidade legal pela retenção perante a DIAN, independentemente do que diga sobre o custo econômico. O artigo 553 do Estatuto Tributário estabelece que acordos entre particulares sobre tributos não vinculam o fisco, um princípio que a DIAN reafirmou no Concepto 012499 de 2025 ao analisar uma cláusula contratual que tentava transferir o custo da retenção. As partes ainda podem negociar comercialmente quem absorve esse custo, numa cláusula de gross-up, mas o cliente colombiano continua sendo o responsável perante a DIAN.

A mesma regra vale quando uma matriz no exterior recebe de sua filial colombiana. O vínculo societário não muda a natureza da renda nem isenta da retenção: a filial colombiana retém sobre serviços, juros ou royalties pagos à matriz do mesmo jeito que faria com um fornecedor estrangeiro sem relação societária.

Como um tratado de bitributação e um certificado de residência reduzem a retenção

Um tratado entre a Colômbia e o país de residência do fornecedor, chamado na Colômbia de convenio para evitar la doble imposición, pode reduzir a alíquota do artigo 408 ou limitá-la a certas categorias de renda, conforme o texto específico daquele tratado. A Colômbia mantém tratados bilaterais em vigor com vários países e também integra a Decisão 578 da Comunidade Andina, junto com Bolívia, Equador e Peru, um regime multilateral distinto dos tratados bilaterais.

Quais tratados bilaterais estão vigentes muda com o tempo, então um fornecedor não deve presumir que existe um tratado aplicável sem confirmar com a DIAN ou com um assessor tributário. O que permanece constante é a exigência documental: o cliente colombiano precisa de um certificado de residência fiscal válido, emitido pela autoridade tributária do país do fornecedor, antes de aplicar qualquer alíquota reduzida por tratado. Sem esse certificado, a retenção segue pela alíquota geral do artigo 408, mesmo que exista um tratado em tese aplicável.

Essa exigência documental pesa mais em relações recorrentes, como uma empresa que paga prestadores internacionais em USDC todo mês, ou uma que está decidindo entre prestador e empregado na América Latina, porque cada pagamento mensal exige o mesmo certificado em dia para manter a alíquota reduzida.

O documento que um fornecedor deve pedir, e a declaração mensal que nunca é sua

Um fornecedor estrangeiro nunca declara à DIAN o valor retido pelo cliente colombiano; é o cliente colombiano, como agente retenedor, quem declara e recolhe o imposto pelo Formulario 350 mensal. O que o fornecedor deve pedir é o certificado de retenção que o cliente colombiano emite após cada pagamento, já que esse documento costuma ser o suporte para tentar um crédito do imposto pago no exterior, quando a legislação do próprio país do fornecedor permite.

O prazo de entrega do cliente colombiano segue um ciclo mensal, atrelado ao último dígito do seu NIT, definido a cada ano pelo calendário tributário da DIAN. Como referência de como esse calendário se move, a retenção referente a junho de 2026 teve de ser declarada e paga entre 9 e 24 de julho de 2026, segundo o aviso oficial da DIAN sobre o Formulario 350. Um fornecedor estrangeiro não precisa acompanhar esse calendário diretamente, mas saber que ele existe explica por que às vezes o cliente colombiano leva alguns dias úteis a mais para emitir o certificado.

Receber da Colômbia em stablecoin: o que muda, e o que a Soulbit resolve hoje

Um pagamento liquidado em USDC ou USDT não muda o que torna a operação tributável na Colômbia: se o pagamento subjacente é por serviços técnicos, royalties ou qualquer outro conceito do artigo 408, o cliente colombiano continua devendo a mesma retenção que deveria numa remessa em pesos ou dólares. O que a stablecoin acrescenta é um passo de conversão, já que o cliente colombiano precisa traduzir o valor pago para pesos colombianos, a fim de calcular e declarar a retenção na moeda usada na própria declaração.

Até a data desta publicação, não existe um concepto ou ofício específico da DIAN que fixe a taxa de câmbio do mercado do dia como critério obrigatório único de conversão de um pagamento em stablecoin para efeitos dessa retenção pontual. A orientação geral da DIAN sobre criptoativos, incluindo a conversão para pesos em outros efeitos tributários, está na guia de DIAN e criptomoedas para empresas, mas um cliente colombiano que pague ao exterior em stablecoin deve confirmar o critério de conversão aplicável com seu próprio assessor tributário, em vez de presumir uma regra ainda não confirmada.

A Soulbit não calcula, não retém e não declara a retenção na fonte colombiana em nome de seus clientes empresariais. Uma empresa colombiana que opera sob o regime cambial colombiano ou com conta de compensação na Colômbia continua responsável por determinar a alíquota, reter o valor correto e apresentar o Formulario 350 no prazo. O que a Soulbit resolve hoje é a conversão OTC e o envio do pagamento ao fornecedor ou prestador no exterior, com um registro da transação que o cliente colombiano pode usar na própria contabilidade, ao lado do caso inverso tratado em o que significa faturar em dólares da Colômbia.

Etapa do ciclo de retençãoA Soulbit resolve isso hoje?Quem é responsável
Determinar se o pagamento gera retenção e em qual alíquotaNãoO cliente colombiano e seu assessor tributário
Coletar o certificado de residência fiscal do fornecedor para a alíquota do tratadoNãoO cliente colombiano
Converter o pagamento em stablecoin para pesos colombianosParcial, pela cotação OTC da transaçãoO cliente colombiano, com a cotação como suporte
Enviar o pagamento líquido ao fornecedor ou prestador no exteriorSim, por conversão OTC e envioA Soulbit executa o envio autorizado pelo cliente
Apresentar o Formulario 350 e recolher a retenção à DIANNãoO cliente colombiano, como agente retenedor
Tabela 2. Quais etapas do ciclo de retenção sobre pagamentos ao exterior a Soulbit resolve hoje, e quais seguem sob responsabilidade do cliente, a setembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual alíquota um cliente colombiano aplica sobre uma fatura de serviços técnicos ou consultoria?

Um cliente colombiano que paga um fornecedor estrangeiro por serviços técnicos, assistência técnica ou consultoria retém 20% do valor bruto da fatura, conforme o artigo 408 do Estatuto Tributário colombiano. Essa alíquota vale tanto para o serviço prestado dentro quanto fora da Colômbia, desde que seja usado no país, um ponto que a DIAN, a autoridade tributária colombiana, confirmou no Concepto 012499 de 2025.

Um fornecedor estrangeiro pode pedir que o cliente colombiano assuma o custo da retenção em vez de descontá-la?

Um fornecedor estrangeiro pode negociar uma cláusula de gross-up para que o cliente colombiano absorva o custo econômico da retenção, mas esse acordo privado não muda quem responde pelo imposto perante a DIAN. O cliente colombiano continua sendo o agente retenedor, independentemente do que o contrato diga sobre quem arca com o custo.

Um tratado para evitar a bitributação entre a Colômbia e o país do fornecedor elimina a retenção por completo?

Um tratado para evitar a bitributação, chamado na Colômbia de convenio para evitar la doble imposición, normalmente reduz a alíquota ou a limita a certos tipos de renda, e não elimina a retenção de forma automática. O resultado exato depende do que aquele tratado específico prevê para a categoria de renda, e o fornecedor estrangeiro precisa apresentar um certificado de residência fiscal válido antes que o cliente colombiano aplique qualquer alíquota reduzida.

Quem declara a retenção à DIAN, o fornecedor estrangeiro ou o cliente colombiano?

O cliente colombiano, na condição de agente retenedor, declara e recolhe o imposto à DIAN pelo Formulario 350 mensal, não o fornecedor estrangeiro. O fornecedor estrangeiro não apresenta nada à DIAN por essa retenção; ele só precisa do certificado de retenção que o cliente colombiano emite, útil para tentar um crédito fiscal no próprio país, quando a legislação local permite.

Receber um pagamento da Colômbia em USDC ou USDT muda o cálculo da retenção na fonte?

Um pagamento liquidado em USDC ou USDT não muda o que gera a retenção: a obrigação continua dependendo do tipo de renda e da condição de não residente do fornecedor, não do instrumento usado para transferir o valor. O que muda é a necessidade de converter o valor para pesos colombianos, para que o cliente colombiano calcule e declare a retenção na moeda usada na sua própria declaração.

Sua empresa quer incorporar stablecoins à operação?

Entre na lista de espera da Soulbit e comece a pagar folha, cobrar e gerir tesouraria sem passar pelo SWIFT.

Entre na lista de espera

Artigos relacionados

Tesouraria

Imposto 4x1000 na Colômbia: o que grava para empresas

Uma empresa brasileira que paga fornecedor ou folha de uma filial colombiana encontra um tributo bancário de 0,4% que lembra a extinta CPMF, mas segue outra lógica.

12 min de leitura
Imposto 4x1000 na Colômbia: o que grava para empresas
Tesouraria

Faturar em dólares na Colômbia: o que a norma permite

Uma empresa colombiana pode pactuar e receber uma fatura em dólares quando exporta bens ou serviços, mas a nota eletrônica da DIAN sempre exige o equivalente em pesos.

11 min de leitura
Faturar em dólares na Colômbia: o que a norma permite
Tesouraria

IOF câmbio empresas: o que pagar em cada operação

O IOF sobre câmbio muda por decreto e a alíquota depende da finalidade declarada na operação. Veja o que já está confirmado em norma oficial e o que sua empresa deve confirmar caso a caso.

12 min de leitura
IOF câmbio empresas: o que pagar em cada operação