Casos de uso

Faturar projeto no Peru a partir da Colômbia: caso de uma consultoria de engenharia

Para faturar um projeto no Peru a partir da Colômbia é preciso definir três pontos: que país tributa o serviço pela Decisão 578, quanto o cliente peruano retém em cada marco e como o dinheiro é recebido e convertido. Este caso ilustrativo segue essa ordem.

Erika Sandoval
Erika Sandoval11 min de leitura
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Casos de uso

Uma consultoria de engenharia colombiana que ganha um projeto no Peru enfrenta mais do que uma fatura em dólares. O cliente peruano pode reter imposto de renda em cada pagamento, uma norma andina define qual país tributa o serviço e a empresa ainda precisa declarar a receita e recebê-la por um canal organizado.

Na Soulbit Academy apresentamos este caso como um exemplo ilustrativo e composto, não como um cliente real. A empresa, o projeto, os valores, os prazos e as tarifas são hipóteses para mostrar a ordem das decisões. Não são preços da Soulbit nem resultados garantidos.

O caso: Eléctrica del Valle Ingeniería e uma subestação em Arequipa (perfil ilustrativo)

A Eléctrica del Valle Ingeniería S.A.S. é uma consultoria fictícia de Cali, com 60 funcionários, especializada em projetos elétricos. Ela fecha um contrato com uma distribuidora de energia peruana, também fictícia, para projetar e comissionar uma subestação em Arequipa. O valor hipotético do contrato é de 1.200.000 dólares, pagos por marcos ao longo de 18 meses.

São quatro pagamentos: 10% na assinatura, 30% na entrega do projeto básico, 30% na entrega do projeto executivo e 30% no comissionamento. Quatro engenheiros viajarão a Arequipa na fase de comissionamento. O restante é feito em Cali.

Antes de assinar, a diretoria financeira quer saber qual país tributa o serviço, quanto será retido em cada marco, se a presença na obra cria risco adicional e como o dinheiro entrará. Este artigo segue essa ordem.

Por que uma consultoria colombiana deve definir primeiro qual país tributa o serviço, e não a fatura?

Porque a fatura é só consequência. Se o Peru é o país que tributa, o cliente retém na fonte e a empresa recebe o valor líquido. O preço deve partir dessa resposta, e não do formato do documento fiscal.

O que a Decisão 578 diz sobre serviços de engenharia entre Colômbia e Peru

A Decisão 578 da Comunidade Andina é o regime para evitar a dupla tributação entre seus países membros, e Colômbia e Peru fazem parte dela. Segundo o artigo 14, as rendas de empresas de serviços profissionais, técnicos, de assistência técnica e consultoria só são tributáveis no país membro em cujo território se produza o benefício desses serviços. O texto está no documento oficial da Decisão 578.

O mesmo artigo traz uma presunção: salvo prova em contrário, o benefício ocorre onde a despesa é imputada e registrada. No caso, quem registra a despesa é a distribuidora peruana, e o projeto é aproveitado no Peru. O benefício ocorre no Peru.

A SUNAT explica o ponto no Informe 008-2012. Se uma empresa de serviços técnicos de um país membro atende uma empresa domiciliada no Peru e o benefício ocorre lá, a renda fica sujeita ao imposto peruano na medida em que seja renda de fonte peruana. Isso vale mesmo que o serviço não tenha sido prestado em território peruano, então o projeto feito em Cali não fica de fora.

Pelo lado colombiano, o Ofício DIAN 8971 de 2025 analisa um caso com o Equador e conclui que, pelo artigo 14, essas rendas são tributadas só onde o benefício se produz e devem ser consideradas isentas no outro país membro. É doutrina da DIAN para esse cenário, não uma garantia para qualquer contrato. O quadro geral dos tratados está no nosso guia sobre acordos de dupla tributação.

A retenção no Peru, marco a marco

Quando uma pessoa ou empresa domiciliada no Peru paga ou credita renda de fonte peruana a um não domiciliado, deve reter o imposto e recolhê-lo à SUNAT em caráter definitivo, segundo o artigo 76 da Lei do Imposto de Renda citado nos informes da SUNAT. Quem retém é o cliente, e a Eléctrica del Valle recebe o líquido.

A alíquota depende da qualificação do serviço. No Informe 059-2014 da SUNAT, o órgão lembra que a assistência técnica tinha alíquota de 15% e que as demais rendas de não domiciliados eram tributadas a 30%. Esse informe analisa uma redação anterior a uma reforma, então serve como referência de lógica, não como tabela vigente.

Se um serviço de engenharia se enquadra como assistência técnica depende de cada contrato, e essa classificação deve ser revisada por um assessor peruano. Neste caso supomos uma retenção de 15%, em outubro de 2026, e a empresa deve confirmar a alíquota vigente e as condições formais com um assessor peruano.

Marco (hipotético)Valor brutoRetenção hipotética de 15%Líquido para a empresa
Assinatura (10%)USD 120.000USD 18.000USD 102.000
Projeto básico (30%)USD 360.000USD 54.000USD 306.000
Projeto executivo (30%)USD 360.000USD 54.000USD 306.000
Comissionamento (30%)USD 360.000USD 54.000USD 306.000
Total do contratoUSD 1.200.000USD 180.000USD 1.020.000
Tabela 1. Marcos de pagamento, retenção peruana hipotética e valor líquido recebido pela Eléctrica del Valle Ingeniería (caso ilustrativo), em outubro de 2026. Valores e alíquota são hipóteses.

A retenção peruana é definitiva e reduz o líquido que a empresa recebe. Como o cliente a recolhe à SUNAT em nome da empresa, o comprovante de retenção é o respaldo do imposto pago no Peru, e o contador decide se ele tem algum efeito na declaração colombiana. A empresa deve pedi-lo a cada marco e arquivá-lo com o contrato e a fatura.

Definir se o preço é bruto ou líquido de retenção é ponto de negociação. Uma cláusula em que o cliente assume a retenção (gross-up) muda o valor que chega à empresa. Se o contrato for omisso, o cliente retém do preço combinado.

Qual é o papel do certificado de residência fiscal?

O cliente peruano precisa de prova de que a empresa é residente na Colômbia para aplicar a Decisão 578 ou um tratado. Em informe sobre outro acordo, a SUNAT indicou que o não domiciliado deve entregar seu certificado de residência para que os benefícios sejam considerados. Em um caso da Decisão 578, confirme com seu assessor peruano qual certificado é aceito.

Presença na obra e risco de estabelecimento permanente

A Decisão 578 tem uma regra diferente para atividades empresariais. Pelo artigo 6, citado pela SUNAT, os lucros das atividades empresariais só são tributáveis no país membro em que foram realizadas. Se os engenheiros passam longas temporadas na obra, parte da atividade pode ser vista como realizada no Peru.

Isso importa por dois motivos. O primeiro é a qualificação: se o trabalho na obra for tratado como atividade empresarial no Peru, e não como consultoria, a regra de tributação muda. O segundo é que uma presença estável, com escritório próprio ou equipe contínua, pode levar a autoridade peruana a questionar a existência de um estabelecimento permanente.

Não existe número de dias que sirva a todos os casos, e não o damos aqui porque não foi verificado para este contrato. O que se pode fazer é organizar os fatos que um assessor vai revisar.

Fato a revisarRisco menorRisco maior
Duração da presença no PeruVisitas curtas e programadasEquipe residente por meses
InstalaçõesSem escritório próprioEscritório ou canteiro em nome da empresa
Quem dirige a equipeA empresa, desde CaliGerente local com poder de contratar
Escopo do serviçoProjeto e comissionamento técnicoExecução e controle da obra civil
Contratos assinadosPelo clientePela empresa no Peru
Tabela 2. Fatos que um assessor revisa para avaliar o risco de estabelecimento permanente por presença na obra (critérios indicativos, não um teste jurídico).

A Eléctrica del Valle decide limitar o comissionamento a visitas programadas dos quatro engenheiros, manter a direção da equipe em Cali e não abrir escritório no Peru. Essa escolha é feita antes da assinatura e fica registrada no contrato.

O que continua pendente na Colômbia: IVA, renda, 4x1000 e câmbio

A retenção peruana não encerra a operação. Do lado colombiano, a fatura de exportação de serviços tem seu próprio tratamento de IVA, que depende de o serviço ser usado exclusivamente no exterior e da documentação de respaldo. Não o desenvolvemos aqui.

Na renda, a empresa deve declarar a receita na Colômbia e decidir com seu contador como tratar o imposto retido no Peru, à luz do Ofício DIAN 8971 de 2025. Essa decisão depende dos fatos do contrato e não tem resposta geral.

O 4x1000 não incide sobre a entrada do dinheiro, mas sobre seu uso posterior. Quando a empresa usar o saldo para pagar folha ou fornecedores na Colômbia, o imposto pode aparecer. Ele é explicado no guia do imposto 4x1000.

Resta o regime cambial. Quais operações devem passar pelo mercado cambial e quais podem usar uma conta de compensação é definido pelas normas do Banco de la República, resumidas no guia do regime cambial para empresas. Antes de escolher o canal de recebimento, a empresa deve confirmar o que se aplica à sua operação e qual declaração cambial é devida. O mapa completo do corredor está em o corredor andino entre Chile, Peru e Colômbia.

Receber em dólares ou em soles, e onde entra a Soulbit

O contrato é em dólares, opção mais simples para uma empresa cujos principais custos são folha em pesos colombianos e viagens. Se o cliente pagasse em soles, a empresa carregaria o risco de converter soles em dólares e depois em pesos, com duas conversões em vez de uma.

No V1 da Soulbit, o cliente pode pagar por um link de pagamento ou um QR de cobrança, com USDC ou USDT, e a empresa mantém o saldo em custódia institucional. Quando precisa de pesos, pede uma cotação OTC sob solicitação e o pagamento sai pelo trilho bancário local na Colômbia para as contas indicadas. A conversão não é automática: é solicitada e cotada.

O cliente peruano pode pagar em stablecoins e ainda cumprir o dever de reter?

O dever de reter depende da natureza da renda e de quem paga, não do meio de pagamento. Aceitar pagar em stablecoins é decisão do cliente, que deve confirmar com um assessor peruano como registrar a operação. A empresa pode oferecer também a transferência em dólares.

O que o V1 da Soulbit entrega neste caso e o que não entrega

O V1 da Soulbit opera com as stablecoins USDC e USDT e com saldos fiat em USD, EUR e GBP. Oferece links de pagamento, QR de cobrança, conversão OTC por cotação sob solicitação, custódia institucional com monitoramento AML/KYT e pagamentos pelo trilho bancário local somente na Colômbia. A Soulbit é uma plataforma custodial.

Não inclui soles nem trilhos bancários locais no Peru, então uma cobrança em soles ou um pagamento a conta peruana fica fora. Não calcula nem entrega impostos, não emite o comprovante de retenção e não substitui assessoria tributária ou cambial. Também não oferece cartões, rendimento nem aplicativo móvel nativo.

Para uma empresa como a Eléctrica del Valle, o útil do V1 é o trecho do dinheiro: cobrar por link ou QR, manter o saldo em custódia até decidir quando converter e pagar em pesos pela rede bancária colombiana. O texto sobre links de pagamento para receber do exterior detalha esse primeiro passo. Um caso parecido, do lado do faturamento de serviços de tecnologia, está em uma software house colombiana que cobra clientes dos EUA.

Perguntas frequentes

Quanto o Peru retém sobre serviços de engenharia faturados por uma empresa colombiana?

Depende da qualificação do serviço e da aplicação da Decisão 578. Informes da SUNAT descrevem 15% para assistência técnica e 30% para os demais serviços de não domiciliados. O texto vigente da Lei do Imposto de Renda e as condições formais devem ser confirmados com um assessor tributário peruano antes de fechar o preço.

O que a Decisão 578 diz sobre serviços de consultoria entre Colômbia e Peru?

O artigo 14 determina que as rendas de empresas de serviços profissionais, técnicos, de assistência técnica e consultoria só são tributáveis no país membro em que se produz o benefício do serviço. Salvo prova em contrário, presume-se que é onde a despesa é registrada. Se o cliente é peruano e usa o serviço no Peru, quem tributa é o Peru.

A Colômbia tributa de novo a renda que o Peru já tributou pela Decisão 578?

O Ofício DIAN 8971 de 2025, que analisa um caso com o Equador, afirma que essa renda é tributada só onde se produz o benefício e deve ser considerada isenta no outro país membro. A empresa deve documentar os fatos e confirmar com seu contador como declará-la, pois o resultado depende do contrato.

Enviar engenheiros à obra no Peru cria um estabelecimento permanente?

Pode criar risco, e não há resposta única. Pesam a duração da presença, quem dirige a equipe, a existência de escritório fixo e a regra aplicável ao caso. A Decisão 578 e a lei peruana têm critérios próprios. Revise-os com um assessor peruano antes de mobilizar pessoal por longos períodos.

A Soulbit calcula a retenção peruana ou o IVA colombiano da fatura?

Não. A Soulbit não calcula impostos nem entrega declarações em nenhum país. Essa tarefa continua com a empresa e seus assessores. A Soulbit resolve a movimentação do dinheiro: o link de pagamento ou o QR de cobrança, a conversão OTC por cotação sob solicitação e o pagamento pelo trilho bancário local na Colômbia, com custódia institucional do saldo.

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