Regulação de criptomoedas na Colômbia: o projeto arquivado
Uma empresa brasileira que compara o caso colombiano com o próprio marco regulatório do Brasil precisa de precisão, não de manchete. Em agosto de 2026 a Colômbia não tem lei de ativos digitais em vigor. Este texto explica o que aconteceu com os dois projetos e contrasta com o que o Brasil já fez.
Uma empresa brasileira que já opera sob as Resoluções BCB 519, 520 e 521 e avalia expandir para a Colômbia costuma perguntar algo direto: o marco colombiano é tão sólido quanto o brasileiro? A resposta honesta é não. Buscar "regulação criptomoedas Colômbia" traz manchetes contraditórias, algumas anunciando uma lei prestes a chegar, outras dando a entender que o Congresso já regulou o setor.
Na Soulbit Academy separamos o que uma fonte oficial declara do que é interpretação de imprensa antes de afirmar algo para uma equipe financeira. Este texto faz isso para o marco colombiano, e faz algo a mais: contrasta o que a Colômbia tentou fazer, e não conseguiu, com o que o Brasil já colocou em vigor.
A Colômbia não tem lei de ativos digitais em vigor em agosto de 2026
Em agosto de 2026, a Colômbia não conta com uma lei que regule de forma abrangente criptoativos, stablecoins ou os prestadores que oferecem serviços com eles. Existem duas iniciativas legislativas distintas, e nenhuma está em vigor. A primeira passou pelo Congresso e foi arquivada. A segunda foi redigida pelo governo e, segundo a informação disponível, ainda não foi formalmente protocolada.
Essa distinção importa para quem compara os dois países, porque são trâmites separados, e confundi-los leva a conclusões erradas. O primeiro já teve sua chance legislativa e a perdeu. O segundo ainda nem começou o percurso no Congresso.
Por que existe tanta confusão sobre o estado da lei cripto na Colômbia?
Porque duas notícias parecidas coexistiram no tempo, mas são de natureza diferente. Uma é a cobertura de um projeto que de fato avançou na Câmara dos Representantes durante 2025. A outra é a cobertura de um projeto que o governo anunciou ter pronto, sem que chegasse a ser protocolado. As manchetes nem sempre distinguem "um projeto está avançando" de "um projeto já foi arquivado".
O projeto de lei 510 de 2025: o que propunha e por que foi arquivado
O Projeto de Lei 510 de 2025 da Câmara, que buscava regular os prestadores de serviços de ativos virtuais, foi protocolado em 25 de fevereiro de 2025 e acabou arquivado antes de chegar ao Senado. Dez congressistas o assinaram, com o deputado Julián David López Tenorio como autor principal e relator, e o senador Gustavo Adolfo Moreno Hurtado entre os signatários. A Comissão Sexta Constitucional Permanente ficou responsável pelo trâmite.
O texto, com 16 artigos, propunha um registro de prestadores administrado pela Superintendência de Sociedades, obrigações de conformidade, a proibição de transferir ou onerar os ativos de um usuário sem consentimento, e o veto a esquemas de marketing multinível com ativos virtuais. O objetivo declarado era promover a adoção da tecnologia blockchain de forma ordenada.
O projeto avançou mais do que o habitual para uma iniciativa cripto na Colômbia. Foi publicado na Gazeta do Congresso em 3 de março de 2025, aprovado em primeiro debate em 14 de maio de 2025, e seu texto para segundo debate foi publicado em 18 de junho de 2025. Recebeu parecer do Ministério da Fazenda colombiano em junho de 2025 e da Colombia Fintech em agosto de 2025. Apesar desse percurso, nunca chegou a ser discutido no Senado.
O que exatamente aconteceu com o projeto de lei 510 de 2025?
Foi arquivado. A própria Câmara dos Representantes registra o PL 510/2025C como arquivado por aplicação do artigo 190 da Lei 5 de 1992, a norma que determina o arquivamento de projetos que não concluem o trâmite dentro dos dois períodos legislativos ordinários em que foram apresentados. Na prática, o projeto completou sua passagem pela Câmara, mas ficou sem tempo para avançar no Senado. Veículos como Portafolio e Valora Analítik reportaram o arquivamento em agosto de 2026.
Isso não significa que o conteúdo esteja descartado para sempre. Um arquivamento por trânsito de legislatura é um encerramento processual, não uma rejeição de mérito: qualquer congressista pode reapresentar uma iniciativa parecida no futuro. Mas, na data deste artigo, nenhum projeto sobre PSAV está ativo no Congresso da Colômbia.
O outro projeto: o marco abrangente que o governo ainda não protocola
Um segundo projeto de lei, distinto e mais amplo que o PL 510 de 2025, foi elaborado pelo Ministério da Fazenda colombiano junto com outras autoridades do sistema financeiro, mas em agosto de 2026 não há registro de que tenha sido protocolado no Congresso. Sua origem está em mesas técnicas do Comitê de Coordenação e Acompanhamento do Sistema Financeiro, com participação da Superintendência Financeira da Colômbia, do Fogafín, da Unidade de Projeção Normativa e Estudos de Regulação Financeira, da DIAN e da Procuradoria Geral da Nação.
Diferente do PL 510 de 2025, focado nos prestadores de serviço, esse projeto teria alcance maior: regras para criptomoedas, stablecoins e tokens, com o Banco de la República em papel relevante para as stablecoins, dado seu impacto monetário potencial. Segundo a imprensa que teve acesso a uma minuta no início de 2026, o texto não proporia reconhecer os ativos digitais como moeda, algo já descartado pelo Banco de la República, mas os trataria como representações de ativos sujeitas a supervisão.
Existe outro projeto de lei em andamento além do que foi arquivado?
Sim, e não deve ser confundido com o PL 510 de 2025. É uma iniciativa separada do governo, não uma continuação do projeto arquivado na Câmara. Segundo a Valora Analítik em 25 de fevereiro de 2026, o texto estava em poder do Ministério da Fazenda e pronto para ser protocolado, sem data definida por outras prioridades legislativas. Não conseguimos confirmar em fonte oficial que tenha sido protocolado desde então: verifique o status exato em minhacienda.gov.co ou na Gazeta do Congresso.
Por isso este artigo evita o futuro assertivo. Não escrevemos que a lei "vai obrigar" nada, porque não há texto protocolado que se possa citar. O que pode ser afirmado é que existe intenção governamental documentada, com participação de várias autoridades, e que sua forma final dependerá do texto protocolado, da comissão e das emendas no trâmite, se é que chega a ser apresentado.
O contraste com o Brasil: dois países, dois estágios diferentes
Para uma empresa brasileira, o dado mais útil não é o texto do projeto colombiano, mas a distância entre os dois marcos regulatórios. O Brasil já concluiu o que a Colômbia tentou e não conseguiu.
| Dimensão | Brasil | Colômbia |
|---|---|---|
| Lei de base | Lei 14.478 de 2022, que definiu ativo virtual e prestador de serviços | Nenhuma lei de base aprovada; o PL 510 de 2025 foi arquivado |
| Regulamentação de prestadores | Resoluções BCB 519, 520 e 521, vigentes desde fevereiro de 2026 | Sem regime de registro ou licenciamento vigente |
| Autoridade responsável | Banco Central do Brasil, com a CVM para tokens que sejam valores mobiliários | Nenhuma autoridade tem competência de licenciamento hoje |
| Reporte obrigatório | Reporte ao Banco Central desde 4 de maio de 2026, com teto de US$ 100 mil por operação com contraparte não autorizada | Reporte à UIAF desde 2022 e à DIAN desde o ano fiscal de 2026, sem regime prudencial associado |
O Brasil regulamentou o setor com as Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026: autorização, funcionamento das prestadoras em três modalidades (intermediária, custodiante e corretora) e o mercado de câmbio. Detalhamos esse regime em autorização VASP no Banco Central do Brasil e em regulação de stablecoins pelo Banco Central em 2026.
Por que a Colômbia ficou tão atrás do Brasil nesse tema?
Não por falta de tentativa. O PL 510 de 2025 percorreu dois debates na Câmara em menos de quatro meses, ritmo rápido para uma pauta técnica. Faltou tempo dentro do prazo legislativo antes do Senado, e o Congresso colombiano tem agenda disputada por outras prioridades. Não há, nas fontes disponíveis, explicação oficial única além do prazo do artigo 190 da Lei 5 de 1992.
O caso colombiano não é isolado dentro da América Latina. Uruguai, Argentina e El Salvador já têm marcos fechados para prestadores de serviços; Chile, Peru, México e Equador têm marcos parciais ou restritivos. Detalhamos as nove jurisdições no panorama regulatório de criptoativos na América Latina 2026, que situa o caso colombiano num espectro mais amplo, do Brasil já regulado ao Equador sem marco algum para prestadores.
O que já vale hoje para uma empresa que opera na Colômbia
Enquanto nenhum projeto vira lei, uma empresa que opera com criptoativos na Colômbia já tem obrigações em vigor perante a UIAF e a DIAN. Várias obrigações já são exigíveis hoje, por normas que não dependem de nenhum projeto pendente.
| Obrigação | Autoridade | Norma | Em vigor desde |
|---|---|---|---|
| Reportar operações suspeitas com ativos virtuais | UIAF | Resolução 314 de 2021 | Abril de 2022 |
| Reportar informação fiscal alinhada ao padrão internacional | DIAN | Resolução 000240 de 2025 | Ano fiscal de 2026 |
| Tratar o peso como única moeda de curso legal | Banco de la República | Regime monetário vigente | Sem alteração |
| Declarar criptoativos segundo as regras gerais de patrimônio | DIAN | Estatuto Tributário | Sem alteração |
A UIAF exige de determinados sujeitos o reporte de operações com ativos virtuais desde abril de 2022, com limites definidos por operação individual e por acumulado mensal. A DIAN, por sua vez, impôs pela Resolução 000240 de 24 de dezembro de 2025 um reporte fiscal alinhado ao padrão internacional de troca de informação, exigível desde o ano fiscal de 2026. Nenhuma das duas normas depende do projeto de lei do Ministério da Fazenda para valer; ambas já estão em vigor.
O que não existe é uma licença ou registro habilitante para operar como prestador de serviços de ativos virtuais na Colômbia, nem uma definição legal de ativo digital. Esse é o vácuo que os dois projetos tentavam preencher. Para o detalhe tributário, veja a DIAN e as criptomoedas na empresa colombiana, e para o ângulo cambial, o regime cambial da Colômbia para empresas.
O piloto da Superintendência Financeira e o que ele mostrou
Entre fevereiro de 2021 e junho de 2024, a Superintendência Financeira da Colômbia operou um piloto controlado, conhecido como La Arenera, que permitiu a sete alianças entre instituições financeiras supervisionadas e plataformas de câmbio de criptoativos testar operações de cash in e cash out em pesos colombianos por meio de produtos de depósito. O piloto encerrou em junho de 2024 sem incidentes reportados, segundo o balanço publicado pela própria Superintendência Financeira.
Esse dado é relevante para quem avalia risco, porque mostra que o supervisor financeiro colombiano já tem experiência direta e positiva com a interação entre bancos e plataformas de criptoativos, mesmo antes de existir qualquer lei. O próprio comunicado afirma que a informação obtida deve contribuir para a definição de um marco regulatório adequado, o que sugere que o piloto já alimenta, como insumo técnico, o trabalho por trás dos dois projetos mencionados.
O que o supervisor financeiro aprendeu com esse piloto?
Que operações controladas de cash in e cash out entre bancos e exchanges são tecnicamente viáveis sem gerar os riscos que, por anos, motivaram a resistência do setor financeiro colombiano a se relacionar com plataformas de criptoativos. O comunicado de encerramento não reporta incidentes em mais de três anos de operação. Esse histórico não cria autorização permanente, mas é um dado verificável que contrasta com a ideia de um terreno hostil na Colômbia.
O que a Soulbit V1 entrega hoje, sem enfeites
A Soulbit não é uma prestadora de serviços de ativos virtuais autorizada nem registrada na Colômbia, porque esse registro ainda não existe como categoria legal no país. Verificar o status regulatório de qualquer contraparte, Soulbit inclusive, é responsabilidade de cada empresa e de seus assessores jurídicos.
O que a V1 entrega hoje é concreto: saldo empresarial em stablecoins USDC e USDT, fiat em USD, EUR e GBP, trilho bancário local na Colômbia, verificação KYB, folha de pagamento recorrente e em lote, links de pagamento, QR de recebimento, conversão por cotação sob demanda, custódia institucional e monitoramento AML/KYT. Essas capacidades operam sob as obrigações já vigentes na Colômbia hoje, como o reporte à UIAF e à DIAN descrito acima, independentemente de um marco abrangente ser aprovado no futuro.
O que ela não entrega também importa: não há cartões, nem rendimento ou APY, nem token próprio, nem aplicativo móvel nativo até estar publicado nas lojas. Nenhum conteúdo deste blog é assessoria jurídica nem promessa sobre o conteúdo final de uma lei que ainda não existe.
Perguntas frequentes
A Colômbia tem uma lei de ativos digitais em vigor?
Não. Em agosto de 2026 a Colômbia não tem uma lei abrangente de ativos digitais em vigor. Um projeto, o PL 510 de 2025 da Câmara, chegou ao Congresso mas foi arquivado antes de votar no Senado. Um segundo projeto, elaborado pelo Ministério da Fazenda colombiano, ainda não foi protocolado formalmente.
O que aconteceu com o projeto de lei que foi arquivado?
O PL 510 de 2025 buscava regular os prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) na Colômbia. Foi protocolado em 25 de fevereiro de 2025, aprovado em dois debates na Câmara, e depois arquivado com base no artigo 190 da Lei 5 de 1992, a norma que arquiva projetos que não concluem o trâmite no prazo legislativo. Nunca chegou ao Senado.
Como isso se compara com a regulação de VASPs no Brasil?
São situações opostas. O Brasil já tem regulação em vigor desde fevereiro de 2026, com as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que disciplinam autorização, modalidades e o mercado de câmbio para prestadores de serviços de ativos virtuais. A Colômbia não tem nenhum regime equivalente vigente; o projeto que tentava criar algo parecido foi arquivado.
O que já vale hoje para uma empresa que opera com ativos digitais na Colômbia?
Reportar operações à UIAF, declarar criptoativos à DIAN segundo as regras gerais do Estatuto Tributário, e respeitar que o peso colombiano é a única moeda de curso legal segundo o Banco de la República. Nenhuma dessas obrigações depende da aprovação de uma lei nova.
A ausência de lei significa que criptomoedas são ilegais na Colômbia?
Não. Comprar, custodiar e transferir criptoativos entre particulares não é proibido na Colômbia. O que falta é um regime de licenciamento para os prestadores de serviço e uma definição legal do que é um ativo digital. É uma lacuna de licenciamento, não uma proibição.
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