Autorização de VASP no Banco Central do Brasil
Toda empresa que presta serviços de ativos virtuais no Brasil precisa de autorização do Banco Central a partir de 2026, com prazos e documentação definidos pela Resolução BCB 519.
Uma empresa que hoje troca, custodia ou transfere ativos virtuais no Brasil, e que ainda não pediu autorização ao Banco Central, está mais perto de um prazo legal do que imagina. A obrigação de autorização não é nova, a Lei 14.478/2022 já previa que nenhuma prestadora de serviços de ativos virtuais poderia operar sem ela. O que muda em 2026 é que o procedimento concreto, o que documentar, em quanto tempo e o que ocorre se a empresa não pedir a tempo, finalmente tem regras publicadas.
Na Soulbit Academy já cobrimos o marco geral que o Banco Central desenhou para as stablecoins no Brasil, em regulação de stablecoins pelo Banco Central em 2026. Este artigo trata de outra coisa: não do que a regra diz sobre as stablecoins em si, mas do procedimento que qualquer prestadora de ativos virtuais, negocie ela stablecoins ou não, precisa seguir para operar de forma autorizada. É a pergunta prática de quem avalia uma contraparte brasileira antes de fechar negócio com ela.
Quem precisa solicitar autorização como PSAV ao Banco Central
Precisa de autorização toda empresa que preste, de forma habitual e remunerada, um dos serviços que a Lei 14.478/2022 define como serviço de ativo virtual: troca entre ativos virtuais e moeda, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais, ou participação em oferta de serviços financeiros relacionados a eles. A Lei atribuiu essa competência de autorização e supervisão ao Banco Central por meio do Decreto 11.563/2023, e a Resolução BCB 519, publicada em 10 de novembro de 2025, detalha o processo.
Duas situações práticas se distinguem. A empresa não financeira que ainda não tem nenhuma autorização do Banco Central precisa se constituir como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, a PSAV, com sede e administração no Brasil, e sua razão social deve conter a expressão "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais" ou sua forma abreviada. Já a instituição financeira que já opera sob autorização do Banco Central, um banco ou uma corretora de valores, por exemplo, e que queira também prestar serviços de ativos virtuais, solicita uma autorização complementar sob o mesmo marco, sem precisar constituir uma nova pessoa jurídica.
Que documentação e requisitos exige a Resolução BCB 519
A Resolução BCB 519 exige que toda PSAV demonstre, desde a fase inicial da análise, diretores estatutários responsáveis por risco e segurança cibernética, uma política formal de prevenção à lavagem de dinheiro, o cumprimento de sanções internacionais e a conformidade contábil pelo padrão COSIF.
A empresa deve designar diretores estatutários responsáveis por áreas específicas: a condução dos negócios, a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, os controles internos e a gestão de risco, e a segurança cibernética e o tratamento de incidentes. Além disso, precisa demonstrar uma estrutura de gerenciamento de risco compatível com o porte da operação, uma política formal de segurança cibernética, políticas de controles internos e de prevenção à lavagem de dinheiro, o cumprimento de sanções internacionais aplicáveis, e a conformidade contábil segundo o padrão COSIF que o próprio Banco Central usa para supervisionar instituições financeiras.
O que muda para quem já operava antes da Resolução BCB 519?
A empresa que já prestava serviços de ativos virtuais antes de 2 de fevereiro de 2026 entra em um regime de transição: pode continuar operando durante a análise do seu pedido, desde que o protocole dentro do prazo e se limite à modalidade que já exercia, sem ampliar o escopo do negócio enquanto o Banco Central não decide. Durante esse período de adequação, a PSAV também precisa reportar diariamente ao Banco Central seus saldos contábeis e dados de custódia, uma obrigação operacional que já vale antes mesmo de a autorização sair.
Cronograma exato: da publicação ao prazo final do pedido
A Resolução BCB 519 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e fixa um prazo de 270 dias, até por volta de 30 de outubro de 2026, para que toda PSAV brasileira apresente seu pedido de autorização.
| Data | O que acontece | Base normativa |
|---|---|---|
| 10 de novembro de 2025 | Publicação das Resoluções BCB 519, 520 e 521 | Pacote regulatório de ativos virtuais do Banco Central |
| 2 de fevereiro de 2026 | Entrada em vigor da Resolução BCB 519 | Início da contagem do prazo de transição |
| Por volta de 30 de outubro de 2026 | Fim do prazo de 270 dias para solicitar autorização | Quem não protocolar até essa data deve cessar operações em 30 dias |
| 4 de maio de 2026 | Início do reporte periódico obrigatório ao Banco Central | Passa a valer mesmo antes de a autorização estar concluída |
O prazo de 270 dias conta a partir da entrada em vigor, não da publicação, uma distinção que importa porque a resolução foi publicada quase três meses antes de valer. Uma empresa que espera até perto de outubro de 2026 para protocolar o pedido corre um risco adicional, o de que o Banco Central identifique documentação incompleta e não haja tempo hábil para corrigir antes do fechamento da janela.
Como funciona a fase de avaliação do processo de autorização
Na primeira fase do processo, o Banco Central avalia a estrutura de gestão de risco, a política de segurança cibernética, os controles de prevenção à lavagem de dinheiro, o cumprimento de sanções internacionais e a conformidade contábil COSIF da PSAV, antes de decidir sobre a modalidade de serviço autorizada.
Essa fase examina, em conjunto, a estrutura de gerenciamento de risco, a política de segurança cibernética, os controles internos e de prevenção à lavagem de dinheiro, o cumprimento de sanções internacionais, e a conformidade contábil segundo o padrão COSIF. A Resolução BCB 520, publicada no mesmo pacote de 10 de novembro de 2025, complementa esse processo definindo a constituição, o funcionamento e as três modalidades operacionais que uma PSAV pode escolher, intermediária, custodiante ou corretora, cada uma com exigências próprias de capital e governança que variam conforme o risco da atividade. Este artigo não detalha esses valores de capital por modalidade porque pertencem à Resolução 520, não à 519, mas uma PSAV que já sabe em qual modalidade vai operar deve consultar essa segunda norma antes de montar o pedido.
Regime de transição: o que muda para quem já operava antes da resolução
Quem já prestava serviços de ativos virtuais no Brasil antes de 2 de fevereiro de 2026 não precisa parar de operar enquanto aguarda a decisão, desde que cumpra três condições ao mesmo tempo.
A primeira condição é protocolar o pedido de autorização dentro do prazo de 270 dias contado da entrada em vigor. A segunda é manter a operação limitada à modalidade já exercida antes da resolução, sem expandir para um serviço novo enquanto o processo tramita. A terceira é cumprir, desde já, as obrigações de reporte periódico ao Banco Central, incluindo o envio diário de saldos contábeis e dados de custódia durante o período de adequação. Uma PSAV que atenda às três condições opera em situação regular durante toda a análise, mesmo sem ainda ter a autorização final em mãos.
O que acontece se a empresa não pedir autorização ou tiver o pedido negado
Uma PSAV que não protocola o pedido dentro do prazo de 270 dias, ou que tem o pedido negado em decisão da qual não cabe mais recurso, deve cessar toda a prestação de serviços de ativos virtuais em até 30 dias.
| Situação da empresa | O que pode fazer | Prazo aplicável |
|---|---|---|
| Já operava e protocolou dentro do prazo | Continuar operando na modalidade já exercida durante a análise do pedido | Sem prazo de cessação enquanto o processo tramita |
| Já operava e não protocolou dentro do prazo | Deve cessar toda a prestação de serviços de ativos virtuais | 30 dias após o fim do prazo de 270 dias |
| Teve o pedido negado sem recurso possível | Deve cessar toda a prestação de serviços de ativos virtuais | 30 dias após a notificação da decisão final |
O que acontece se o Banco Central negar a autorização de uma PSAV?
A empresa perde o direito de continuar prestando o serviço e tem até 30 dias, a partir da notificação da decisão final, para encerrar a operação. Essa mesma consequência se aplica a partir de 30 de outubro de 2026 a qualquer PSAV que simplesmente não tenha protocolado o pedido. A partir dessa data, instituições já autorizadas pelo Banco Central também ficam impedidas de intermediar operações com PSAVs não autorizadas ou fora do processo, o que fecha o canal para uma prestadora não regularizada continuar operando por meio de terceiros.
O que a Soulbit V1 entrega hoje, sem enfeites
A Soulbit é um trilho de pagamentos e tesouraria em stablecoins para empresas, e este artigo trata de uma obrigação que recai sobre a contraparte brasileira que troca, custodia ou transfere ativos virtuais, não sobre a Soulbit em si. A verificação KYB que toda empresa cliente completa antes de operar confirma seu registro legal, seus representantes e seus beneficiários finais, e cada transação passa por monitoramento AML/KYT on-chain, que analisa a origem e o destino dos fundos na blockchain.
Este artigo não afirma que a Soulbit detém, ou precisa deter, autorização de PSAV no Brasil sob a Resolução BCB 519: essa é uma obrigação que recai sobre quem presta serviços de troca, custódia ou transferência de ativos virtuais como atividade própria no país, um perfil distinto do de uma empresa que usa stablecoins para pagar ou receber. Para uma empresa que avalia uma contraparte brasileira, a verificação de que ela está autorizada, ou ao menos com o pedido protocolado dentro do prazo, é uma checagem que cabe fazer diretamente com essa contraparte ou com assessoria jurídica local, e não algo que o KYB da Soulbit substitui. A Soulbit não oferece cartões, rendimento sobre saldos, token próprio nem aplicativo nativo, e seu trilho bancário local existe hoje somente na Colômbia. Para uma visão completa da plataforma, veja o que é a Soulbit e como funciona para uma PME.
Para a empresa estrangeira que paga fornecedores brasileiros ou recebe de clientes no Brasil, o roteiro prático descrito em pagar prestadores de serviços internacionais em USDC no Brasil mostra como esse fluxo funciona na prática, e a lista de documentos que qualquer contraparte deve conseguir apresentar está detalhada em checklist KYB: os documentos que vão pedir para abrir a conta. Para o panorama regulatório mais amplo da região, o mapa completo está em panorama regulatório de criptoativos na América Latina 2026.
Perguntas frequentes
O que é a autorização de VASP exigida pelo Banco Central do Brasil?
É a permissão prévia que toda Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV, o termo local para VASP) precisa obter do Banco Central antes de operar no Brasil. A exigência vem da Lei 14.478/2022 e o processo específico está disciplinado pela Resolução BCB 519, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
Quem precisa solicitar autorização sob a Resolução BCB 519?
Qualquer empresa que preste, de forma habitual e remunerada, serviços de troca, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais no Brasil. Isso inclui exchanges, corretoras de criptoativos e plataformas de custódia, sejam elas empresas não financeiras que precisam se constituir como PSAV, sejam instituições financeiras já autorizadas pelo Banco Central que queiram adicionar esse serviço.
Qual o prazo para uma PSAV que já operava solicitar autorização?
270 dias contados da entrada em vigor da resolução, em 2 de fevereiro de 2026, o que fecha a janela por volta de 30 de outubro de 2026. Enquanto o pedido estiver protocolado dentro desse prazo, a empresa pode seguir operando durante a análise, desde que não amplie a modalidade já exercida.
O que acontece se a empresa não solicitar a autorização no prazo?
Deve cessar toda a prestação de serviços de ativos virtuais em até 30 dias após o fim do prazo de 270 dias. A mesma regra de cessação em 30 dias vale para quem teve o pedido negado em decisão da qual não cabe mais recurso administrativo.
Qual a diferença entre a Resolução BCB 519 e a Resolução BCB 520?
A Resolução BCB 519 disciplina o processo de autorização em si, ou seja, os documentos, prazos e etapas que uma PSAV percorre até obter a permissão. A Resolução BCB 520 trata da constituição e do funcionamento da PSAV já autorizada, incluindo as três modalidades operacionais previstas: intermediária, custodiante e corretora.
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