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Regulação de stablecoins no México: o que é o AVE

A regulação de stablecoins no México está em debate no Senado, com o projeto que cria o Ativo Virtual Estável (AVE). Segue pendente, não é lei.

Equipo Soulbit11 min de leitura
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Uma empresa brasileira que paga um fornecedor em Guadalajara com USDT, ou recebe USDC de um cliente na Cidade do México, opera hoje numa zona cinzenta específica. A Lei Fintech mexicana de 2018 regula instituições de tecnologia financeira, mas não menciona um token digital desenhado para manter paridade fixa com o peso. Um projeto apresentado no Senado mexicano tenta fechar essa lacuna. Ainda não fechou.

Na Soulbit Academy acompanhamos a regulação de stablecoins na América Latina porque ela define com quem uma empresa pode operar e o que vão exigir dela. Este guia explica o que o projeto mexicano propõe, como definiria o Ativo Virtual Estável, quem poderia emiti-lo e o que isso significa hoje, enquanto o texto segue em tramitação, para uma empresa brasileira que já opera com contrapartes mexicanas.

Regulação de stablecoins no México: o que o projeto do AVE propõe

O senador Alejandro Murat Hinojosa, do partido Morena, protocolou em 6 de maio de 2026 um projeto no Senado mexicano para regular stablecoins referenciadas ao peso. O texto cria o Ativo Virtual Estável (AVE) Referenciado em Moeda Nacional e foi publicado no mesmo dia na Gaceta do Senado, conforme o documento oficial do projeto.

A proposta não surgiu isolada. Murat declarou publicamente que o projeto foi modelado na lei GENIUS dos Estados Unidos, aprovada em 2025 para regular stablecoins referenciadas ao dólar. O México busca, em suas palavras, falar o mesmo idioma regulatório dos parceiros comerciais. Veja mais no nosso guia sobre a lei GENIUS e o que ela significa para empresas da América Latina.

Até agosto de 2026, o projeto segue em comissões do Senado mexicano. Não foi votado em comissão nem no plenário, e não é lei vigente. Tudo o que vem a seguir descreve uma proposta legislativa, não uma obrigação legal que já valha para alguma empresa.

Como o projeto define o Ativo Virtual Estável referenciado ao peso

Segundo o texto, um Ativo Virtual Estável é uma representação digital de valor, registrada eletronicamente, usada como meio de pagamento, cujo emissor se obriga a garantir sua conversão em pesos pelo valor nominal. Ou seja, à par: um AVE valeria sempre um peso, sem a flutuação de mercado típica de um criptoativo comum.

O projeto também deixa claro o que um AVE não seria, e essa lista negativa importa tanto quanto a definição positiva. Não seria moeda de curso legal, então ninguém seria obrigado a aceitá-lo como forma de pagamento. Não integraria a base monetária calculada pelo Banco do México. E não seria um depósito bancário, mesmo que sua promessa de conversão pareça semelhante à primeira vista.

Um AVE seria o mesmo que o saldo de uma conta bancária em pesos?

Não. O projeto separa explicitamente um AVE de um depósito bancário. O primeiro seria um instrumento de pagamento digital emitido sob regras próprias de reserva; o segundo continua coberto pelo seguro de depósitos e pela Lei de Instituições de Crédito mexicana. Um cliente que mantém AVE não teria a mesma proteção de um poupador com conta corrente tradicional.

A reserva de 1:1 exigida pelo AVE

O emissor de um AVE teria de manter, a todo momento, ativos líquidos que igualem ou superem o valor nominal dos AVE em circulação. Essa reserva de 1:1 é o eixo técnico do projeto.

O projeto limita o que conta como reserva a quatro categorias. A primeira é dinheiro em pesos mexicanos. A segunda são depósitos à vista em instituições de crédito. A terceira são depósitos no próprio Banco do México. A quarta são títulos governamentais de curto prazo, como os Cetes.

Essas reservas ficariam segregadas patrimonialmente do restante do balanço do emissor, e o texto as declara impenhoráveis: não poderiam servir de garantia para outra dívida do banco ou da IFPE. O desenho busca dar aos detentores de AVE um direito preferencial sobre esse fundo separado se o emissor enfrentar dificuldades, em vez de competir com outros credores.

Quem poderia emitir um AVE, e por que fintechs sem licença ficam de fora

A emissão ficaria reservada a dois tipos de entidade: bancos e Instituições de Fundos de Pagamento Eletrônico, as IFPEs, com autorização prévia do Banco do México. Uma fintech sem licença não poderia lançar um AVE, mesmo que seu modelo cumprisse a reserva de 1:1 à risca.

Essa restrição deixa de fora startups sem autorização bancária ou de IFPE, um desenho diferente do que já vale hoje para stablecoins referenciadas ao dólar, em que emissores não bancários operam de forma independente sob regras próprias. O projeto mexicano não cria uma licença separada de stablecoin: usa figuras que já existem na Lei Fintech e na Lei de Instituições de Crédito, com regras adicionais específicas para o AVE. Cobrimos essa lei de base em a Lei Fintech e os criptoativos na empresa mexicana.

Uma empresa que opera no México poderia emitir seu próprio AVE para pagar fornecedores?

Não, a menos que seja um banco ou uma IFPE autorizada pelo Banco do México. Uma empresa que não presta serviços financeiros regulados continuaria sendo usuária de stablecoins, nunca emissora, tanto sob as regras atuais quanto sob o projeto, caso ele seja aprovado no formato atual.

O que mudaria em relação ao uso atual de stablecoins no México

Hoje nenhuma lei mexicana exige autorização específica nem reserva mínima para emitir um token referenciado ao peso. Se o projeto for aprovado, só bancos e IFPEs autorizados pelo Banco do México poderão emiti-lo, com reserva de 1:1 obrigatória.

AspectoSem lei específica hojeSe o projeto do AVE for aprovado
Quem pode emitir um token referenciado ao pesoQualquer entidade, sem autorização exigida por leiSó bancos e IFPEs com autorização prévia do Banco do México
Lastro do tokenSem exigência legal de reserva mínimaReserva de 1:1 em pesos, depósitos à vista, depósitos no Banco do México ou títulos governamentais de curto prazo
Curso legalNão se aplica, a figura não existe em leiO AVE não seria moeda de curso legal nem integraria a base monetária
Supervisão específicaLacuna regulatória para esse instrumentoBanco do México, CNBV, CONDUSEF e SHCP com papéis definidos
Leis envolvidasLei Fintech de 2018, sem menção direta a stablecoinsReforma em dez marcos legais, entre eles a Lei do Banco do México e a própria Lei Fintech
Tabela 1. O que mudaria no México se o Congresso aprovar o projeto do Ativo Virtual Estável, com base no texto protocolado em 6 de maio de 2026.

A reforma alcançaria dez marcos financeiros no total, não só a Lei Fintech. Entre eles estão a Lei do Banco do México, a própria Lei para Regular as Instituições de Tecnologia Financeira (LRITF), a Lei de Instituições de Crédito, a Lei da Comissão Nacional Bancária e de Valores, a lei federal contra lavagem de dinheiro e o Código Penal Federal. Você pode consultar o texto vigente da Lei Fintech na Câmara dos Deputados mexicana para ver a base legal que o projeto alteraria.

O que acontece se o Congresso não aprovar o projeto este ano?

Nada muda automaticamente. As stablecoins continuariam operando sob o mesmo marco fragmentado de hoje: sem categoria legal específica, mas também sem proibição. Uma empresa continuaria podendo usar USDC ou USDT para pagar e receber, sujeita às regras gerais contra lavagem de dinheiro que já valem para qualquer atividade financeira no México.

Quatro autoridades, um projeto: como ficaria dividida a supervisão

O projeto divide a fiscalização do AVE entre quatro autoridades com papéis distintos, sem criar um regulador novo do zero.

AutoridadePapel proposto sobre o AVEO que fiscalizaria
Banco do México (Banxico)Autoridade primáriaAutoriza bancos e IFPEs a emitir AVE e define as regras de reserva
Comissão Nacional Bancária e de Valores (CNBV)Supervisão prudencialSolvência do emissor e cumprimento efetivo da reserva de 1:1
CONDUSEFProteção ao usuário financeiroTransparência com o cliente final e atendimento de reclamações
Secretaria de Fazenda e Crédito Público (SHCP)Prevenção à lavagem de dinheiroCumprimento da lei antilavagem nas operações com AVE
Tabela 2. Divisão de supervisão proposta pelo projeto do AVE entre as autoridades financeiras mexicanas, ainda pendente de aprovação no Senado.

Essa divisão não é exótica. Ela reproduz como já se dividem hoje a supervisão bancária e a de tecnologia financeira no México. A novidade é que passaria a alcançar explicitamente um instrumento referenciado em moeda nacional que a lei atual não menciona.

O que isso significa hoje para uma empresa brasileira que opera com o México

Enquanto o projeto segue em comissões, nenhuma empresa brasileira precisa esperar por ele para usar stablecoins com contrapartes mexicanas. O AVE, se aprovado, regularia um token específico referenciado ao peso, não o USDC ou USDT que já circulam entre empresas da região hoje.

Vale comparar os estágios: o Brasil já tem um marco em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, com as Resoluções BCB 519, 520 e 521, enquanto o México ainda discute um projeto sem data de votação. Para uma empresa brasileira acostumada às regras do Banco Central, essa diferença de maturidade regulatória importa na hora de avaliar risco de contraparte em cada país. Se quiser revisar a diferença básica entre os dois tipos de ativo antes de comparar os marcos, veja a diferença entre stablecoin e criptomoeda.

Na Soulbit Academy mostramos, por exemplo, como uma empresa de comércio eletrônico mexicana já paga fornecedores na Ásia com USDC no nosso caso de uma empresa de ecommerce mexicana que paga fornecedores na Ásia com USDC, e como estruturar a folha de pagamento para trabalhadores remotos sob as regras do CFDI mexicano em folha de pagamento para trabalhadores remotos no México e CFDI. Nenhum dos dois fluxos depende da aprovação do AVE pelo Senado.

O México também é uma economia em que o fluxo de dólares para as famílias é enorme: segundo o relatório de remessas do Banco do México publicado em 3 de fevereiro de 2026, o país recebeu 61.791 milhões de dólares em remessas durante 2025, 4,6% a menos que os 64.746 milhões registrados em 2024. Esse volume ajuda a explicar o interesse regulatório, já que um instrumento estável, bem lastreado e referenciado ao peso, teria mercado natural em pagamentos transfronteiriços e remessas. Para o panorama regulatório mais amplo da região, veja o panorama regulatório de criptoativos na América Latina.

A Soulbit não é emissora de nenhum token nem de um AVE, e não tem relação com o projeto do Senado mexicano. Sua V1 é um trilho de pagamentos e tesouraria B2B: conta empresarial com saldos em USDC e USDT, fiduciário limitado a USD, EUR e GBP, verificação de empresa (KYB), folha recorrente e por lote, payment links, QR de cobrança, OTC por cotação sob demanda, custódia institucional e monitoramento AML/KYT. No México, diferente da Colômbia, ainda não existe um trilho bancário local da Soulbit: a conversão final em pesos depende de terceiros.

O que a V1 não oferece também importa: não há cartões, não há rendimento nem APY, não há token próprio, não há app nativo e não há saldo em EURC. Se o projeto do AVE for aprovado algum dia, qualquer participação da Soulbit nesse instrumento seria uma decisão futura, não algo que este artigo prometa.

Perguntas frequentes

A regulação de stablecoins no México já está em vigor?

Não. Até agosto de 2026, a Lei Fintech mexicana de 2018 não menciona diretamente stablecoins referenciadas ao peso. O senador Alejandro Murat Hinojosa protocolou um projeto em 6 de maio de 2026 para criar essa regulação, mas ele ainda está em comissões do Senado e não é lei vigente.

O que é um Ativo Virtual Estável (AVE)?

É o instrumento que o projeto mexicano criaria: uma representação digital de valor, registrada eletronicamente, que um banco ou uma IFPE emitiria com a obrigação de convertê-la em pesos pelo valor nominal. O AVE não seria moeda de curso legal nem um depósito bancário.

Uma empresa brasileira poderia emitir seu próprio AVE para pagar fornecedores mexicanos?

Não. Só bancos e Instituições de Fundos de Pagamento Eletrônico autorizadas previamente pelo Banco do México poderiam emitir um AVE. Uma empresa estrangeira que paga um fornecedor mexicano continuaria sendo usuária de stablecoins, nunca emissora, segundo o texto do projeto.

Como a proposta mexicana se compara ao marco do Banco Central do Brasil?

O Brasil já tem regras em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, com as Resoluções BCB 519, 520 e 521. O México ainda está na fase de projeto de lei, sem data definida para votação. A diferença de estágio é o ponto central para quem opera nos dois países.

A Soulbit emite ou planeja operar um AVE no México?

Não. A Soulbit não é emissora de stablecoins nem de nenhum Ativo Virtual Estável, e não tem relação com o projeto do Senado mexicano. Sua V1 é um trilho de pagamentos e tesouraria B2B com USDC e USDT, sem trilho bancário local no México.

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