Stablecoins para empresas no Paraguai: marco legal
Receber e pagar em stablecoins não transforma uma empresa em prestadora de serviços de ativos virtuais obrigada a se registrar na SEPRELAD do Paraguai.
Uma importadora brasileira que compra de fornecedores em Ciudad del Este, ou uma exportadora que vende serviços para uma empresa de Assunção, esbarra na mesma pergunta assim que alguém propõe liquidar em USDC: isso é legal, quem fiscaliza e qual obrigação nova aparece. No Paraguai, a resposta tem sido um mosaico incompleto por anos, e 2026 acrescentou mais uma peça, embora não a que muitos esperavam.
Na Soulbit Academy explicamos o marco sem enfeites. O Paraguai não tem uma lei de mercado de criptoativos dedicada, como já existe em outros países da região. Tem, desde 2020, um regime antilavagem que alcança quem presta serviços sobre esses ativos, e desde março de 2026 uma obrigação tributária de informação que afeta qualquer empresa que opere acima de determinado limite. A Soulbit é um rail de pagamento e tesouraria em stablecoins para empresas, não um banco nem um escritório de advocacia, e ao final deste artigo você vai entender com precisão o que ela cobre nesse mercado e o que não cobre.
Stablecoins para empresas no Paraguai: o que diz a regulação hoje
O Paraguai regula os ativos virtuais pela via antilavagem e tributária, não por uma lei de mercado dedicada. Um projeto que pretendia regular de forma abrangente a mineração, comercialização, intermediação, câmbio, transferência, custódia e administração de criptoativos recebeu aprovação do Senado em 2022, depois de mais de um ano de tramitação. O Poder Executivo o vetou pelo Decreto 7.692/22, de 29 de agosto de 2022, com o argumento central de que a mineração de ativos virtuais é eletrointensiva e competiria de forma desigual por energia com a indústria. O Senado rejeitou esse veto, mas a Câmara de Deputados não acompanhou a rejeição, e o projeto foi arquivado sem virar lei.
Essa lacuna de lei de mercado convive com um regime antilavagem em vigor desde 2020. A SEPRELAD, a unidade de inteligência financeira do Paraguai, designou os prestadores de serviços de ativos virtuais como sujeitos obrigados por meio da Resolução N.° 8/2020, com base na Lei N.° 1.015/97 e suas modificações pelas leis 3.783/09 e 6.497/19. A norma não autoriza um negócio de câmbio nem o supervisiona como atividade financeira: obriga quem presta esses serviços a se registrar, aplicar controles e reportar. O panorama regional completo, com os países que já têm uma lei de mercado de criptoativos aprovada, está em o panorama regulatório de criptoativos na América Latina.
Quem fiscaliza: BCP, SEPRELAD e a DNIT
Três instituições dividem o terreno no Paraguai, e nenhuma emite licença de corretora. O Banco Central do Paraguai (BCP) emite o guarani e define a política monetária e cambial do país; desde a Lei N.° 7.572/2025, do Mercado de Valores e Produtos, é também a autoridade de aplicação da Superintendência de Valores, que passou a regulamentar a emissão de valores mobiliários via tecnologia de registro distribuído, uma frente distinta do pagamento cotidiano em stablecoins. A SEPRELAD é a unidade antilavagem que recebe o registro e os relatórios dos sujeitos obrigados, entre eles os prestadores de serviços de ativos virtuais. A Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) é a autoridade fiscal e, desde 2026, exige uma declaração informativa específica sobre operações com criptoativos.
O que o Banco Central do Paraguai pensa sobre o uso de criptoativos por empresas?
O BCP vê os criptoativos como instrumentos de alto risco, sem respaldo monetário. O BCP declarou publicamente que os criptoativos não têm registro centralizado e são difíceis de controlar, com exposição à lavagem de dinheiro quando faltam controles adequados. Para uma empresa que opera com o Paraguai, a leitura prática é que ela pode combinar com sua contraparte liquidar operações em stablecoins, mas isso não substitui nem transforma o guarani em moeda acessória, e a operação merece o mesmo rigor documental de qualquer outra transação comercial.
O regime cambial paraguaio: o que permite a Lei 489 e o Mercado Livre de Câmbio
O artigo 50 da Lei N.° 489/95, Orgânica do Banco Central do Paraguai, cria o Mercado Livre de Câmbio: opera com divisas e instrumentos ligados a importações, exportações de bens e serviços e movimentos de capital, sem exigir autorização prévia do Banco Central, salvo proibições específicas fixadas em lei ou por decisão fundamentada do Poder Executivo. A Lei N.° 6.104/18 modificou e ampliou essa lei orgânica sem alterar o princípio de liberdade cambial. O BCP intervém nesse mercado para manter seu funcionamento normal, competitivo e equilibrado, respeitando as tendências de oferta e demanda de divisas.
Esse regime torna o Paraguai um dos mercados cambiais mais abertos da região: não há controle de câmbio, o guarani é livremente conversível e não é necessária autorização do Banco Central para remeter receitas ou capital ao exterior. Essa base legal explica por que o dólar circula com tanta naturalidade no comércio exterior paraguaio, sobretudo na região de Ciudad del Este, fronteira comercial que movimenta um volume relevante das trocas entre Brasil e Paraguai dentro do Mercosul. Stablecoins como USDC e USDT não fazem parte do Mercado Livre de Câmbio nem de nenhum regime dedicado a ativos digitais: seu uso entre empresas se sustenta na liberdade contratual geral que esse mesmo marco permite.
O que muda na operação diária de uma empresa que negocia com o Paraguai
O que muda no dia a dia é o ciclo de recebimento e pagamento diante de um cliente ou fornecedor paraguaio que hoje depende de uma transferência bancária internacional. O USDC é um dólar digital emitido pela Circle, lastreado em caixa e títulos do Tesouro dos Estados Unidos; o USDT é emitido pela Tether. São as duas stablecoins que a V1 da Soulbit suporta. Com um recebimento em USDC, a empresa compartilha um link de pagamento ou um QR associado à fatura, o cliente paga, e a operação liquida em minutos, sem a cadeia de bancos correspondentes que atrasa uma transferência internacional tradicional.
| Operação | Rota bancária tradicional com o Paraguai | Rota com stablecoins |
|---|---|---|
| Receber de um cliente paraguaio | Transferência internacional de 1 a 5 dias úteis | Link de pagamento ou QR, liquidação em minutos |
| Pagar um fornecedor paraguaio | Ordem bancária com cadeia de correspondentes | Envio a partir do saldo em stablecoins |
| Pagar prestadores em vários países | Uma transferência por pessoa | Pagamento em lote a partir de um único saldo |
| Manter tesouraria em dólares | Conta em dólares sujeita ao banco local | Saldo em USDC ou USDT com custódia institucional |
| Converter para guaranis | Conversão pelo Mercado Livre de Câmbio | A empresa resolve com seu próprio banco: não há rail local na V1 |
| Rastreabilidade de cada movimento | Extrato bancário com atraso | Identificador on-chain verificável de imediato |
Conformidade: SEPRELAD, o PSAV e a nova declaração da DNIT
O marco antilavagem paraguaio separa com clareza usar o ativo de prestar o serviço regulado. A Resolução SEPRELAD N.° 8/2020 designa como sujeito obrigado, na categoria de prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV), quem realiza de forma habitual mineração ou equivalente, câmbio, transferência, armazenamento ou administração de ativos virtuais para terceiros, ou presta serviços financeiros relacionados. A Resolução N.° 9/2020 acrescenta uma camada: exige que os próprios sujeitos obrigados apliquem diligência reforçada quando o cliente é, ele mesmo, um PSAV. A Resolução N.° 314/2021 é o regulamento operacional: exige um programa integral de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, autoavaliação de risco a cada dois anos, um oficial de conformidade designado, manual antilavagem e código de ética. Essas normas se aplicam a pessoas físicas e jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Paraguai.
Uma empresa que recebe em USDC de clientes paraguaios se torna um PSAV obrigado perante a SEPRELAD?
Em princípio, não, e essa é a distinção mais importante deste artigo. As resoluções miram quem presta o serviço de forma habitual e profissional para terceiros, não quem simplesmente o usa para receber suas próprias faturas e pagar sua própria equipe. É a mesma diferença entre ter uma conta e ser o prestador que a administra. Dito isso, a classificação depende dos fatos concretos de cada operação e deve ser confirmada com assessoria jurídica paraguaia antes de escalá-la, sobretudo se a empresa vier a movimentar recursos de terceiros.
A essa camada antilavagem se somou, em 2026, uma nova obrigação tributária. A DNIT estabeleceu, pela Resolução Geral N.° 47/2026, de 11 de março de 2026, uma declaração informativa de criptoativos para pessoas físicas ou jurídicas residentes que superem 5.000 dólares anuais em transações com ativos virtuais, incluindo as realizadas em plataformas do exterior. A declaração é apresentada pelo sistema Marangatú e inclui tipo de transação, data e hora, quantidade negociada, identificador único da operação, endereços de origem e destino, e tipo de carteira. A primeira entrega corresponde ao exercício fiscal de 2026 e vence em março de 2027; a multa por entrega fora do prazo é de 1.000.000 de guaranis. A resolução não cria um imposto novo sobre criptoativos: é uma obrigação de informação. Sobre as transações também incide o monitoramento de origem e destino de recursos exigido pela regra de viagem do GAFI, e antes de operar em qualquer plataforma vale ter resolvido o KYB, o processo que valida a sociedade, seu ramo de atividade e seus beneficiários finais.
O que a V1 da Soulbit entrega no Paraguai e o que não entrega
A V1 da Soulbit tem, para operações com o Paraguai, um limite concreto que vale dizer logo: não há rail bancário local.
| Necessidade da empresa que opera com o Paraguai | A V1 cobre? | Como se resolve |
|---|---|---|
| Receber do exterior em USDC ou USDT | Sim | Links de pagamento e QR associados a cada fatura |
| Manter tesouraria em dólares digitais | Sim | Conta empresarial com custódia institucional |
| Pagar folha ou fornecedores em vários países | Sim | Folha recorrente e pagamento em lote |
| Converter para fiat | Sim, em USD, EUR e GBP | Conversão por cotação sob pedido |
| Depósito em guaranis | Não | O único rail bancário local da V1 é a Colômbia |
| Cartões, rendimento, token ou app nativo | Não | Fora do escopo da V1 |
A leitura honesta é que a V1 cobre a camada em dólares do negócio com o Paraguai, útil para quem recebe ou paga para o exterior, e não cobre a camada em guaranis, que segue dependendo por completo do banco local de cada empresa. A mesma limitação existe hoje com o Uruguai, cujo marco revisamos em stablecoins para empresas no Uruguai: nenhum dos dois países tem ainda rail bancário local na V1, embora cada um regule o ativo de forma diferente.
Por onde começar
Três passos ordenam a decisão sem comprometer nada. Primeiro, revisar com assessoria jurídica paraguaia se a operação prevista se enquadra no uso do ativo ou se aproxima da prestação de um serviço como PSAV, sobretudo se a empresa vier a movimentar recursos de terceiros. Segundo, preparar a documentação societária para o KYB antes de precisar dela, e calcular se o volume anual previsto ultrapassa o limite de 5.000 dólares que aciona a declaração perante a DNIT. Terceiro, escolher um piloto limitado: uma contraparte no Paraguai, uma fatura, um ciclo completo de recebimento e conciliação. Os detalhes operacionais por país estão no guia de pagamentos cripto no Paraguai.
O piloto vale a pena medir com critérios concretos, não com impressões. Quanto tempo levou o recebimento desde que o cliente aprovou a fatura. Quanto foi descontado no caminho. Quantos minutos levou para deixar a operação conciliada com seu identificador. E se o contador conseguiu montar o dossiê para uma eventual declaração à DNIT sem pedir explicações adicionais. Com esses quatro dados, ampliar o piloto deixa de ser uma discussão de opiniões e passa a ser uma decisão com números próprios.
Perguntas frequentes
O Paraguai tem uma lei específica sobre stablecoins ou ativos virtuais?
O Paraguai não tem uma lei de mercado de criptoativos dedicada: um projeto nesse sentido recebeu aprovação do Senado em 2022 e foi vetado pelo Poder Executivo por meio do Decreto 7.692/22, de 29 de agosto de 2022, sendo depois arquivado. O que existe desde 2020 é um regime antilavagem conduzido pela SEPRELAD, reforçado desde março de 2026 por uma obrigação tributária de informação administrada pela DNIT.
Uma empresa brasileira que recebe em USDC de um cliente paraguaio se torna uma prestadora de serviços de ativos virtuais obrigada perante a SEPRELAD?
Em princípio, não. A Resolução SEPRELAD N.° 8/2020 alcança quem presta, de forma habitual e profissional, serviços de câmbio, custódia, transferência ou administração de ativos virtuais para terceiros dentro do Paraguai. Uma empresa que recebe suas próprias faturas e paga sua própria equipe em stablecoin está usando o ativo, não prestando o serviço regulado, mas cada caso deve ser validado com assessoria jurídica paraguaia antes de escalar a operação.
O guarani deixa de ser moeda de curso legal se uma empresa usa stablecoins nas operações com o Paraguai?
O guarani continua sendo a única moeda de curso legal no Paraguai, emitida pelo Banco Central do Paraguai. O próprio BCP já advertiu que os criptoativos não têm respaldo de nenhuma autoridade monetária e os trata como investimentos de alto risco, embora não proíba que as partes acordem liquidar operações em stablecoins.
Uma empresa brasileira pode negociar dólares livremente ao operar com fornecedores ou clientes no Paraguai?
Do lado paraguaio, sim. O artigo 50 da Lei N.° 489/95, Orgânica do Banco Central do Paraguai, cria o Mercado Livre de Câmbio: a compra, venda, posse e transferência de divisas ligadas a importações, exportações e movimentos de capital não exige autorização prévia do Banco Central, salvo proibições específicas. É um dos regimes cambiais mais abertos da região.
Existe rail bancário local da Soulbit no Paraguai dentro da V1?
Não. O único rail bancário local da V1 é a Colômbia. Uma empresa que opera com o Paraguai mantém saldo em stablecoins como USDC e USDT e em fiat em USD, EUR e GBP, e resolve a etapa em guaranis com seu próprio banco ou casa de câmbio, dentro do regime cambial vigente.
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