Stablecoins para empresas na Costa Rica: marco legal
Receber ou pagar em stablecoins não transforma uma contraparte costarriquenha em prestadora regulada de serviços de ativos virtuais registrada junto à SUGEF.
Uma empresa brasileira com fornecedores, prestadores de serviço ou filial na Costa Rica costuma esbarrar na mesma dúvida quando alguém propõe liquidar em USDC em vez de fechar câmbio e enviar reais: se isso é permitido do lado costarriquenho, quem fiscaliza e que obrigação nova aparece para a contraparte. Durante anos, a resposta honesta na Costa Rica era quase um vazio regulatório. Isso está prestes a mudar, embora não exatamente da forma que muita gente esperava.
Na Soulbit Academy explicamos o marco sem enfeitar. A Costa Rica não tem uma lei de mercado de criptoativos dedicada, como já existe em outros países da região. O que vai ter, a partir de 19 de setembro de 2026, é uma reforma antilavagem que pela primeira vez nomeia e obriga a reportar quem presta serviços sobre esses ativos. A Soulbit é um rail de pagamentos e tesouraria em stablecoins para empresas, não um banco nem uma assessoria jurídica, e ao final deste artigo você verá com precisão o que ela cobre com a Costa Rica e o que não cobre.
Stablecoins para empresas na Costa Rica: o que muda com a Lei 10961
A Costa Rica regula ativos virtuais pela via antilavagem, não por uma lei de mercado de criptoativos dedicada. A Assembleia Legislativa aprovou em segundo debate, por unanimidade, em 25 de maio de 2026, uma reforma à Lei 7786, a Lei sobre Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas, Drogas de Uso Não Autorizado, Atividades Conexas, Lavagem de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, de 1998. O texto foi publicado como Lei 10961 no Alcance N.° 78 ao La Gaceta N.° 113, de 19 de junho de 2026, e vai entrar em vigor três meses depois dessa publicação, por volta de 19 de setembro de 2026.
A novidade é concreta: o novo artigo 15 quater cria a figura do prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV), que cobre a troca de ativos virtuais entre si ou por moeda de curso legal, a custódia de ativos virtuais de terceiros, as transferências e os serviços financeiros ligados à emissão ou venda desses ativos. Quem prestar esses serviços de forma habitual e profissional vai se tornar sujeito obrigado, ao lado dos já regulados pelos artigos 15 e 15 bis da mesma lei.
Vale não confundir isso com uma licença. O registro junto à Superintendencia General de Entidades Financieras (SUGEF) não vai autorizar a atividade de câmbio nem trazer supervisão prudencial como a de um banco: vai exigir identificação de clientes, devida diligência, manutenção de registros de transações e reporte de operações suspeitas. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) apontou à Costa Rica em 2024 a necessidade de corrigir esse vazio regulatório, alinhado à sua Recomendação 15. Em paralelo, segue em comissão o projeto de Lei do Mercado de Criptoativos, expediente 23.415, que regularia a atividade como negócio financeiro e que ainda não é direito vigente. O panorama regional completo, com os países que já têm uma lei de mercado de criptoativos aprovada, está em o panorama regulatório de criptoativos na América Latina.
Quem vai supervisionar: BCCR, SUGEF e a UIF do ICD
O BCCR, a SUGEF e a UIF do ICD dividem a supervisão dos ativos virtuais na Costa Rica: política monetária, controle antilavagem e administração tributária geral. O Banco Central da Costa Rica (BCCR) emite o colón e define a política monetária e cambial do país. A SUGEF vai supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais só quanto à lavagem de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, com abordagem baseada em risco e regulamentação a cargo do Conselho Nacional de Supervisão do Sistema Financeiro (CONASSIF). Os reportes de operações suspeitas vão chegar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), dentro do Instituto Costarriquenho sobre Drogas (ICD), que já recebe os reportes dos sujeitos obrigados pelos artigos 15 e 15 bis da Lei 7786.
O que o registro junto à SUGEF autoriza um prestador de serviços de ativos virtuais a fazer?
Nada parecido com uma licença para operar. A Lei 10961 não autoriza o negócio de câmbio nem o submete a supervisão prudencial: ela exige identificação de clientes, devida diligência, manutenção de registros de transações e reporte de operações suspeitas à UIF. O regime sancionatório prevê multas de 5% a 50% do valor da transação para certas infrações, e de duas a cem salários base para falhas de registro, devida diligência, reporte ou controles internos.
O Ministério da Fazenda costarriquenho é a autoridade fiscal e, até a data deste artigo, não emitiu um critério específico sobre tributação de ativos virtuais. Para uma contraparte costarriquenha, isso significa que a tributação de uma operação com stablecoins segue o regime geral de renda, e vale documentar cada operação como se precisasse ser explicada à autoridade fiscal sem margem para ambiguidade.
O regime cambial costarriquenho: o que permite a Lei Orgânica do Banco Central
O colón é a única moeda de curso legal na Costa Rica, segundo a Lei Orgânica do Banco Central da Costa Rica, Lei N.° 7558. A mesma lei estabelece que atos, contratos e obrigações pactuados em moeda estrangeira são válidos, eficazes e exigíveis no país, mas que, salvo exceção expressa, podem ser pagos em colones à opção de quem paga, calculados pela taxa de câmbio de referência que o Banco Central da Costa Rica fixa para as operações do mercado cambial.
A própria lei reconhece exceções em que se pode pactuar e exigir o pagamento diretamente em moeda estrangeira: as obrigações e contratos que devam ser liquidados da Costa Rica para o exterior e vice-versa, as operações diretamente relacionadas a importações e exportações, e as operações realizadas com recursos provenientes do exterior. Essa é a base legal que explica por que o dólar circula com tanta naturalidade em boa parte do comércio exterior costarriquenho, ainda que o colón continue sendo a moeda de curso legal do país.
Stablecoins como USDC e USDT ficam fora do mercado cambial institucional costarriquenho e de qualquer regime dedicado a ativos digitais. O uso entre empresas se sustenta na liberdade contratual geral e, quando a operação é de comércio exterior, nas exceções que a Lei 7558 já permite para pactuar e pagar diretamente em moeda estrangeira.
O que muda no dia a dia de uma operação com a Costa Rica
O que muda no dia a dia é o circuito de cobrança e pagamento diante de uma contraparte que hoje depende de uma transferência bancária internacional. USDC é um dólar digital emitido pela Circle, lastreado por reservas em caixa e títulos do Tesouro dos Estados Unidos, e USDT é emitido pela Tether: as duas stablecoins que a V1 da Soulbit suporta. Com uma cobrança em USDC, a contraparte costarriquenha compartilha um link de pagamento ou um QR vinculado à fatura, o comprador paga e a operação liquida em minutos, sem a cadeia de bancos correspondentes que atrasa uma transferência tradicional.
| Operação | Rota bancária tradicional com a Costa Rica | Rota com stablecoins |
|---|---|---|
| Receber de um cliente no exterior | Transferência internacional de 1 a 5 dias úteis | Link de pagamento ou QR, liquidação em minutos |
| Pagar um fornecedor costarriquenho | Ordem bancária com cadeia de correspondentes | Envio a partir do saldo em stablecoins |
| Pagar prestadores em vários países | Uma transferência por pessoa | Pagamento em lote a partir de um único saldo |
| Manter tesouraria em dólares | Conta em dólares atrelada à banca local | Saldo em USDC ou USDT sob custódia institucional |
| Converter para colones do lado costarriquenho | Conversão bancária pela taxa de câmbio de referência | A contraparte resolve com seu próprio banco: não há rail local na V1 |
| Rastreabilidade de cada movimento | Extrato bancário com atraso | Identificador on-chain verificável de imediato |
Compliance: KYB, reporte à UIF e o intercâmbio internacional com o CARF
O KYB é o processo que valida a sociedade costarriquenha, seu ramo de atividade e seus beneficiários finais antes da abertura da conta operacional, independentemente de a contraparte qualificar ou não como PSAV. Antes de operar em qualquer plataforma, um processo de KYB valida a sociedade, seu ramo de atividade e seus beneficiários finais, e prepará-lo com a documentação societária costarriquenha em dia economiza semanas na hora de abrir a relação.
Uma contraparte que recebe em USDC vai precisar reportar operações suspeitas à UIF do ICD?
Em princípio não, a menos que preste o serviço regulado para terceiros. A obrigação de reporte da Lei 10961 recai sobre o prestador de serviços de ativos virtuais, não sobre quem simplesmente usa o ativo para receber suas próprias faturas e pagar sua própria equipe. É a mesma diferença entre ter uma conta e ser a entidade que a administra. Dito isso, toda transação segue sob monitoramento de origem e destino dos fundos, a mesma lógica da regra de viagem que o GAFI exige para transferências de ativos virtuais, que já cobrimos em detalhe em o que é a Travel Rule do GAFI para criptoativos.
Esse monitoramento internacional é reforçado pelo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, o padrão de troca automática de informações sobre criptoativos entre administrações tributárias. A Costa Rica assinou o acordo multilateral de autoridades competentes do CARF em 26 de novembro de 2024, com coleta de dados prevista ao longo de 2026 e a primeira troca automática em 2027. O detalhe completo está em CARF: o padrão da OCDE para reportar criptoativos. A boa prática, com ou sem obrigação direta de reporte, é manter contrato, fatura, identificador on-chain, valor bruto, taxa de rede e cotação de qualquer conversão em um único dossiê por operação, útil tanto para a contabilidade quanto para uma revisão da autoridade fiscal ou da UIF.
O que a V1 da Soulbit entrega com a Costa Rica e o que não entrega
A V1 da Soulbit tem com a Costa Rica um limite concreto que vale dizer logo: não há rail bancário local.
| Necessidade da operação com a Costa Rica | A V1 cobre? | Como se resolve |
|---|---|---|
| Receber do exterior em USDC ou USDT | Sim | Links de pagamento e QR vinculados a cada fatura |
| Manter tesouraria em dólares digitais | Sim | Conta empresarial com custódia institucional |
| Pagar folha ou fornecedores em vários países | Sim | Folha recorrente e pagamentos em lote |
| Converter para fiat | Sim, em USD, EUR e GBP | Conversão por cotação sob solicitação |
| Depósito em colones | Não | O único rail bancário local da V1 é a Colômbia |
| Cartões, rendimento, token ou app nativo | Não | Fora do escopo da V1 |
A leitura honesta é que a V1 cobre a camada em dólares de uma operação com a Costa Rica, útil para quem recebe do país ou paga para ele, e não cobre a camada em colones, que depende inteiramente do banco local de cada contraparte. O mesmo limite existe hoje com a Guatemala, cujo marco cobrimos em stablecoins para empresas na Guatemala: nenhum dos dois países tem rail bancário local na V1 ainda, embora cada um regule o ativo de forma diferente.
Por onde começar
Três passos organizam a decisão sem comprometer nada. Primeiro, revisar com assessoria jurídica costarriquenha se a operação prevista se encaixa no uso do ativo ou se aproxima da prestação de um serviço como PSAV, sobretudo se em algum momento a contraparte movimentar fundos de terceiros. Segundo, preparar o dossiê societário para o KYB antes de precisar dele. Terceiro, escolher um piloto restrito: um cliente no exterior, uma fatura, um ciclo completo de cobrança e conciliação. Os detalhes operacionais por país estão no guia de pagamentos cripto na Costa Rica.
Vale medir o piloto com critérios concretos, não com impressões. Quanto tempo levou a cobrança desde a aprovação da fatura. Quanto foi descontado no caminho. Quantos minutos levou para deixar a operação conciliada com seu identificador. E se o contador conseguiu revisar o dossiê sem pedir explicações extras. Com esses quatro dados, ampliar o piloto deixa de ser uma discussão de opinião e passa a ser uma decisão apoiada em números próprios.
Perguntas frequentes
A Costa Rica tem uma lei específica sobre stablecoins ou ativos virtuais?
Não uma lei de mercado dedicada. A Costa Rica regula ativos virtuais pela via antilavagem: a Lei 10961, publicada no diário oficial em 19 de junho de 2026, acrescenta o artigo 15 quater à Lei 7786 e vai entrar em vigor três meses depois, por volta de 19 de setembro de 2026. Em paralelo, segue em comissão legislativa o projeto de Lei do Mercado de Criptoativos, expediente 23.415, que ainda não é direito vigente.
Uma contraparte que recebe em USDC se torna prestadora de serviços de ativos virtuais registrada junto à SUGEF?
Em princípio não. O artigo 15 quater mira quem presta, de forma habitual e profissional, serviços de câmbio, custódia, transferência ou administração de ativos virtuais para terceiros. Uma empresa que recebe suas próprias faturas e paga sua própria equipe em stablecoin está usando o ativo, não prestando o serviço regulado, mas cada caso deve ser validado com assessoria jurídica costarriquenha antes de ampliar a operação.
O colón deixa de ser moeda de curso legal se a contraparte usa stablecoins?
Não. O colón continua sendo a única moeda de curso legal na Costa Rica, e nem a Lei 10961 nem o Banco Central da Costa Rica reconhecem criptomoedas como moeda ou divisa. Uma contraparte pode combinar liquidar operações em stablecoins, mas isso não substitui o colón como unidade de conta legal do país.
Uma empresa costarriquenha pode combinar e receber diretamente em dólares ou outra moeda?
Sim. Uma empresa costarriquenha pode pactuar e receber em dólares ou outra divisa nos casos que a lei reconhece como exceção, sobretudo em comércio exterior e em obrigações que devam ser liquidadas entre a Costa Rica e o exterior. Fora desses casos, um contrato em moeda estrangeira é válido, mas pagável em colones à opção de quem paga, pela taxa de câmbio de referência do Banco Central da Costa Rica.
Existe rail bancário local da Soulbit na Costa Rica dentro da V1?
Não. O único rail bancário local da V1 é a Colômbia. Uma operação com a Costa Rica mantém saldo em stablecoins como USDC e USDT e em fiat em USD, EUR e GBP, e resolve a conversão para colones pelo banco ou casa de câmbio da própria contraparte costarriquenha.
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