Regulação

Stablecoins para empresas na Costa Rica: marco legal

Receber ou pagar em stablecoins não transforma uma contraparte costarriquenha em prestadora regulada de serviços de ativos virtuais registrada junto à SUGEF.

Equipo Soulbit11 min de leitura
Compartilhar
Regulação

Uma empresa brasileira com fornecedores, prestadores de serviço ou filial na Costa Rica costuma esbarrar na mesma dúvida quando alguém propõe liquidar em USDC em vez de fechar câmbio e enviar reais: se isso é permitido do lado costarriquenho, quem fiscaliza e que obrigação nova aparece para a contraparte. Durante anos, a resposta honesta na Costa Rica era quase um vazio regulatório. Isso está prestes a mudar, embora não exatamente da forma que muita gente esperava.

Na Soulbit Academy explicamos o marco sem enfeitar. A Costa Rica não tem uma lei de mercado de criptoativos dedicada, como já existe em outros países da região. O que vai ter, a partir de 19 de setembro de 2026, é uma reforma antilavagem que pela primeira vez nomeia e obriga a reportar quem presta serviços sobre esses ativos. A Soulbit é um rail de pagamentos e tesouraria em stablecoins para empresas, não um banco nem uma assessoria jurídica, e ao final deste artigo você verá com precisão o que ela cobre com a Costa Rica e o que não cobre.

Stablecoins para empresas na Costa Rica: o que muda com a Lei 10961

A Costa Rica regula ativos virtuais pela via antilavagem, não por uma lei de mercado de criptoativos dedicada. A Assembleia Legislativa aprovou em segundo debate, por unanimidade, em 25 de maio de 2026, uma reforma à Lei 7786, a Lei sobre Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas, Drogas de Uso Não Autorizado, Atividades Conexas, Lavagem de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, de 1998. O texto foi publicado como Lei 10961 no Alcance N.° 78 ao La Gaceta N.° 113, de 19 de junho de 2026, e vai entrar em vigor três meses depois dessa publicação, por volta de 19 de setembro de 2026.

A novidade é concreta: o novo artigo 15 quater cria a figura do prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV), que cobre a troca de ativos virtuais entre si ou por moeda de curso legal, a custódia de ativos virtuais de terceiros, as transferências e os serviços financeiros ligados à emissão ou venda desses ativos. Quem prestar esses serviços de forma habitual e profissional vai se tornar sujeito obrigado, ao lado dos já regulados pelos artigos 15 e 15 bis da mesma lei.

Vale não confundir isso com uma licença. O registro junto à Superintendencia General de Entidades Financieras (SUGEF) não vai autorizar a atividade de câmbio nem trazer supervisão prudencial como a de um banco: vai exigir identificação de clientes, devida diligência, manutenção de registros de transações e reporte de operações suspeitas. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) apontou à Costa Rica em 2024 a necessidade de corrigir esse vazio regulatório, alinhado à sua Recomendação 15. Em paralelo, segue em comissão o projeto de Lei do Mercado de Criptoativos, expediente 23.415, que regularia a atividade como negócio financeiro e que ainda não é direito vigente. O panorama regional completo, com os países que já têm uma lei de mercado de criptoativos aprovada, está em o panorama regulatório de criptoativos na América Latina.

Quem vai supervisionar: BCCR, SUGEF e a UIF do ICD

O BCCR, a SUGEF e a UIF do ICD dividem a supervisão dos ativos virtuais na Costa Rica: política monetária, controle antilavagem e administração tributária geral. O Banco Central da Costa Rica (BCCR) emite o colón e define a política monetária e cambial do país. A SUGEF vai supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais só quanto à lavagem de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, com abordagem baseada em risco e regulamentação a cargo do Conselho Nacional de Supervisão do Sistema Financeiro (CONASSIF). Os reportes de operações suspeitas vão chegar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), dentro do Instituto Costarriquenho sobre Drogas (ICD), que já recebe os reportes dos sujeitos obrigados pelos artigos 15 e 15 bis da Lei 7786.

O que o registro junto à SUGEF autoriza um prestador de serviços de ativos virtuais a fazer?

Nada parecido com uma licença para operar. A Lei 10961 não autoriza o negócio de câmbio nem o submete a supervisão prudencial: ela exige identificação de clientes, devida diligência, manutenção de registros de transações e reporte de operações suspeitas à UIF. O regime sancionatório prevê multas de 5% a 50% do valor da transação para certas infrações, e de duas a cem salários base para falhas de registro, devida diligência, reporte ou controles internos.

O Ministério da Fazenda costarriquenho é a autoridade fiscal e, até a data deste artigo, não emitiu um critério específico sobre tributação de ativos virtuais. Para uma contraparte costarriquenha, isso significa que a tributação de uma operação com stablecoins segue o regime geral de renda, e vale documentar cada operação como se precisasse ser explicada à autoridade fiscal sem margem para ambiguidade.

O regime cambial costarriquenho: o que permite a Lei Orgânica do Banco Central

O colón é a única moeda de curso legal na Costa Rica, segundo a Lei Orgânica do Banco Central da Costa Rica, Lei N.° 7558. A mesma lei estabelece que atos, contratos e obrigações pactuados em moeda estrangeira são válidos, eficazes e exigíveis no país, mas que, salvo exceção expressa, podem ser pagos em colones à opção de quem paga, calculados pela taxa de câmbio de referência que o Banco Central da Costa Rica fixa para as operações do mercado cambial.

A própria lei reconhece exceções em que se pode pactuar e exigir o pagamento diretamente em moeda estrangeira: as obrigações e contratos que devam ser liquidados da Costa Rica para o exterior e vice-versa, as operações diretamente relacionadas a importações e exportações, e as operações realizadas com recursos provenientes do exterior. Essa é a base legal que explica por que o dólar circula com tanta naturalidade em boa parte do comércio exterior costarriquenho, ainda que o colón continue sendo a moeda de curso legal do país.

Stablecoins como USDC e USDT ficam fora do mercado cambial institucional costarriquenho e de qualquer regime dedicado a ativos digitais. O uso entre empresas se sustenta na liberdade contratual geral e, quando a operação é de comércio exterior, nas exceções que a Lei 7558 já permite para pactuar e pagar diretamente em moeda estrangeira.

O que muda no dia a dia de uma operação com a Costa Rica

O que muda no dia a dia é o circuito de cobrança e pagamento diante de uma contraparte que hoje depende de uma transferência bancária internacional. USDC é um dólar digital emitido pela Circle, lastreado por reservas em caixa e títulos do Tesouro dos Estados Unidos, e USDT é emitido pela Tether: as duas stablecoins que a V1 da Soulbit suporta. Com uma cobrança em USDC, a contraparte costarriquenha compartilha um link de pagamento ou um QR vinculado à fatura, o comprador paga e a operação liquida em minutos, sem a cadeia de bancos correspondentes que atrasa uma transferência tradicional.

OperaçãoRota bancária tradicional com a Costa RicaRota com stablecoins
Receber de um cliente no exteriorTransferência internacional de 1 a 5 dias úteisLink de pagamento ou QR, liquidação em minutos
Pagar um fornecedor costarriquenhoOrdem bancária com cadeia de correspondentesEnvio a partir do saldo em stablecoins
Pagar prestadores em vários paísesUma transferência por pessoaPagamento em lote a partir de um único saldo
Manter tesouraria em dólaresConta em dólares atrelada à banca localSaldo em USDC ou USDT sob custódia institucional
Converter para colones do lado costarriquenhoConversão bancária pela taxa de câmbio de referênciaA contraparte resolve com seu próprio banco: não há rail local na V1
Rastreabilidade de cada movimentoExtrato bancário com atrasoIdentificador on-chain verificável de imediato
Tabela 1. Operações comuns entre uma empresa e uma contraparte costarriquenha pela rota bancária tradicional e pela rota com stablecoins.

Compliance: KYB, reporte à UIF e o intercâmbio internacional com o CARF

O KYB é o processo que valida a sociedade costarriquenha, seu ramo de atividade e seus beneficiários finais antes da abertura da conta operacional, independentemente de a contraparte qualificar ou não como PSAV. Antes de operar em qualquer plataforma, um processo de KYB valida a sociedade, seu ramo de atividade e seus beneficiários finais, e prepará-lo com a documentação societária costarriquenha em dia economiza semanas na hora de abrir a relação.

Uma contraparte que recebe em USDC vai precisar reportar operações suspeitas à UIF do ICD?

Em princípio não, a menos que preste o serviço regulado para terceiros. A obrigação de reporte da Lei 10961 recai sobre o prestador de serviços de ativos virtuais, não sobre quem simplesmente usa o ativo para receber suas próprias faturas e pagar sua própria equipe. É a mesma diferença entre ter uma conta e ser a entidade que a administra. Dito isso, toda transação segue sob monitoramento de origem e destino dos fundos, a mesma lógica da regra de viagem que o GAFI exige para transferências de ativos virtuais, que já cobrimos em detalhe em o que é a Travel Rule do GAFI para criptoativos.

Esse monitoramento internacional é reforçado pelo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, o padrão de troca automática de informações sobre criptoativos entre administrações tributárias. A Costa Rica assinou o acordo multilateral de autoridades competentes do CARF em 26 de novembro de 2024, com coleta de dados prevista ao longo de 2026 e a primeira troca automática em 2027. O detalhe completo está em CARF: o padrão da OCDE para reportar criptoativos. A boa prática, com ou sem obrigação direta de reporte, é manter contrato, fatura, identificador on-chain, valor bruto, taxa de rede e cotação de qualquer conversão em um único dossiê por operação, útil tanto para a contabilidade quanto para uma revisão da autoridade fiscal ou da UIF.

O que a V1 da Soulbit entrega com a Costa Rica e o que não entrega

A V1 da Soulbit tem com a Costa Rica um limite concreto que vale dizer logo: não há rail bancário local.

Necessidade da operação com a Costa RicaA V1 cobre?Como se resolve
Receber do exterior em USDC ou USDTSimLinks de pagamento e QR vinculados a cada fatura
Manter tesouraria em dólares digitaisSimConta empresarial com custódia institucional
Pagar folha ou fornecedores em vários paísesSimFolha recorrente e pagamentos em lote
Converter para fiatSim, em USD, EUR e GBPConversão por cotação sob solicitação
Depósito em colonesNãoO único rail bancário local da V1 é a Colômbia
Cartões, rendimento, token ou app nativoNãoFora do escopo da V1
Tabela 2. Alcance da Soulbit V1 diante das necessidades comuns de uma operação com uma contraparte costarriquenha.

A leitura honesta é que a V1 cobre a camada em dólares de uma operação com a Costa Rica, útil para quem recebe do país ou paga para ele, e não cobre a camada em colones, que depende inteiramente do banco local de cada contraparte. O mesmo limite existe hoje com a Guatemala, cujo marco cobrimos em stablecoins para empresas na Guatemala: nenhum dos dois países tem rail bancário local na V1 ainda, embora cada um regule o ativo de forma diferente.

Por onde começar

Três passos organizam a decisão sem comprometer nada. Primeiro, revisar com assessoria jurídica costarriquenha se a operação prevista se encaixa no uso do ativo ou se aproxima da prestação de um serviço como PSAV, sobretudo se em algum momento a contraparte movimentar fundos de terceiros. Segundo, preparar o dossiê societário para o KYB antes de precisar dele. Terceiro, escolher um piloto restrito: um cliente no exterior, uma fatura, um ciclo completo de cobrança e conciliação. Os detalhes operacionais por país estão no guia de pagamentos cripto na Costa Rica.

Vale medir o piloto com critérios concretos, não com impressões. Quanto tempo levou a cobrança desde a aprovação da fatura. Quanto foi descontado no caminho. Quantos minutos levou para deixar a operação conciliada com seu identificador. E se o contador conseguiu revisar o dossiê sem pedir explicações extras. Com esses quatro dados, ampliar o piloto deixa de ser uma discussão de opinião e passa a ser uma decisão apoiada em números próprios.

Perguntas frequentes

A Costa Rica tem uma lei específica sobre stablecoins ou ativos virtuais?

Não uma lei de mercado dedicada. A Costa Rica regula ativos virtuais pela via antilavagem: a Lei 10961, publicada no diário oficial em 19 de junho de 2026, acrescenta o artigo 15 quater à Lei 7786 e vai entrar em vigor três meses depois, por volta de 19 de setembro de 2026. Em paralelo, segue em comissão legislativa o projeto de Lei do Mercado de Criptoativos, expediente 23.415, que ainda não é direito vigente.

Uma contraparte que recebe em USDC se torna prestadora de serviços de ativos virtuais registrada junto à SUGEF?

Em princípio não. O artigo 15 quater mira quem presta, de forma habitual e profissional, serviços de câmbio, custódia, transferência ou administração de ativos virtuais para terceiros. Uma empresa que recebe suas próprias faturas e paga sua própria equipe em stablecoin está usando o ativo, não prestando o serviço regulado, mas cada caso deve ser validado com assessoria jurídica costarriquenha antes de ampliar a operação.

O colón deixa de ser moeda de curso legal se a contraparte usa stablecoins?

Não. O colón continua sendo a única moeda de curso legal na Costa Rica, e nem a Lei 10961 nem o Banco Central da Costa Rica reconhecem criptomoedas como moeda ou divisa. Uma contraparte pode combinar liquidar operações em stablecoins, mas isso não substitui o colón como unidade de conta legal do país.

Uma empresa costarriquenha pode combinar e receber diretamente em dólares ou outra moeda?

Sim. Uma empresa costarriquenha pode pactuar e receber em dólares ou outra divisa nos casos que a lei reconhece como exceção, sobretudo em comércio exterior e em obrigações que devam ser liquidadas entre a Costa Rica e o exterior. Fora desses casos, um contrato em moeda estrangeira é válido, mas pagável em colones à opção de quem paga, pela taxa de câmbio de referência do Banco Central da Costa Rica.

Existe rail bancário local da Soulbit na Costa Rica dentro da V1?

Não. O único rail bancário local da V1 é a Colômbia. Uma operação com a Costa Rica mantém saldo em stablecoins como USDC e USDT e em fiat em USD, EUR e GBP, e resolve a conversão para colones pelo banco ou casa de câmbio da própria contraparte costarriquenha.

Sua empresa quer incorporar stablecoins à operação?

Entre na lista de espera da Soulbit e comece a pagar folha, cobrar e gerir tesouraria sem passar pelo SWIFT.

Entre na lista de espera

Artigos relacionados

Regulação

Stablecoins para empresas na Guatemala: marco legal

A Guatemala não tem uma lei dedicada a ativos virtuais, mas nesta semana passou a ter uma lei antilavagem que pela primeira vez obriga quem presta serviços sobre eles a reportar. A diferença entre usar o ativo e prestar o serviço regulado é o ponto central para qualquer empresa brasileira com fornecedores no país.

11 min de leitura
Stablecoins para empresas na Guatemala: marco legal
Regulação

Acordo de dupla tributação com a Colômbia: guia 2026

Um acordo de dupla tributação não elimina a retenção na fonte sozinho: reduz a alíquota conforme o tipo de renda, e só se a empresa reunir antes o certificado correto.

12 min de leitura
Acordo de dupla tributação com a Colômbia: guia 2026
Regulação

Preços de transferência no Brasil: a Lei 14.596/2023

Desde 2024, o Brasil abandonou as margens fixas de 1996 e adotou o princípio arm's length da OCDE, sem limiar mínimo de faturamento para a obrigação.

12 min de leitura
Preços de transferência no Brasil: a Lei 14.596/2023