Regulação

CARF: o padrão da OCDE para reportar criptoativos

O CARF não é uma obrigação que recai sobre a sua empresa: é um padrão que exige que os provedores de serviços de criptoativos reportem, todo ano, à autoridade tributária do seu país. Essa coleta começou em 1º de janeiro de 2026 e a primeira troca automática entre países chega em 2027.

Equipo Soulbit11 min de leitura
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Até pouco tempo, o fato de uma empresa brasileira com saldo em stablecoins aparecer ou não no radar de uma autoridade tributária estrangeira dependia quase inteiramente do que essa empresa decidisse declarar no próprio país. O CARF da OCDE muda essa lógica: transforma o reporte de criptoativos em um fluxo automático entre países, com o provedor de serviços de criptoativos como fonte do dado, não a empresa.

Na Soulbit Academy já cobrimos o que os provedores reportam à DIAN sob a Resolução 000240 na Colômbia e o panorama regulatório de criptoativos na América Latina como um todo. Este artigo é o ponto de partida dos dois: o que é o CARF em si, quais dados ele coleta, quem os reporta e o que uma empresa brasileira deve fazer agora que a coleta já está em curso.

O que é o CARF da OCDE e por que entrou em vigor em 2026

O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) é o padrão da OCDE para troca automática de informações tributárias sobre criptoativos entre as autoridades fiscais de diferentes países. Ele entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026: a partir dessa data, os provedores de serviços de criptoativos cobertos pelo marco começaram a coletar dados de identificação e de operação dos seus usuários.

O CARF nasce do mesmo organismo e segue a mesma lógica do Common Reporting Standard (CRS), que a OCDE já usa para contas bancárias tradicionais há mais de uma década. A diferença é o objeto: em vez de saldos em bancos, o CARF cobre operações com criptoativos, uma classe de ativo que até agora ficava fora do alcance do CRS por não passar necessariamente por uma entidade financeira regulada sob as regras tradicionais.

Por que isso importa para uma empresa que não trata cripto como seu negócio principal?

Importa porque o CARF não distingue entre empresas nativas de cripto e empresas que simplesmente mantêm ou recebem parte da sua tesouraria em stablecoins. Qualquer pessoa jurídica que seja cliente de um provedor de serviços de criptoativos coberto pelo marco entra, em princípio, no escopo do reporte que esse provedor deve apresentar. O critério é a relação com o provedor, não o ramo de atuação da empresa.

Quais dados o CARF coleta e quem os reporta

O CARF coleta quatro blocos de dados por usuário: identificação, tipo de criptoativo envolvido, valor justo das operações e número de transações realizadas no período. Quem reporta esses dados à autoridade tributária é o provedor de serviços de criptoativos, nunca a empresa cliente.

O mecanismo de reporte do CARF reproduz, em escala internacional, o esquema da Resolução 000240 da DIAN na Colômbia. O provedor identifica seus usuários reportáveis e envia o dado; a empresa não participa. A tabela abaixo resume o que muda com o CARF em relação ao modelo anterior, no qual a única fonte do dado era a própria decisão da empresa de declarar.

AspectoAntes do CARFCom o CARF
Quem reporta à autoridade tributáriaA empresa, apenas se decidir declarar seus criptoativosO provedor de serviços de criptoativos, de forma obrigatória
Quais dados circulamO que a empresa incluir na própria declaraçãoIdentificação do usuário, tipo de criptoativo, valor justo e número de transações
Alcance geográficoApenas a jurisdição onde a empresa declaraTrocado entre todas as jurisdições signatárias do CARF-MCAA
Frequência do cruzamento de dadosApenas durante uma fiscalização pontualDe forma sistemática, todo ano, a partir da troca de 2027
Tabela 1. O que muda com o CARF em relação ao modelo anterior de autodeclaração.

O reporte não distingue entre stablecoins lastreadas em dólar, como USDC ou USDT, e outros criptoativos mais voláteis: a definição de criptoativo do CARF cobre ambos igualmente. Uma empresa que mantém saldo operacional em stablecoins entra, para fins de reporte, na mesma categoria de uma que negocia criptoativos como investimento.

Cronograma do CARF: da coleta de dados em 2026 à primeira troca em 2027

O cronograma do CARF tem três momentos concretos: entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, coleta de dados durante todo o ano de 2026 e primeira troca automática entre países em 2027. Não há reporte retroativo sobre operações anteriores a 2026.

Esse cronograma não é simultâneo para todas as jurisdições signatárias. A OCDE agrupou os países em ondas conforme a data do compromisso assumido: um primeiro grupo que troca informações já em 2027, sobre os dados coletados em 2026, e um segundo grupo que começa a trocar em 2028, sobre os dados que coletar durante 2027. Para uma empresa brasileira, o que importa é em qual onda ficou o Brasil e em qual onda ficou o país onde opera seu provedor de criptoativos, caso seja diferente.

MarcoData
Entrada em vigor do CARF1º de janeiro de 2026
Período de coleta de dados pelos provedoresTodo o ano de 2026
Primeira troca automática entre países (primeira onda)2027
Segunda troca automática entre países (segunda onda)2028
Assinatura do Brasil no CARF-MCAA21 de novembro de 2024
Assinatura da Colômbia no CARF-MCAA31 de outubro de 2024
Tabela 2. Cronograma do CARF e das assinaturas relevantes para a América Latina.

Quantos países assinaram o CARF: por que o número varia entre fontes

Segundo a OCDE, 75 jurisdições têm compromisso político de implementar o CARF: 52 trocando dados até 2027 e um segundo grupo até 2028. O número muda de uma fonte para outra porque cada uma conta algo diferente. Os dois documentos de referência são a declaração conjunta de signatários da OCDE e o relatório de monitoramento de implementação de 2025.

Esse número de 75 não é o mesmo que aparece em outras notícias, que às vezes citam 48, 53 ou 67 jurisdições. A diferença está no que se conta: um compromisso político de adotar o marco não é o mesmo que já ter assinado o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (CARF-MCAA), o instrumento legal concreto que ativa a troca real entre dois países. Um país pode ter anunciado o compromisso sem ainda ter assinado o acordo bilateral ou multilateral que o coloca em funcionamento com cada contraparte.

Para a América Latina, os signatários confirmados do CARF-MCAA com data são Brasil (21 de novembro de 2024), Colômbia (31 de outubro de 2024), Costa Rica (26 de novembro de 2024) e Chile (21 de outubro de 2025). Este guia é atualizado conforme novas assinaturas ocorram; verifique sempre a lista vigente no relatório de monitoramento da OCDE antes de assumir o status de um país específico.

Como o CARF aterrissa no Brasil: DeCripto, Banco Central e Receita Federal

No Brasil, o CARF aterrissa por dois caminhos que já estão em movimento: o reporte à Receita Federal e a regulação de quem pode operar como provedor de criptoativos pelo Banco Central. Do lado da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a DeCripto, declaração mensal entregue pelo e-CAC e alinhada ao padrão CARF da OCDE, obrigatória desde 1º de julho de 2026. A DeCripto não muda a tributação do ganho de capital com criptoativos; muda o quanto a Receita Federal enxerga sobre cada operação.

Do lado do Banco Central, a autorização VASP para provedores de ativos virtuais define quem pode operar legalmente como provedor no país, e é essa mesma base regulatória que provavelmente servirá para identificar quais provedores brasileiros ficam sujeitos ao reporte internacional do CARF. Já cobrimos em detalhe como esse arranjo interage com o câmbio e outras normas do Banco Central em nosso artigo sobre a regulação de stablecoins pelo Banco Central do Brasil.

A DeCripto substitui a obrigação da minha empresa perante o CARF internacional?

Não. A DeCripto é o veículo doméstico brasileiro para coletar o dado que a Receita Federal usa internamente e que, eventualmente, alimenta a troca internacional do CARF; ela não substitui a classificação de um provedor específico como entidade reportante sob o CARF-MCAA para fins de troca com outros países. As duas coisas operam em paralelo: uma é o reporte interno ao Brasil, a outra é a troca entre o Brasil e outras jurisdições signatárias.

O que uma empresa brasileira deve fazer agora

Uma empresa brasileira deve fazer três coisas concretas antes da primeira troca de 2027: confirmar se seus provedores de criptoativos estão cobertos pelo CARF, verificar se a DeCripto e a declaração fiscal da empresa coincidem com o que esses provedores provavelmente reportam, e documentar internamente cada operação com data, contraparte e valor.

O primeiro passo é perguntar diretamente ao provedor se ele entra no escopo do CARF na sua jurisdição, já que não existe um cadastro público único de entidades reportantes. O segundo é uma revisão interna: se o valor justo ou o número de transações que o provedor reporta não bater com o que a empresa já declarou, é a empresa quem precisa explicar a divergência, não o provedor. O terceiro é preventivo: um registro próprio, organizado por data e contraparte, é a melhor defesa diante de um cruzamento de dados que não fecha à primeira vista.

Nenhuma dessas três ações substitui o critério de um assessor tributário. O CARF é um marco de reporte de informação, não uma norma sobre quais operações são tributáveis nem sobre quanto uma empresa deve pagar; essa parte do regime segue sendo a mesma que já valia antes do CARF em cada país.

O que a Soulbit entrega em relação ao CARF e o que não

A Soulbit oferece hoje custódia institucional com tecnologia MPC de saldo em stablecoins como USDC e USDT, conversão para moeda local, dispersão de folhas de pagamento em massa, links de pagamento e QR code de cobrança, com trilhos bancários locais na Colômbia e processos de KYB e AML/KYT em cada operação. Esses controles geram, por design, um registro rastreável de data, valor e contraparte, útil para a documentação interna da própria empresa diante do CARF.

O que a Soulbit não faz é determinar publicamente se atua como provedora de serviços de criptoativos reportante sob o CARF em cada jurisdição onde opera, nem preparar ou apresentar a declaração fiscal de seus clientes junto à Receita Federal. Essa classificação depende do marco CARF local em cada país e deve ser confirmada diretamente com a equipe de compliance. Também não substitui a conciliação contábil que cada empresa deve manter entre suas operações em stablecoin e sua própria contabilidade. Confirmar a condição de reportante de qualquer provedor, incluindo a Soulbit, é sempre uma questão para um assessor tributário habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CARF da OCDE?

O CARF, Crypto-Asset Reporting Framework, é o padrão da OCDE para troca automática de informações tributárias sobre criptoativos entre países. Ele obriga os provedores de serviços de criptoativos, não a empresa usuária, a identificar seus clientes e reportar as operações à autoridade tributária local, que depois troca esse dado com outras jurisdições signatárias. O CARF entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Minha empresa precisa reportar algo diretamente por causa do CARF?

Não. O CARF coloca o dever de reportar sobre o provedor de serviços de criptoativos, não sobre a empresa que usa o serviço. Uma empresa brasileira continua com suas próprias obrigações perante a Receita Federal, incluindo a DeCripto criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O que muda com o CARF é que essa declaração agora pode ser cruzada com um reporte internacional que chega de forma independente.

Por que o número de países que assinaram o CARF varia entre as fontes?

Porque cada fonte conta uma coisa diferente. Algumas contam jurisdições com compromisso político de implementar o CARF, outras contam apenas as que já assinaram o Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (CARF-MCAA), o instrumento legal que ativa a troca real entre dois países. Por isso circulam números de 48, 53, 67 ou 75 países, dependendo do corte e do relatório da OCDE consultado.

Quando começa a primeira troca automática de dados cripto entre países?

A primeira troca automática entre autoridades competentes de jurisdições signatárias do primeiro grupo está prevista para 2027, sobre os dados coletados pelos provedores durante 2026. O segundo grupo de países, com compromisso para 2028, começa a trocar informações um ano depois, sobre os dados coletados em 2027.

O que a Soulbit faz em relação ao CARF?

A Soulbit não determina publicamente sua classificação como provedora de serviços de criptoativos reportante em cada jurisdição onde opera; essa classificação depende do marco CARF local e deve ser confirmada com a equipe de compliance. O que a Soulbit oferece hoje é custódia institucional com tecnologia MPC, conversão entre stablecoins e moeda local, dispersão de folhas de pagamento em massa e trilhos bancários locais na Colômbia, com processos de KYB e AML/KYT em cada operação.

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