Resolução 000240 da DIAN: o que ela já sabe sobre cripto
Uma empresa estrangeira com filial, fornecedores ou clientes na Colômbia costumava controlar quase tudo o que a DIAN, autoridade tributária colombiana, sabia sobre essa atividade em criptoativos. A Resolução 000240, de 24 de dezembro de 2025, muda isso: agora é o provedor de serviços de criptoativos quem reporta direto, todo ano, sem que a empresa envie nada.
Uma empresa brasileira que paga fornecedores, recebe de clientes ou mantém saldo em criptoativos ligado a operações na Colômbia costumava ter quase todo o controle sobre o que a DIAN, autoridade tributária colombiana, sabia dessas operações. Se ninguém declarava, a DIAN dependia de uma fiscalização pontual para descobrir. A Resolução 000240, de 24 de dezembro de 2025, muda essa lógica pela raiz.
No Soulbit Academy já explicamos como uma empresa deve declarar seus criptoativos à DIAN em um guia anterior. Este artigo trata de algo diferente: o que o provedor de serviços de criptoativos reporta por conta própria, sem que a empresa envie nada, e o que significa a DIAN receber esse dado por um terceiro antes mesmo de a empresa declarar.
O que muda com a Resolução 000240 da DIAN sobre criptoativos
A Resolução 000240 da DIAN muda a origem do dado: da autodeclaração da empresa para o reporte obrigatório do provedor. A norma, publicada em 24 de dezembro de 2025 e disponível no texto oficial da Resolução 000240, acrescenta o Capítulo 11, sobre troca de informações de provedores de serviços de criptoativos, ao Título 6 da Parte 1 da resolução tributária, aduaneira e cambial unificada da DIAN.
Antes dessa resolução, o que a DIAN sabia sobre a atividade em criptoativos ligada à Colômbia dependia sobretudo do que a própria empresa ou contraparte decidisse declarar. Com a Resolução 000240, o provedor que presta o serviço de câmbio, custódia ou transferência de criptoativos reporta direto à DIAN, sem que a empresa participe desse envio.
| Aspecto | Antes da Resolução 000240 | Com a Resolução 000240 |
|---|---|---|
| Quem reporta à DIAN | A empresa, só se decidir declarar sua atividade em criptoativos | O provedor de serviços de criptoativos, de forma obrigatória |
| O que a DIAN recebe | O que a empresa incluir na própria declaração | Usuários, tipo de criptoativo, valor justo e número de transações |
| Origem do dado | Autodeclaração do contribuinte | Reporte direto do provedor, sem participação da empresa |
| Quando a informação é cruzada | Só em caso de fiscalização pontual sobre a empresa | De forma sistemática, todo ano, a partir do ano fiscal de 2026 |
Por que essa mudança importa para a área financeira de uma empresa com operações na Colômbia?
A mudança trazida pela Resolução 000240 importa porque desloca o risco de "a DIAN talvez nunca descubra" para "a DIAN provavelmente já sabe". Uma empresa que antes subestimava sua atividade em criptoativos ligada à Colômbia, apostando que ninguém verificaria, agora enfrenta um reporte paralelo que o provedor envia de forma independente. Qualquer divergência entre os dois números aparece assim que a DIAN faz o primeiro cruzamento.
Quem é um provedor de serviços de criptoativos e o que ele deve reportar
Um provedor de serviços de criptoativos, dentro do alcance da Resolução 000240, é a pessoa física ou jurídica que presta serviços de câmbio, negociação ou transferência de criptoativos por conta de seus usuários, incluindo plataformas e intermediários envolvidos nessas operações. A resolução não regula a empresa que apenas usa esses serviços como cliente.
O que o provedor deve reportar à DIAN inclui os dados de identificação dos usuários, o tipo de criptoativo envolvido em cada operação, o valor justo dessas operações e o número de transações realizadas no período. Esse é o bloco de dados que ativa a comparação automática com o que a empresa ou contraparte já declarou por conta própria.
Uma empresa consegue confirmar se o provedor de criptoativos que usa já reporta sob a Resolução 000240?
Uma empresa consegue e deve perguntar direto ao provedor, porque a resolução não publica uma lista aberta de entidades reportantes. A classificação de um provedor como sujeito obrigado depende de onde ele opera, sob que estrutura presta o serviço e se está coberto pelo Acordo Multilateral que sustenta a norma. Confirmar isso agora evita surpresas quando a DIAN começar a cruzar as informações nos próximos anos.
Desde quando vale a Resolução 000240 e quais prazos a área financeira deve conhecer
A Resolução 000240 vale a partir do ano fiscal de 2026, e o provedor de serviços de criptoativos deve entregar o reporte anual à DIAN até o último dia útil de maio do ano seguinte ao período reportado. Embora a resolução tenha sido publicada em dezembro de 2025, ela não exige dados retroativos a anos anteriores a 2026.
Esse prazo de reporte, o último dia útil de maio, coincide com o calendário habitual de informações de terceiros que a DIAN já recebe de outros agentes econômicos, o que sugere que a autoridade vai integrar esse novo fluxo aos processos de cruzamento que já existem, em vez de criar um canal separado. Para a área financeira, isso significa que qualquer divergência entre o que foi declarado e o que o provedor reportou tende a aparecer nos cruzamentos de rotina da DIAN, não em uma revisão excepcional.
| Marco | Data |
|---|---|
| Publicação da Resolução 000240 | 24 de dezembro de 2025 |
| Primeiro ano fiscal reportável | 2026 |
| Prazo de reporte do provedor à DIAN | Último dia útil de maio do ano seguinte |
| Entrada em vigor do marco CARF da OCDE | 1 de janeiro de 2026 |
| Primeira troca automática internacional pelo CARF | 2027 |
O Acordo CARF da OCDE: o marco internacional por trás da resolução
O Marco de Reporte de Criptoativos, conhecido pela sigla em inglês CARF, é o padrão da OCDE para a troca automática de informações fiscais sobre criptoativos entre países. A Colômbia assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes sob esse marco em 31 de outubro de 2024, um compromisso que a Resolução 000240 implementa no nível local.
O CARF entra em vigor em 1 de janeiro de 2026, com coleta de dados ao longo desse ano e a primeira troca automática entre autoridades competentes de diferentes jurisdições prevista para 2027. Isso significa que dados de criptoativos ligados à Colômbia podem, no futuro, ser cruzados com o que outras autoridades fiscais signatárias recebem, e o mesmo vale no sentido inverso para uma empresa estrangeira com operações colombianas.
Esse movimento internacional não é exclusivo da Colômbia. Dezenas de jurisdições assinaram o mesmo acordo multilateral em datas próximas, o que indica que o reporte automático de criptoativos entre países não é uma iniciativa isolada da DIAN, mas a implementação local de um padrão que outras autoridades fiscais também estão adotando.
A penalidade do artigo 651 quando o provedor reporta errado ou não reporta
O artigo 651 do Estatuto Tributário da Colômbia prevê multa de 0,5% a 1% do valor da informação não enviada, enviada com erros ou fora do prazo. Essa penalidade recai sobre o provedor de serviços de criptoativos que descumpre a Resolução 000240, não diretamente sobre a empresa cliente.
Isso não torna o tema irrelevante para a área financeira. Se o provedor reporta dados incompletos ou com erros sobre a atividade em criptoativos de uma empresa, e essa empresa declarou um valor diferente por conta própria, a divergência acaba recaindo sobre a empresa na hora de explicar à DIAN, mesmo que a origem do erro esteja no reporte de terceiros. Manter um registro próprio das operações, com datas, contrapartes e valores, continua sendo a melhor defesa diante de um cruzamento que não bate.
O que isso significa para quem já declara sua atividade em criptoativos ligada à Colômbia
Uma empresa que já declara corretamente sua atividade em criptoativos ligada à Colômbia não enfrenta um risco novo com a Resolução 000240; enfrenta uma verificação adicional de algo que já vinha fazendo certo. Nesse caso, o reporte do provedor funciona como uma confirmação externa que bate com o que foi declarado.
Para a empresa que ainda não tem um processo claro de documentação e declaração da sua atividade em criptoativos ligada à Colômbia, tratamos esse processo em detalhe no nosso guia sobre a DIAN e criptomoedas para uma empresa na Colômbia. Esse guia cobre o que documentar e como a DIAN trata os criptoativos no patrimônio; este artigo cobre a peça que falta, o reporte que chega de fora da empresa. Vale a pena ler os dois juntos.
Essa resolução muda quais operações com criptoativos geram efeito tributário na Colômbia?
Essa resolução não muda quais operações geram efeito tributário nem as regras do regime cambial aplicável às empresas que operam na Colômbia ou a retenção na fonte sobre pagamentos ao exterior, temas que tratamos à parte. A Resolução 000240 é uma norma de reporte de informação, não uma norma sobre o que deve ser pago ou declarado. Esse regime continua o mesmo; o que muda é quem conta para a DIAN o que aconteceu.
O que a Soulbit entrega diante da Resolução 000240 e o que não entrega
A Soulbit oferece hoje custódia institucional de saldo em stablecoins como USDC e USDT, conversão para moeda local, dispersão de folhas de pagamento em massa e rampas bancárias locais na Colômbia, com processos de KYB e prevenção à lavagem de dinheiro em cada transação. Esses processos geram, por si só, um registro rastreável de data, valor e contraparte de cada movimento, útil para a própria documentação interna de uma empresa.
O que a Soulbit não faz é determinar se atua como provedor reportante de serviços de criptoativos sob a Resolução 000240 em cada jurisdição, nem preparar ou enviar a declaração fiscal de seus clientes à DIAN. Também não substitui a conciliação entre pagamentos em stablecoin e a contabilidade, nem a contabilização de USDC sob IFRS. Confirmar a condição de reportante de qualquer provedor, incluindo a Soulbit, e as obrigações fiscais específicas de cada empresa, é tarefa de um assessor tributário.
Perguntas frequentes
O que é a Resolução 000240 da DIAN sobre criptoativos?
A Resolução 000240, de 24 de dezembro de 2025, acrescenta o Capítulo 11, sobre troca de informações de provedores de serviços de criptoativos, à resolução tributária unificada da DIAN. Ela obriga os provedores dentro do seu alcance a reportar todo ano os usuários, o tipo de criptoativo, o valor justo e o número de transações. A norma implementa o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes sobre o Marco de Reporte de Criptoativos, que a Colômbia assinou em 31 de outubro de 2024.
Uma empresa brasileira com contrapartes na Colômbia precisa reportar algo sob a Resolução 000240?
A obrigação de reportar sob a Resolução 000240 recai sobre o provedor de serviços de criptoativos, não sobre a empresa ou pessoa que usa esse serviço. Uma empresa com filial ou contrapartes na Colômbia continua com suas próprias obrigações de declaração, tratadas no nosso guia sobre a DIAN e criptomoedas para uma empresa na Colômbia. O que muda é que a DIAN agora pode cruzar qualquer atividade em criptoativos ligada à Colômbia com o reporte que recebe direto do provedor, sem que a empresa envie nada.
Desde quando a Resolução 000240 passa a valer?
O primeiro ano fiscal coberto pela Resolução 000240 é 2026, e o provedor de serviços de criptoativos deve entregar o reporte anual à DIAN até o último dia útil de maio do ano seguinte. A resolução foi publicada em dezembro de 2025, mas não exige dados retroativos a anos anteriores a 2026.
O que acontece se um provedor de criptoativos não reportar ou reportar errado à DIAN?
O artigo 651 do Estatuto Tributário da Colômbia prevê multa de 0,5% a 1% do valor da informação não enviada ou enviada com erros. Essa penalidade recai sobre o provedor, não sobre a empresa cliente. Ainda assim, uma empresa cujos dados chegam incompletos ou errados pelo provedor pode ter que explicar a divergência para a DIAN, mesmo que o erro tenha vindo de terceiros.
A Soulbit reporta à DIAN sob a Resolução 000240?
A Soulbit não determina publicamente sua condição de provedor reportante de serviços de criptoativos em cada jurisdição onde opera; essa classificação depende do marco CARF e deve ser confirmada direto com o time de compliance. O que a Soulbit oferece hoje é custódia institucional, conversão entre stablecoins e moeda local, e rampas bancárias locais na Colômbia, com processos de KYB e prevenção à lavagem de dinheiro. Nenhum desses serviços substitui a declaração fiscal que a empresa faz junto à DIAN.
Sua empresa quer incorporar stablecoins à operação?
Entre na lista de espera da Soulbit e comece a pagar folha, cobrar e gerir tesouraria sem passar pelo SWIFT.
Entre na lista de espera