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Regulação de stablecoins do BCB: o que muda em 2026

O marco do BCB regula prestadores, não a sua empresa. Mas define com quem você pode operar e o que documentar.

Equipo Soulbit10 min de leitura
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Em novembro de 2025 o Banco Central do Brasil deixou de tratar ativos virtuais como zona cinzenta. Publicou três resoluções, fixou datas e criou um tipo novo de instituição. Para um CFO brasileiro, ou para um diretor financeiro em Bogotá que paga um fornecedor em São Paulo, a pergunta prática não é jurídica: é com quem ainda posso operar, o que vão me pedir e a partir de quando.

Na Soulbit Academy tratamos isso sem alarmismo. A Soulbit é um trilho de pagamentos e tesouraria em stablecoins para empresas da América Latina, e o que interessa aqui é a consequência operacional. Este guia resume o que as Resoluções BCB 519, 520 e 521 fizeram, o que passou a valer em 2026, o que ainda vem em 2027 e quais perguntas fazer a qualquer prestador antes de mover o próximo pagamento.

A base não é nova. A Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 criou o marco legal dos ativos virtuais: definiu ativo virtual como representação digital de valor negociável ou transferível por meios eletrônicos e usada para pagamento ou investimento, e definiu a prestadora de serviços de ativos virtuais como a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, ao menos um desses serviços, entre eles a troca entre ativo virtual e moeda nacional ou estrangeira, a transferência e a custódia.

Quem regula ficou definido pelo Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, em vigor desde 20 de junho de 2023: cabe ao Banco Central regular, autorizar e supervisionar as prestadoras. A competência da Comissão de Valores Mobiliários não foi tocada. A própria CVM esclareceu, em nota oficial sobre o decreto, que a autorização do BCB não abrange atividades com valores mobiliários representados digitalmente na forma de tokens.

A regulamentação veio em 10 de novembro de 2025, com três resoluções. A Resolução BCB 519 disciplina os processos de autorização. A Resolução BCB 520 trata da constituição, do funcionamento e da governança das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as SPSAV. A Resolução BCB 521 altera as Resoluções BCB 277, 278 e 279 e traz determinados serviços de ativos virtuais para dentro do mercado de câmbio e da regulação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país. As três entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

O efeito conjunto é estender aos prestadores a regulação sobre transparência com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança, segurança, controles internos e prestação de informações. A apresentação do BCB de 10 de novembro de 2025 resume o desenho cambial.

A distinção que separa quem se preocupa de quem não se preocupa

A regulação alcança o prestador de serviços, não a empresa usuária. Se a sua indústria compra USDC para pagar um fornecedor no exterior, ou recebe USDT de um cliente e converte para reais, ela não se torna SPSAV. A definição legal exige execução de serviços em nome de terceiros; uso próprio não cria essa obrigação.

O que muda para a empresa usuária é concreto. Muda com quem ela pode operar: a partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas ficam impedidas de intermediar operações para prestadoras que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. E muda o que vão pedir dela: finalidade da operação, código cambial, dados do pagador ou do recebedor no exterior, contrato e nota fiscal.

Minha empresa precisa de algum registro no Banco Central para usar stablecoins?

Não, se ela apenas usa. O que existe é um dever reforçado de diligência sobre a contraparte, porque o prestador que você escolhe passou a ser um ponto de risco regulatório. Quem não protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026 deve encerrar atividades em 30 dias, conforme o art. 88 da Resolução BCB 520. Se o seu fluxo de pagamentos depende dele, o problema é seu também.

Stablecoins dentro do mercado de câmbio: o que isso significa na mesa

O novo art. 76-A das regras cambiais traz quatro atividades para dentro do mercado de câmbio: o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais; as transferências de e para carteiras autocustodiadas vinculadas a pagamento internacional; as transferências para carteiras autocustodiadas sem pagamento internacional; e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, ou seja, as stablecoins.

Três consequências práticas seguem disso. A perna fiduciária tem de ser em reais: o art. 76-A veda comprar ou vender ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, inclusive em livro de negociação. Há teto por operação: pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais fica limitado ao equivalente a US$ 100.000,00 quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. E há informação: desde 4 de maio de 2026 valem o art. 76-C, que obriga o prestador a colher do cliente a finalidade da operação, aplicar os códigos apropriados e coletar dados de pagadores e recebedores no exterior, e o art. 82-A, que exige o envio das informações ao Banco Central até o dia cinco do mês seguinte. É por isso que o seu formulário de pagamento ficou mais longo.

Operação da empresaAntes de 2 de fevereiro de 2026Com o marco do BCB vigente
Comprar stablecoin com reaisContrato privado, sem enquadramento cambialOperação de câmbio, com finalidade declarada e reporte ao BCB
Comprar ou vender stablecoin contra moeda estrangeiraPrática existente em alguns arranjosVedado pelo art. 76-A
Pagar fornecedor no exterior em stablecoinSem limite cambial específicoTeto de US$ 100.000,00 se a contraparte não é autorizada no câmbio
Transferir para carteira própria (autocustódia)Fora do perímetro cambialDentro do perímetro, com identificação do titular
Documentação exigida pelo prestadorVariável, pouco padronizadaFinalidade, código da operação, dados da contraparte, contrato e nota fiscal
Tabela 1. O que muda na prática para uma empresa que usa stablecoins com um prestador brasileiro em 2026.

As modalidades de SPSAV e como ler a sua contraparte

A Resolução BCB 520 não criou uma licença única. Criou modalidades, e saber qual é a da sua contraparte diz o que ela pode fazer.

A intermediária de ativos virtuais faz subscrição, compra, venda, troca, administração de carteira, agente fiduciário e staking. A custodiante guarda os instrumentos de controle, como as chaves privadas, mantém o registro de posições e executa instruções de movimentação. A corretora acumula intermediação e custódia. Intermediária e custodiante não podem acumular atividades de outras modalidades.

Perguntar a modalidade é mais útil do que perguntar se a plataforma é regulada. Há também capital: os pisos mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido do setor foram fixados pela Resolução Conjunta nº 14 e pela Resolução BCB 517, ambas de 3 de novembro de 2025, e passaram a ser apurados conforme as atividades efetivamente exercidas. Para o CFO, essa barreira de entrada é sinal de qualidade de contraparte.

Quais perguntas faço a um prestador antes de mover dinheiro?

Quatro, todas com resposta documentável. Em que modalidade ele se enquadra. Se protocolou o pedido de autorização e em que data. Se possui a certificação técnica independente exigida pela Instrução Normativa BCB nº 701, de 22 de janeiro de 2026, que detalha segregação patrimonial, prova de reservas e resiliência operacional. E que comprovante entrega por operação, com código cambial e rastro on-chain. Resposta vaga já é a sua resposta.

O calendário que a sua tesouraria precisa ter na parede

O marco não é um evento único, é uma sequência.

DataO que aconteceNorma de referência
10 de novembro de 2025Publicação do marco de serviços de ativos virtuaisResoluções BCB 519, 520 e 521
2 de fevereiro de 2026Entrada em vigor. Stablecoins entram no mercado de câmbioResoluções BCB 519, 520 e 521
4 de maio de 2026Coleta de finalidade e de dados da contraparte, mais reporte mensal ao BCBResolução BCB 521, arts. 76-C e 82-A
1º de outubro de 2026Vedado usar ativos virtuais na liquidação entre prestadores de eFX e o exteriorResolução BCB 561, de 30 de abril de 2026
30 de outubro de 2026Fim do prazo de 270 dias para protocolar o pedido de autorizaçãoResolução BCB 520, art. 88
1º de janeiro de 2027Regramento prudencial de Tipo 3, com enquadramento em S4 até 30 de junho de 2028Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026
Tabela 2. Calendário do marco brasileiro de ativos virtuais, com as normas de referência, conforme publicado até agosto de 2026.

Três leituras merecem atenção. Em 30 de outubro de 2026 o mercado de prestadores afina, e a sua empresa descobre se a contraparte que usa sobreviveu ao filtro. A Resolução BCB 561, de 30 de abril de 2026, fecha desde 1º de outubro de 2026 o uso de ativos virtuais na liquidação entre o prestador brasileiro de eFX e sua contraparte no exterior; não é proibição de stablecoins, e há divergência sobre o alcance, mas sinaliza que o regulador quer o fluxo internacional em trilho cambial identificado. E a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026, classifica as SPSAV como Tipo 3 a partir de 1º de janeiro de 2027, com enquadramento obrigatório em S4 até 30 de junho de 2028.

O que ainda está aberto e não deve ser tratado como fechado

O IOF é o ponto mais sensível. O enquadramento cambial da Resolução BCB 521 abriu a discussão sobre a incidência do IOF-câmbio nas operações com stablecoins, com argumentos consistentes dos dois lados, inclusive o de que o reconhecimento cambial teria finalidade estatística e de supervisão. Até agosto de 2026 não há ato tributário que encerre a controvérsia. Trate como pendente.

A tributação do ganho não mudou como se esperava. A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção mensal, perdeu eficácia sem votação em outubro de 2025. Seguem valendo as regras anteriores, com isenção para alienações de até R$ 35.000,00 por mês e alíquotas progressivas de ganho de capital.

O que avançou foi o reporte. A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a DeCripto, declaração mensal entregue pelo e-CAC e alinhada ao padrão CARF da OCDE, obrigatória desde 1º de julho de 2026. Ela não muda a tributação; muda o quanto a Receita vê.

O volume explica o interesse do regulador. A série 29644 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central registra US$ 14,68 bilhões em compras de criptoativos no primeiro semestre de 2026, alta de 135% sobre os US$ 6,24 bilhões do mesmo período de 2025. Ao divulgar os dados em 28 de julho de 2026, o chefe do Departamento de Estatísticas do BCB estimou que as stablecoins concentram entre 90% e 95% dessa demanda.

Vale comparar com os outros dois grandes marcos: o europeu, em MiCA em 2026 para empresas LATAM, e o norte-americano, em a Lei GENIUS. A convergência é clara: emissores supervisionados, prestadores autorizados, rastreabilidade por operação. O Brasil acrescentou uma camada própria, a cambial, que os outros dois não têm.

O que a Soulbit V1 entrega hoje para um fluxo com o Brasil

A Soulbit não é emissora de stablecoins e não está autorizada nem registrada como SPSAV no Brasil. Sua V1 é um trilho de pagamentos e tesouraria B2B: conta empresarial com saldos em USDC e USDT, fiduciário limitado a USD, EUR e GBP, verificação de empresa (KYB), folha recorrente e por lote, payment links, QR de cobrança, OTC por cotação sob demanda, custódia institucional e monitoramento AML/KYT. O trilho bancário local existe apenas na Colômbia. Não há trilho local em reais.

Isso significa que uma empresa da região pode receber e pagar em USDC ou USDT com rastro on-chain e documentação conciliável, o tipo de evidência que a contraparte brasileira precisa apresentar ao seu prestador. Não significa que a Soulbit substitui o prestador autorizado no Brasil para converter em reais. Essa perna continua sendo de uma instituição autorizada pelo BCB, cujo status sua empresa deve verificar. O panorama de país está em pagamentos cripto no Brasil, com a ressalva de que Brasil é roadmap e não trilho local ativo.

O que a V1 não faz também importa: não emite tokens, não oferece cartões, rendimento ou APY, não tem token próprio nem app nativo, e não presta serviço de câmbio no Brasil. Veja USDC vs USDT para empresas, SWIFT vs stablecoin e o que é a Soulbit e como funciona.

Perguntas frequentes

A regulação do Banco Central obriga minha empresa a se registrar como SPSAV?

Não, se a sua empresa apenas usa stablecoins para pagar e receber no curso normal do negócio. As Resoluções BCB 519, 520 e 521 alcançam quem presta serviços de ativos virtuais a terceiros. O que muda é a contraparte: você passa a precisar de um prestador autorizado ou em processo de autorização.

Posso continuar comprando e vendendo stablecoins no Brasil em 2026?

Sim. O marco do BCB não proíbe stablecoins, ele organiza quem pode oferecer o serviço e sob quais controles. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária integra o mercado de câmbio brasileiro, com identificação, finalidade declarada e reporte ao Banco Central.

O que muda ao entrar no mercado de câmbio?

Passa a valer a disciplina cambial. A perna fiduciária tem de ser em reais, porque a Resolução BCB 521 veda comprar ou vender ativos virtuais contra moeda estrangeira. E os pagamentos internacionais com ativos virtuais ficam limitados a US$ 100.000,00 por operação quando a contraparte não for autorizada a operar no mercado de câmbio.

Existe IOF sobre a compra de stablecoins?

É um ponto aberto, e não deve ser tratado como resolvido. O enquadramento cambial da Resolução BCB 521 abriu a discussão sobre a incidência do IOF-câmbio, mas o Banco Central não é a autoridade tributária e não há, até agosto de 2026, ato da Receita Federal que feche a questão. Consulte seu assessor tributário antes de assumir qualquer alíquota.

A Soulbit é autorizada pelo Banco Central como SPSAV?

Não, e este artigo não afirma o contrário. A Soulbit não é emissora de stablecoins nem está autorizada ou registrada como SPSAV no Brasil. Sua V1 é um trilho de pagamentos e tesouraria B2B com USDC e USDT, saldos em USD, EUR e GBP, KYB e monitoramento AML/KYT, com trilho bancário local apenas na Colômbia.

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