Imposto de selo: contratos de serviços com o exterior
O imposto de selo colombiano pode incidir sobre um contrato de serviços com uma contraparte da Colômbia, dependendo de onde é assinado, executado e quem participa. Este guia explica quando incide, quem retém e o que confirmar antes de assinar.
Uma empresa brasileira que assina um contrato de prestação de serviços com uma contraparte colombiana costuma assumir que o contrato escapa das regras tributárias da Colômbia só por ser assinado fora do país. O imposto de selo colombiano não funciona assim: o que importa é onde o serviço é executado e quais obrigações o contrato cria dentro da Colômbia.
Na Soulbit Academy já explicamos como funciona a retenção na fonte sobre pagamentos ao exterior na Colômbia. Este guia foca no imposto de selo sobre contratos internacionais de serviços: quando incide, quem retém, quais contratos ficam isentos e o que uma empresa brasileira deve confirmar antes de assinar, em setembro de 2026.
O que é o imposto de selo colombiano e quando incide
O imposto de selo colombiano é um tributo nacional sobre documentos e contratos firmados ou aceitos por uma parte qualificada na Colômbia, regulado pelo artigo 519 do Estatuto Tributário. O fato gerador cobre três cenários: o documento é firmado ou aceito na Colômbia, é firmado fora do país mas executado em território colombiano, ou cria obrigações que devem ser cumpridas dentro da Colômbia.
Duas condições adicionais precisam se somar. A primeira é o valor: o contrato deve ultrapassar 6.000 UVT, cerca de 314.244.000 pesos colombianos com a UVT de 2026. A segunda é a parte qualificada: no ato deve participar um ente público, uma pessoa jurídica, ou uma pessoa física com condição de comerciante cuja renda bruta ou patrimônio bruto do ano anterior superem 30.000 UVT.
Um contrato entre duas pessoas físicas sem atividade comercial relevante, ou abaixo do valor mínimo, não gera imposto de selo, independentemente de onde seja assinado. A regra só se aplica quando as duas condições se cumprem ao mesmo tempo.
Quando um contrato de serviços com uma contraparte colombiana fica sujeito ao imposto
Um contrato de serviços com uma contraparte colombiana fica sujeito ao imposto de selo quando é firmado na Colômbia, quando é executado no país mesmo tendo sido assinado fora dele, ou quando cria obrigações de pagamento liquidadas a partir da Colômbia. Esses três cenários do artigo 519 do Estatuto Tributário funcionam de forma independente.
Assinar o contrato fora da Colômbia evita o imposto de selo?
Assinar fora da Colômbia não evita o imposto. Se o serviço é prestado a partir da Colômbia ou para ela, ou se a obrigação de pagamento é liquidada a partir de uma conta ou empresa colombiana, o contrato pode ficar sujeito ao imposto mesmo com as assinaturas feitas em outro país. O local da assinatura é apenas um dos três critérios previstos na norma, não o único.
Essa distinção muda a análise prática de um contrato de consultoria, licenciamento de software ou serviços profissionais com uma contraparte colombiana. O que importa não é o local formal da assinatura, mas onde a prestação do serviço realmente acontece e onde as obrigações de pagamento são liquidadas.
| Cenário | Exemplo | Gera imposto de selo? |
|---|---|---|
| Contrato firmado e executado na Colômbia | Empresa colombiana contrata uma consultoria com um prestador que opera no país | Sim, se ultrapassar o valor mínimo e houver parte qualificada |
| Contrato firmado fora, executado na Colômbia | Contrato assinado em outro país com um prestador que executa o serviço a partir de Bogotá | Sim, pela execução em território colombiano |
| Contrato firmado e executado fora, sem obrigações na Colômbia | Duas empresas estrangeiras assinam e executam o contrato sem pagamentos a partir da Colômbia | Não, fica fora do fato gerador |
| Contrato de exportação de bens ou serviços de produção nacional | Empresa colombiana exporta um serviço de desenvolvimento de software para um cliente no Brasil | Não, isento por norma expressa |
Quem é o agente retentor em um contrato internacional de serviços
O agente retentor do imposto de selo segue uma ordem legal de prelação fixada pelo Estatuto Tributário. Primeiro responde o tabelião, quando o documento é elevado a escritura pública. Sem tabelião envolvido, responde o ente estatal que participa do ato.
Nos demais casos, que cobrem a maioria dos contratos privados de serviços, os agentes retentores são as pessoas físicas ou jurídicas que atuam como contratantes, aceitantes ou signatárias do documento.
A empresa brasileira precisa praticar a retenção do imposto de selo?
Na prática, a retenção recai sobre a parte colombiana. Uma empresa brasileira sem domicílio nem atividade fiscal na Colômbia não está sujeita às obrigações formais de retenção perante a DIAN, então a parte colombiana que atua como contratante ou aceitante assume esse papel sempre que o contrato fica sujeito ao imposto.
Isso torna a retenção do imposto de selo uma obrigação que a empresa colombiana não pode transferir contratualmente à sua contraparte brasileira, ainda que o acordo comercial divida o custo econômico entre as duas partes. Perante a DIAN, o responsável continua sendo quem a lei designa, seguindo a mesma lógica de residência fiscal explicada na retenção na fonte sobre pagamentos ao exterior na Colômbia.
Quais contratos ficam isentos do imposto de selo
Os contratos de exportação de bens ou de serviços de produção nacional ficam isentos do imposto de selo, desde que a operação se qualifique como exportação segundo as normas cambiais e tributárias da Colômbia. Essa isenção importa mais quando a contraparte colombiana é quem exporta um serviço para o cliente brasileiro, cenário relacionado ao que já explicamos sobre o que faturar em dólares a partir da Colômbia permite a um comprador estrangeiro.
Ficam fora do imposto, também, os contratos abaixo de 6.000 UVT e aqueles em que nenhuma das partes atende ao teste de parte qualificada, ou seja, quando não participa um ente público, uma pessoa jurídica, nem um comerciante com renda ou patrimônio acima de 30.000 UVT. Um acordo de dupla tributação, quando existe entre a Colômbia e o país da contraparte, ainda pode moldar a carga tributária total da operação, embora regule um imposto diferente e não substitua essa análise. O funcionamento está no guia sobre o acordo de dupla tributação da Colômbia.
A alíquota: por que não pode ser dada como certa em 2026
A alíquota geral do imposto de selo mudou duas vezes em pouco mais de um ano, o que obriga a verificá-la na data exata de cada contrato. Desde 2010, a Lei 1111 de 2006 reduziu a alíquota geral a 0% para a maioria dos documentos cobertos pelo artigo 519 do Estatuto Tributário.
O Decreto 175 de 14 de fevereiro de 2025, expedido no âmbito da comoção interna declarada para o Catatumbo, reativou temporariamente a alíquota a 1% sobre documentos que ultrapassam 6.000 UVT. Essa alíquota vigorou do quinto dia útil após sua publicação até 31 de dezembro de 2025, conforme o artigo 10 do próprio decreto, sem que o governo a prorrogasse. Com isso, a alíquota geral voltou a 0% em 1º de janeiro de 2026.
| Período | Alíquota | Norma |
|---|---|---|
| 2010 até fevereiro de 2025 | 0%, alíquota geral reduzida | Artigo 519, Estatuto Tributário |
| Fevereiro a dezembro de 2025, por comoção interna no Catatumbo | 1%, sobre documentos acima de 6.000 UVT | Decreto 175 de 2025, artigos 8 e 10 |
| Desde 1º de janeiro de 2026 | 0%, alíquota geral, sem prorrogação do Decreto 175 | Artigo 519, Estatuto Tributário |
A Colômbia decretou várias emergências econômicas adicionais desde dezembro de 2025, algumas com medidas tributárias já revisadas pela Corte Constitucional. Nenhuma das que verificamos para este guia reativa novamente a alíquota do imposto de selo, mas uma empresa brasileira não deveria assumir que o 0% segue vigente sem confirmá-lo na data exata de cada contrato, dado o histórico recente de reativações temporárias.
O que uma empresa brasileira deve confirmar antes de assinar
Antes de assinar um contrato de serviços com uma contraparte colombiana, a empresa brasileira deve confirmar quatro pontos com um assessor tributário colombiano. O primeiro é o valor do contrato frente a 6.000 UVT, usando o valor da UVT do ano da assinatura, que em 2026 é de 52.374 pesos colombianos, segundo a DIAN.
O segundo é se alguma das partes atende ao teste de parte qualificada, comparando a renda bruta ou o patrimônio bruto do ano anterior com o limite de 30.000 UVT. O terceiro é se existe um decreto vigente que reative a alíquota na data da assinatura, já que essa regra mudou duas vezes desde 2025.
O quarto ponto é contratual, não tributário: deixar explícito no contrato quem assume o custo econômico do imposto, mesmo que a responsabilidade formal perante a DIAN continue sendo da parte colombiana. Essa mesma verificação vale quando o pagamento é liquidado com um prestador internacional, fluxo também tratado no guia sobre pagar prestadores internacionais em USDC.
O que a Soulbit resolve e o que continua sendo responsabilidade da empresa
A Soulbit não pratica retenções fiscais nem assessora sobre o imposto de selo colombiano. Determinar se um contrato fica sujeito ao imposto, calcular o valor em UVT e apresentar a retenção perante a DIAN continuam sendo obrigações do contribuinte e de seu contador, não algo que uma ferramenta de pagamentos resolva.
O que a Soulbit V1 resolve é a camada operacional do pagamento: uma empresa colombiana verificada por KYB pode receber ou enviar o valor do contrato em USDC ou USDT, com custódia institucional e desembolso em pesos colombianos pelo rail bancário local, com o movimento registrado on-chain para fins de conciliação. Essa rastreabilidade ajuda o contador a documentar data, valor e contraparte da operação ao avaliar se o contrato ficou sujeito ao imposto, mas não substitui a análise tributária. O funcionamento completo do produto está em o que é a Soulbit e como funciona.
Perguntas frequentes
O que é o imposto de selo na Colômbia?
O imposto de selo colombiano é um tributo nacional que incide sobre determinados documentos e contratos firmados ou aceitos por uma parte qualificada na Colômbia, segundo o artigo 519 do Estatuto Tributário. Ele se causa quando o documento ultrapassa um valor mínimo fixado em UVT e nele participa um ente público, uma pessoa jurídica ou um comerciante com renda ou patrimônio acima do limite legal. A DIAN administra e fiscaliza esse imposto.
Uma empresa brasileira paga imposto de selo se assinar o contrato fora da Colômbia?
Um contrato assinado fora da Colômbia ainda pode gerar imposto de selo se o serviço for executado no país ou se criar obrigações de pagamento liquidadas dentro do território colombiano. O artigo 519 do Estatuto Tributário estende o fato gerador a esses dois cenários, além do contrato firmado diretamente na Colômbia. O local da assinatura, por si só, não decide a questão.
Quem retém o imposto de selo em um contrato internacional de serviços?
O agente retentor segue uma ordem legal: primeiro o tabelião, quando o documento é elevado a escritura pública, depois o ente estatal que participa do ato e, nos demais casos, as partes que atuam como contratantes, aceitantes ou signatárias. Em um contrato privado entre uma empresa colombiana e uma contraparte estrangeira, a prática recai sobre a parte colombiana, sujeita à jurisdição da DIAN.
Contratos de exportação de serviços pagam imposto de selo?
Os contratos de exportação de bens ou de serviços de produção nacional ficam isentos do imposto de selo, conforme as isenções previstas no Estatuto Tributário colombiano. Essa isenção não cobre automaticamente qualquer contrato com uma contraparte estrangeira: aplica-se quando a operação se qualifica como exportação segundo as normas cambiais e tributárias da Colômbia.
Qual é a alíquota vigente do imposto de selo em 2026?
A alíquota geral voltou a 0% em 1º de janeiro de 2026, quando venceu o Decreto 175 de 2025, que a havia elevado a 1% entre fevereiro e dezembro de 2025 pela comoção interna no Catatumbo. A Colômbia decretou várias emergências econômicas desde então, então uma empresa deve confirmar com um assessor tributário colombiano e com a DIAN a alíquota exata vigente na data da assinatura.
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