Regulação

Regime Simples da Colômbia e exportação de serviços

O Regime Simples de Tributação da Colômbia soma a receita do exterior ao teto de inscrição e não substitui o IVA. Veja o que uma empresa brasileira com filial ou fornecedor na Colômbia precisa entender, em setembro de 2026.

Equipo Soulbit10 min de leitura
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A maioria das buscas por Regime Simples de Tributação na Colômbia vem de pessoas físicas e micronegócios sem operação internacional que só querem saber se o regime compensa para eles. Este guia não é esse guia geral: foi escrito para uma empresa brasileira com filial ou fornecedor em uma PYME colombiana de 10 a 100 funcionários que já fatura serviços ao exterior. Se sua operação na Colômbia não exporta serviços, o guia geral da DIAN sobre o RST responde melhor sua pergunta.

No Soulbit Academy já explicamos o que significa faturar em dólares desde a Colômbia. Este guia estende esse ângulo ao RST: como a receita do exterior entra no teto de inscrição, a interação com a isenção de IVA na exportação de serviços, o adiantamento bimestral e a retenção na fonte que uma empresa brasileira precisa entender ao pagar um fornecedor colombiano.

O que é o Regime Simples colombiano, e por que não é o Simples Nacional brasileiro

O Regime Simples de Tributação da Colômbia é um imposto unificado e opcional que substitui a declaração de renda e o imposto municipal consolidado por uma única guia, com alíquota fixa segundo o grupo de atividade e o nível de receita, conforme o artigo 903 do Estatuto Tributário. Pode optar pelo RST uma pessoa física que administra uma empresa, ou uma pessoa jurídica cujos sócios sejam pessoas físicas residentes na Colômbia, desde que cumpra o teto de receita do artigo 905.

O nome parecido com o Simples Nacional brasileiro é coincidência de tradução, não parentesco jurídico. Os dois regimes vêm de leis diferentes, com tetos, alíquotas e obrigações próprias de cada país, e uma filial colombiana de um grupo brasileiro segue o Estatuto Tributário colombiano, não a Lei Complementar 123 de 2006. A alíquota do RST varia por grupo de atividade e nível de receita, numa tabela progressiva do artigo 908, reorganizada pela Lei 2277 de 2022, e deve ser confirmada com o contador colombiano a cada inscrição.

O RST também não altera o regime cambial nem as regras aduaneiras da Colômbia: uma filial que recebe pagamentos do exterior continua sujeita ao regime cambial colombiano para empresas, independentemente de estar no RST ou no regime ordinário. São camadas regulatórias separadas que uma empresa brasileira precisa avaliar em conjunto, não uma substituindo a outra.

Como a receita do exterior entra no teto de inscrição do RST

A receita que uma empresa colombiana fatura a um cliente do exterior soma-se à de fonte nacional para calcular o teto de inscrição no RST. O artigo 905 do Estatuto Tributário fala em receita bruta, ordinária ou extraordinária, do ano fiscal anterior, sem distinguir a origem geográfica, então o valor faturado à matriz brasileira ou a outro cliente do exterior entra no cálculo.

O teto geral é de 100.000 UVT, cerca de 5.237.400.000 pesos colombianos com a UVT de 2026 fixada pela DIAN em 52.374 pesos. Isso importa para uma filial colombiana que cresce rápido faturando a matriz brasileira: um ano forte de faturamento intercompany pode aproximá-la do teto mesmo com a operação local estável, o que pode obrigar a trocar de regime no ano seguinte.

Uma filial colombiana que presta consultoria profissional à matriz entra no teto geral de 100.000 UVT?

O teto aplicável depende de quão predominante é o componente intelectual do serviço prestado. O artigo 905 fixa um teto menor, de 12.000 UVT, cerca de 628.488.000 pesos com a UVT de 2026, para quem obtém a receita principalmente de serviços profissionais de consultoria ou científicos, categoria que cobre boa parte das profissões liberais. Uma filial de desenvolvimento de software ou de consultoria técnica que fatura a matriz deve confirmar com o contador se sua receita se enquadra nessa categoria antes de assumir o teto geral.

Tipo de atividadeTeto de receita brutaEquivalente em pesos, UVT 2026
Atividades gerais sob o RST (comércio, indústria, serviços sem predomínio intelectual)100.000 UVT do ano fiscal anterior5.237.400.000 pesos
Serviços profissionais de consultoria ou científicos com predomínio do fator intelectual, incluídas profissões liberais12.000 UVT do ano fiscal anterior628.488.000 pesos
Tabela 1. Tetos de receita bruta para pertencer ao RST colombiano segundo o artigo 905 do Estatuto Tributário, incluída a receita faturada ao exterior.

RST e a isenção de IVA na exportação de serviços

O IVA fica fora do imposto unificado do RST: uma empresa inscrita no RST continua declarando e pagando o IVA separadamente, nas mesmas condições de uma empresa do regime ordinário. Inscrever-se no RST não concede, por si só, nenhum benefício adicional em matéria de IVA.

A isenção de IVA na exportação de serviços segue um caminho independente, o do artigo 481 do Estatuto Tributário, e se aplica igual no RST e no regime ordinário. Exige que o serviço seja prestado na Colômbia e usado exclusivamente no exterior, e que o prestador esteja registrado na DIAN como exportador de serviços. A DIAN precisou em 2024 que comprovar essa condição exige registrar no RUT várias responsabilidades ao mesmo tempo, entre elas responsável de IVA, produtor de bens ou serviços isentos e usuário aduaneiro, além dos códigos específicos de exportador e de exportação de serviços, segundo o Decreto 1080 de 2015. Nenhuma dessas responsabilidades isoladamente basta: a isenção depende do conjunto e do cumprimento das condições substanciais de cada operação.

Não se registrar corretamente como exportador de serviços é o erro mais comum que faz uma filial colombiana perder a isenção, mesmo quando a operação cumpre as condições substanciais do artigo 481. Uma empresa brasileira que recebe faturas de sua filial colombiana não deve presumir que o IVA está resolvido só porque a filial está no RST.

Uma filial colombiana no RST cobra IVA nos serviços faturados à matriz brasileira?

A cobrança de IVA depende do registro da filial como exportadora de serviços no RUT, não do fato de estar no RST. Uma filial registrada corretamente sob o artigo 481, com o serviço prestado na Colômbia e usado exclusivamente pela matriz no exterior, fatura sem IVA. Uma filial sem esse registro, ou cuja operação não cumpra as condições substanciais, deve cobrar o IVA normalmente, esteja no RST ou no regime ordinário.

O adiantamento bimestral e a declaração anual

O adiantamento bimestral é um pagamento obrigatório que todo contribuinte do RST apresenta a cada dois meses pelo recibo eletrônico SIMPLE, independentemente de haver saldo a pagar naquele período. O artigo 910 do Estatuto Tributário o descreve como um adiantamento do imposto unificado, calculado sobre a receita do bimestre segundo a alíquota do grupo de atividade do artigo 908.

Esse adiantamento é descontado na declaração anual consolidada, apresentada dentro dos prazos fixados pelo governo nacional. Para uma filial colombiana que fatura a matriz brasileira de forma irregular, isso significa que uma fatura grande concentrada em um bimestre pode gerar um adiantamento alto naquele período específico, mesmo que a média do ano fique dentro do previsto.

Esse calendário bimestral cria uma disciplina de fechamento diferente da do regime ordinário, onde o adiantamento é calculado uma única vez dentro da declaração anual. Uma empresa brasileira que programa pagamentos intercompany para sua filial colombiana ganha ao distribuir valores grandes entre bimestres, quando o cronograma permite, em vez de concentrar tudo em uma única remessa.

Retenção na fonte: o que muda para quem paga do Brasil

Uma empresa brasileira que paga um fornecedor ou filial colombiana sob o RST não aplica retenção na fonte colombiana, porque não é agente de retenção segundo a lei da Colômbia. O próprio RST reforça isso para operações domésticas: o artigo 911 do Estatuto Tributário isenta, em regra geral, os contribuintes do RST da retenção na fonte do imposto de renda colombiano, com exceções pontuais como pagamentos trabalhistas e rendimentos financeiros.

O que pode existir é uma retenção sob a legislação brasileira, aplicável ao pagamento que a empresa brasileira faz ao exterior, um tema distinto da retenção que uma empresa colombiana aplicaria ao pagar um fornecedor fora da Colômbia, já explicada no guia sobre retenção na fonte em pagamentos ao exterior desde a Colômbia. Uma empresa brasileira deve verificar essa obrigação com seu próprio assessor tributário no Brasil, não com o RST colombiano.

Pagamentos intercompany entre a matriz brasileira e a filial colombiana levantam ainda a questão de preços de transferência, um tema regulado pela legislação de cada país e que não se resolve com o RST. Já tratamos esse ângulo, do lado brasileiro, no guia sobre preços de transferência e a Lei 14.596, que se soma, e não substitui, a análise do teto e da isenção de IVA explicadas aqui.

RST frente ao regime ordinário: o que isso sinaliza sobre o fornecedor

Uma empresa colombiana no RST costuma ter receita bem abaixo do teto e um fluxo de receita estável, já que o calendário bimestral fixo combina com um negócio de caixa previsível. Uma empresa perto do teto, ou com receita que oscila muito por sazonalidade dos clientes no exterior, tende a ficar no regime ordinário, onde o adiantamento é calculado uma vez ao ano dentro da declaração.

AspectoRSTRegime ordinário
Impostos que integraRenda e imposto municipal consolidado numa única guia; o IVA é declarado à parteRenda, imposto municipal e os demais impostos são declarados e pagos separadamente
Pagamento do impostoAdiantamento bimestral obrigatório pelo recibo eletrônico SIMPLE, descontado na declaração anualAdiantamento de renda calculado dentro da própria declaração anual, sem guias bimestrais fixas
Teto de receita para pertencer100.000 UVT, ou 12.000 UVT quando predomina o fator intelectual em serviços de consultoriaSem teto de receita
IVA na exportação de serviçosDeclarado à parte; a isenção do artigo 481 se aplica igual ao regime ordinárioDeclarado à parte; a isenção do artigo 481 se aplica nas mesmas condições
Tabela 2. RST frente ao regime ordinário colombiano para uma empresa que fatura serviços ao exterior.

O que a Soulbit resolve e o que continua sendo responsabilidade da empresa

A Soulbit não é assessora tributária, não inscreve empresas no RST colombiano e não apresenta o adiantamento bimestral nem a declaração anual em nome de ninguém. Determinar o teto aplicável, verificar a isenção de IVA do artigo 481 e apresentar o recibo eletrônico SIMPLE seguem sendo obrigações do contribuinte colombiano e do seu contador.

O que a Soulbit V1 resolve é a camada operacional do pagamento internacional: uma empresa com verificação KYB pode enviar ou receber um pagamento por link de pagamento ou QR code de cobrança, com custódia institucional do saldo em USDC ou USDT e liquidação local pelo rail bancário colombiano. O movimento fica registrado on-chain, o que ajuda o contador da filial colombiana a documentar data, valor e contraparte ao revisar se essa receita afeta o teto do RST ou a isenção de IVA, mas não substitui essa análise tributária. O detalhe completo do produto está em o que é a Soulbit e como funciona.

Perguntas frequentes

O que é o Regime Simples de Tributação (RST) da Colômbia?

O Regime Simples de Tributação, ou Régimen Simple de Tributación (RST), é um imposto unificado e opcional que substitui a declaração de renda e o imposto municipal consolidado de indústria e comércio por uma única guia, com alíquota fixa conforme o grupo de atividade e o nível de receita. O Livro Oitavo do Estatuto Tributário colombiano, artigos 903 a 916, criado pela Lei 2010 de 2019, regula o regime. A DIAN, a autoridade fiscal colombiana, administra a inscrição, a declaração anual e o adiantamento bimestral.

O RST colombiano é o mesmo que o Simples Nacional brasileiro?

O RST colombiano e o Simples Nacional brasileiro são regimes distintos, cada um regulado pela legislação do seu próprio país, apesar do nome parecido. Uma filial ou fornecedor colombiano inscrito no RST segue as regras do Estatuto Tributário da Colômbia, não as da Lei Complementar 123 de 2006 que rege o Simples Nacional no Brasil. Uma empresa brasileira não pode aplicar por analogia os tetos, alíquotas ou obrigações do Simples Nacional ao caso colombiano.

A receita que uma empresa colombiana fatura ao exterior entra no teto do RST?

A receita que uma empresa colombiana fatura a um cliente do exterior soma-se à receita de fonte nacional para calcular o teto do RST. O artigo 905 do Estatuto Tributário fala em receita bruta, ordinária ou extraordinária, do ano fiscal anterior, sem excluir a que vem de clientes fora da Colômbia. Uma filial colombiana que fatura a matriz brasileira deve somar as duas fontes antes de verificar se segue dentro do teto.

Qual é o teto de receita para pertencer ao RST em 2026?

O teto geral é de 100.000 UVT do ano fiscal anterior, cerca de 5.237.400.000 pesos colombianos com a UVT de 2026. Existe um teto menor, de 12.000 UVT, cerca de 628.488.000 pesos, para quem obtém a receita principalmente de serviços profissionais de consultoria ou científicos com predomínio do fator intelectual. Uma filial que presta esse tipo de serviço à matriz deve confirmar com o contador qual teto se aplica.

O RST isenta uma empresa colombiana do IVA na exportação de serviços?

O RST não inclui o IVA entre os impostos que unifica: uma empresa inscrita no RST continua declarando e pagando o IVA separadamente, nas mesmas condições de uma empresa do regime ordinário. A isenção de IVA na exportação de serviços, do artigo 481 do Estatuto Tributário, segue um caminho independente e exige que o serviço seja prestado na Colômbia, usado exclusivamente no exterior, e que o prestador esteja registrado na DIAN como exportador de serviços.

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