Stablecoins na América Latina 2026: balanço do ano em pagamentos B2B
Até setembro de 2026, três coisas mudaram nos pagamentos B2B com stablecoin na América Latina: a regulação saiu do papel, o volume seguiu crescendo e decisões importantes ainda estão em aberto, com o Brasil no centro do calendário do último trimestre.
Uma área financeira que revisa seu planejamento para o último trimestre precisa saber o que realmente mudou nos pagamentos B2B com stablecoin na América Latina neste ano, não só repetir uma manchete. Entre janeiro e setembro de 2026, normas que passaram meses como minuta viraram lei aplicável, o volume regional manteve a trajetória de crescimento, e várias decisões continuaram em aberto, com o Brasil no centro do calendário regulatório.
Na Soulbit Academy tratamos esse balanço com a mesma disciplina que aplicamos a qualquer número de mercado: cada fato com sua data, sua fonte e seu alcance real. Este artigo é um balanço até setembro de 2026, não um fechamento de ano. O quarto trimestre continua aberto, e uma norma com vigência em 1º de outubro ainda não foi testada na prática.
Balanço até setembro de 2026: o que mudou nas stablecoins B2B na América Latina
O balanço do ano tem três frentes claras até setembro de 2026. Primeiro, a regulação saiu do papel em vários países ao mesmo tempo, com o Brasil publicando o maior número de normas da região. Segundo, o volume regional de stablecoins continuou crescendo sobre uma base que já alcançou 324 bilhões de dólares em 2025. Terceiro, pelo menos três decisões regulatórias relevantes, no Brasil, na Colômbia e no México, seguem sem solução.
Nenhuma dessas três frentes é uma surpresa isolada. O que muda entre janeiro e setembro é a passagem da fase de anúncio e minuta, típica de 2025, para a aplicação efetiva em 2026.
Regulação: o ano em que o Brasil e o resto da América Latina passaram de anunciar normas a aplicá-las
A regulação de stablecoins na América Latina deixou de ser anúncio e virou calendário de compliance durante 2026, com o Brasil publicando o conjunto de normas mais extenso da região.
O Banco Central do Brasil publicou em novembro de 2025 as Resoluções 519, 520 e 521, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com o reporte obrigatório ativo desde 4 de maio. Elas definem o processo de autorização, a constituição e o funcionamento dos prestadores de serviços com ativos virtuais, nas modalidades intermediária, custodiante e corretora.
Na Colômbia, a Resolução 000240 da DIAN, de 24 de dezembro de 2025, obriga os prestadores de serviços de criptoativos a reportar seus usuários reportáveis, o tipo de ativo, o valor justo e o número de transações. Aplica-se desde o exercício fiscal de 2026, com prazo até o último dia útil de maio de 2027.
Em nível global, o Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O Brasil assinou o acordo multilateral em 21 de novembro de 2024, a Colômbia em 31 de outubro de 2024, a Costa Rica em 26 de novembro de 2024 e o Chile em 21 de outubro de 2025. A coleta de dados ocorre este ano; a primeira troca automática entre administrações tributárias chega em 2027.
Nos Estados Unidos, a GENIUS Act avançou em fase de proposta, não de norma final. O Office of the Comptroller of the Currency publicou uma proposta de regulamento em 2 de março de 2026, e outros reguladores federais avançaram propostas paralelas.
| Norma ou órgão | Status em setembro de 2026 | Data chave |
|---|---|---|
| Resoluções 519, 520 e 521, BCB (Brasil) | Em vigor, reporte obrigatório ativo | Vigência 2-fev-2026, reporte desde 4-mai-2026 |
| Resolução 000240, DIAN (Colômbia) | Em vigor, reporte desde o exercício 2026 | Prazo: último dia útil de maio de 2027 |
| CARF, OCDE (global) | Em vigor, coleta de dados em curso | Primeira troca automática em 2027 |
| GENIUS Act, reguladores federais (EUA) | Em fase de proposta de regulamento | Vigência 18-jan-2027 ou 120 dias após regras finais |
| MiCA, regime de prestadores de serviço (UE) | Período de transição encerrado | Encerrado em 1-jul-2026 |
Por que uma empresa brasileira deveria acompanhar a regulação de outros países além do Brasil?
Porque o marco regulatório das contrapartes com quem uma empresa brasileira paga ou recebe no exterior também mudou. O período de transição do MiCA para prestadores de serviços de criptoativos na União Europeia encerrou em 1º de julho de 2026, o que reduz o número de entidades autorizadas a operar nesse mercado. Você pode aprofundar o panorama completo por país no nosso panorama regulatório de criptoativos na América Latina e no detalhe da Resolução 000240 da DIAN.
O volume de stablecoins na América Latina: de US$ 324 bilhões a um ritmo que não desacelerou
324 bilhões de dólares é o volume que as stablecoins movimentaram na América Latina em 2025, alta de 89% em relação ao ano anterior, segundo a Digital Chamber. Esse número, já registrado no fechamento do ano passado, é a base sobre a qual se mede qualquer movimento posterior em 2026.
O que importa para este balanço não é repetir o retrato de 2025, mas confirmar que a tendência se manteve nos primeiros nove meses de 2026. O crescimento do volume entre empresas, especificamente B2B e não apenas entre pessoas, multiplicou por 30 vezes nos últimos dois anos segundo a mesma fonte, e esse multiplicador explica boa parte do motivo pelo qual a regulação descrita acima chegou quando chegou.
Um crescimento dessa magnitude significa que todos os corredores da região se comportam da mesma forma?
Não. O volume se concentra de forma desigual, e o Brasil puxa a maior fatia absoluta. Mais de 90% dos fluxos cripto brasileiros já são stablecoins, apoiados em um sistema de pagamentos instantâneos maduro e agora também em um marco regulatório específico do Banco Central. Na Argentina, a proporção passa de 60%, impulsionada por uma moeda local com inflação persistente. O resto da região, incluindo Colômbia e México, segue uma curva mais gradual, sem números públicos agregados no mesmo nível de detalhe. Veja o detalhamento completo, com o custo comparado à via bancária tradicional, no nosso artigo sobre os números de stablecoins na América Latina e no volume B2B global de stablecoins.
A restrição que fecha o ano no Brasil: a Resolução BCB 561
A Resolução BCB 561 é o item mais urgente do balanço de 2026 para empresas brasileiras, porque entra em vigor em 1º de outubro, poucos dias após a publicação deste artigo. Segundo a imprensa jurídica especializada, a resolução altera a Resolução BCB 277/2022 e restringe o uso de ativos virtuais, stablecoins incluídas, para liquidar a ponta offshore de operações de câmbio conhecidas como eFX.
Isso não é oportunidade comercial, é uma restrição de mercado que qualquer empresa com pagamentos internacionais de ou para o Brasil precisa conhecer antes da entrada em vigor. A liquidação dessa ponta offshore deverá ser feita por operação de câmbio tradicional ou por conta de não residente em reais, segundo as mesmas fontes.
Vale ser preciso sobre a origem desse dado: o site do Banco Central do Brasil pode retornar HTTP 200 mesmo quando o conteúdo específico ainda não existe naquele endereço. Este artigo descreve a resolução com base em imprensa jurídica especializada que analisou o texto publicado em 30 de abril de 2026, não em leitura direta do boletim oficial.
O que uma empresa que hoje liquida pagamentos internacionais com stablecoin de ou para o Brasil deve revisar primeiro?
Deve revisar especificamente a ponta offshore de qualquer operação de câmbio que hoje liquida com um ativo virtual, porque é essa ponta que fica restrita, não o uso geral de stablecoins dentro do país. Leia a análise completa no nosso artigo sobre a Resolução BCB 561 e os pagamentos internacionais no Brasil.
O que ainda está em aberto na Colômbia e no México
Colômbia e México chegam a setembro de 2026 com decisões regulatórias ainda em aberto, mesmo fora do eixo brasileiro.
Na Colômbia, o projeto de reforma tributária protocolado em julho de 2026 não foi aprovado. Incluía elevar de 20% para 30% a retenção sobre dividendos para sociedades estrangeiras e não residentes. Separadamente, o país discute há meses um projeto de lei marco sobre ativos digitais, sem data de aprovação confirmada.
No México, a iniciativa que criaria os Ativos Virtuais Estáveis, apresentada em maio de 2026, propõe uma reserva líquida de um para um, resgate imediato e supervisão conjunta do Banxico e da CNBV. Até setembro de 2026, segue em tramitação legislativa, sem votação confirmada.
Por que uma empresa com operações apenas no Brasil deveria acompanhar essas decisões pendentes em outros países?
Porque o intervalo entre um projeto de lei e sua entrada em vigor pode ser curto, como mostra a própria Resolução BCB 561: publicada em abril, vigente em outubro. Uma empresa que já usa stablecoins em contrapartes de outros países da região reduz o risco ao acompanhar o calendário legislativo em vez de reagir quando a norma já está em vigor.
O que o V1 da Soulbit entrega hoje em pagamentos B2B com stablecoin
A Soulbit V1 permite hoje a uma empresa manter saldo em USDC e USDT, além de fiat em USD, EUR e GBP, independentemente de as normas descritas acima já terem concluído sua aplicação.
Hoje, uma empresa pode receber por meio de payment links e códigos QR, fazer folha de pagamento recorrente ou em lote, solicitar uma cotação OTC sob demanda para converter entre stablecoin e moeda local, e operar com um rail bancário local na Colômbia, respaldado por KYB e controles de AML e KYT sobre cada contraparte.
O que o V1 não entrega, e que nenhum marco regulatório deste ano deve fazer parecer disponível, é rendimento ou APY sobre o saldo mantido, cartão físico ou virtual, token próprio da plataforma, ou um aplicativo nativo disponível para download nas lojas. O balanço regulatório de 2026 descreve o marco em que o mercado opera; não descreve o que cada fornecedor específico, incluindo a Soulbit, já entrega hoje.
O que vem no último trimestre de 2026 e em 2027 para as stablecoins na América Latina
O quarto trimestre de 2026 concentra o evento regulatório de maior impacto imediato do ano para o Brasil: a Resolução BCB 561 entra em vigor em 1º de outubro, poucos dias após este balanço. Nenhuma empresa com pagamentos internacionais de ou para o Brasil deveria chegar a essa data sem revisar seu fluxo de liquidação.
Para 2027, três datas já estão fixadas e uma permanece condicional. A primeira troca automática sob o CARF da OCDE acontece em 2027. O prazo para o primeiro reporte sob a Resolução 000240 vence no último dia útil de maio de 2027. E a GENIUS Act entra em vigor em 18 de janeiro de 2027, a menos que os reguladores publiquem antes suas regras finais, caso em que a data antecipa em 120 dias.
| Número | Valor | O que mede |
|---|---|---|
| Volume de stablecoins na América Latina, 2025 | 324 bilhões USD | Transações on-chain agregadas da região no ano |
| Crescimento anual do volume | 89% | Comparação de 2025 com 2024 |
| Instituições que já usam stablecoins em pagamentos internacionais | 71% | A maior taxa de adoção institucional de qualquer região do mundo |
| Crescimento do volume B2B em dois anos | 30 vezes | Multiplicação do volume movimentado entre empresas |
Nenhuma dessas datas é uma recomendação de ação para uma empresa específica. São pontos do calendário que uma área financeira deveria ter marcados antes do fim do ano, ao lado das decisões pendentes na Colômbia e no México descritas acima. O balanço de 2026 não se fecha em setembro, ele se completa no quarto trimestre, e este artigo será atualizado se algum desses marcos mudar de data ou de alcance.
O que já pode ser afirmado é que as stablecoins em pagamentos B2B na América Latina deixaram a fase de anúncio regulatório e entraram em aplicação efetiva, com volume que não deu sinal de desaceleração, puxado em boa parte pelo Brasil. Uma área financeira que revisa seu planejamento para o quarto trimestre deveria partir desse fato, não da suposição de que 2026 foi um ano de pausa.
Perguntas frequentes
O que mudou nos pagamentos B2B com stablecoin na América Latina entre janeiro e setembro de 2026?
Três coisas mudaram nas stablecoins B2B na região em 2026. A regulação saiu do papel: a Resolução 000240 da DIAN na Colômbia, as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil e o CARF da OCDE já estão em vigor. O dado de volume de referência ainda é o de 2025, quando a região movimentou 324 bilhões de dólares. E o Brasil se prepara para uma restrição nova, a Resolução BCB 561, com vigência a partir de 1º de outubro.
Por que a Resolução BCB 561 é o evento regulatório mais urgente do ano para empresas brasileiras?
Porque entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e, segundo a imprensa jurídica especializada, restringe o uso de ativos virtuais, incluindo stablecoins, para liquidar a ponta offshore de operações de câmbio (eFX). Uma empresa brasileira que hoje liquida essa ponta com uma stablecoin precisa revisar seu fluxo de pagamento antes dessa data.
O que as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil exigem dos prestadores de serviços com ativos virtuais?
Definem o processo de autorização, a constituição e o funcionamento dos prestadores de serviços com ativos virtuais, em três modalidades: intermediária, custodiante e corretora. Entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com o reporte obrigatório ativo desde 4 de maio do mesmo ano.
O que é o CARF da OCDE e quando começa a primeira troca automática de dados sobre criptoativos?
O Crypto-Asset Reporting Framework é o padrão da OCDE para troca automática de informações sobre criptoativos entre administrações tributárias. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, a coleta de dados ocorre ao longo deste ano e a primeira troca automática entre países está prevista para 2027. O Brasil assinou o acordo multilateral em 21 de novembro de 2024.
O que uma empresa brasileira pode fazer hoje com este balanço e com o V1 da Soulbit?
A Soulbit permite hoje manter saldo em USDC e USDT, receber com payment links e QR code, fazer folha de pagamento recorrente ou em lote e solicitar uma cotação OTC sob demanda. Não oferece rendimento sobre o saldo nem cartão, então trate este balanço regulatório e de volume como contexto, não como promessa de produto.
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