Encargos trabalhistas: quanto custa de verdade um funcionário CLT
O custo de um funcionário CLT não é o salário: some INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS e as provisões de 13º e férias. O total varia com o regime tributário e a atividade, e este guia mostra de que depende.
O primeiro erro de orçamento ao contratar no Brasil é tratar o salário como o custo do funcionário. Sobre ele incidem contribuições patronais, o FGTS e as provisões de 13º salário e férias, e o total depende do regime tributário da empresa.
No Soulbit Academy explicamos o custo do empregador de forma técnica, sem prometer um número único. Este guia reúne os encargos trabalhistas que um CFO deve conhecer, mostra o que muda no Simples Nacional e na reoneração gradual da folha e traz um exemplo com supostos declarados. A provisão do abono de fim de ano está detalhada em 13º salário em 2026: cálculo, prazos e provisão.
Encargos trabalhistas: o que a empresa paga além do salário
Os encargos trabalhistas são as contribuições e provisões que o empregador assume além do salário bruto do funcionário CLT. Eles se dividem em três grupos: contribuições sobre a folha, depósito do FGTS e provisões de direitos que o empregado adquire ao longo do ano.
O primeiro grupo reúne o INSS patronal, o RAT (antigo seguro de acidente de trabalho) e as contribuições a terceiros. Esse grupo tem como base a remuneração paga ou devida e é recolhido pelo eSocial e pela DCTFWeb. O segundo grupo é o FGTS, depositado em conta vinculada do empregado e administrado pela Caixa Econômica Federal. O terceiro grupo são as provisões: 13º salário, férias com adicional de um terço e a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Ficam fora desta conta os benefícios que a empresa concede por acordo, convenção coletiva ou política interna, como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde. Eles aumentam o custo, mas não são encargos legais sobre a folha.
Por que dois CLT com o mesmo salário podem custar valores diferentes?
Porque a alíquota do RAT, o código FPAS (que define os terceiros) e o regime tributário mudam conforme a atividade e o porte da empresa. Uma indústria, um comércio e uma empresa de software optante pelo Simples recolhem encargos distintos sobre o mesmo salário.
INSS patronal, RAT/FAP e terceiros: as alíquotas sobre a folha
O INSS patronal é de 20% sobre a remuneração paga aos empregados, conforme o art. 22 da Lei 8.212/1991. Essa é a alíquota do regime geral, aplicável a empresas fora do Simples Nacional e fora dos setores com desoneração.
O RAT financia os benefícios por acidente de trabalho e é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade. O FAP multiplica essa alíquota por um índice individual da empresa, entre 0,5 e 2,0, conforme a Receita Federal. Uma empresa com muitos afastamentos acidentários pode pagar mais que outra do mesmo setor com bom histórico. O índice é divulgado a cada empresa pela Previdência, e não existe tabela única que sirva a todas.
As contribuições a terceiros financiam o Sistema S, o salário-educação e o Incra. O percentual total depende do código FPAS da atividade. A tabela oficial do eSocial indica 5,8% para o FPAS 507 sem convênio, mas mostra alíquotas diferentes para outros códigos e situações. Confirme o FPAS e os convênios da empresa antes de projetar o custo.
O INSS patronal incide sobre o 13º salário e as férias?
Em regra, sim: o 13º salário integra a base de contribuição, e as férias gozadas também. A Receita Federal confirma a incidência da contribuição patronal sobre o terço de férias gozadas. Para empresas desoneradas, a reoneração gradual de 2025 a 2027 não incide sobre as parcelas do 13º salário; confirme o enquadramento antes de provisionar.
FGTS, 13º e férias: provisões que pesam no caixa
O FGTS é um depósito mensal de 8% da remuneração do empregado, a cargo exclusivo do empregador, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. Para o contrato de aprendizagem a alíquota é de 2%. O depósito não é descontado do salário e incide também sobre o 13º salário.
A multa do FGTS na demissão sem justa causa é de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato, atualizados e acrescidos de juros, conforme o art. 18 da Lei 8.036/1990. Na rescisão por acordo (CLT, art. 484-A), a multa é de 20%. Como a multa só é devida na saída, ela é uma contingência, e muitas empresas a provisionam para não ter surpresa de caixa.
O 13º salário equivale a um salário adicional por ano, pago em duas parcelas. As férias dão direito ao salário do período mais um terço. Juntos, esses dois direitos representam 1 mais 1/3 de salário a cada 12 meses de trabalho, e é por isso que uma empresa que provisiona só os 12 salários subestima o custo. Os prazos do 13º, a regra dos avos e o fluxo de caixa de novembro e dezembro estão no artigo sobre o 13º salário.
A Tabela 1 resume cada encargo, a fonte e o que faz a alíquota variar.
| Encargo ou provisão | Alíquota ou regra | O que faz variar |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 22) | Regime tributário: Simples, desoneração ou regime geral |
| RAT com FAP | 1%, 2% ou 3%, multiplicado pelo FAP | Atividade da empresa e histórico de acidentes |
| Terceiros (Sistema S, salário-educação, Incra) | 5,8% no FPAS 507 sem convênio; varia em outros casos | Código FPAS e convênios; não se recolhem no Simples |
| FGTS | 8% sobre a remuneração; 2% para aprendiz | Tipo de contrato |
| Multa do FGTS na demissão sem justa causa | 40% do saldo depositado; 20% na rescisão por acordo | Forma de término do contrato e saldo acumulado |
| 13º salário e férias com um terço | 1 mais 1/3 de salário por ano de trabalho | Tempo de casa e férias gozadas no período |
Simples Nacional e desoneração da folha: como muda o custo
No Simples Nacional a empresa não recolhe terceiros e, salvo no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS; o FGTS e as demais obrigações trabalhistas continuam. A base é a Lei Complementar 123/2006, aplicada conforme a orientação oficial do eSocial.
Nos anexos I, II, III e V, a parcela da previdência patronal está dentro do DAS, calculado sobre a receita. No Anexo IV, a contribuição patronal é recolhida fora do DAS, e há incidência de RAT, conforme o eSocial. Por isso, comparar o custo de um CLT no Simples com o regime geral exige olhar o DAS inteiro e os encargos sobre a folha. A decisão entre regimes ganha mais um fator com a reforma tributária, tema do artigo sobre Simples Nacional, IBS e CBS.
A desoneração da folha troca a contribuição patronal sobre a folha por uma alíquota sobre a receita bruta (CPRB) para setores listados em lei. A Lei 14.973/2024 criou uma reoneração gradual: em 2025, 80% da CPRB e 25% da contribuição patronal sobre a folha; em 2026, 60% e 50%; em 2027, 40% e 75%. A partir de 2028, volta a alíquota plena de 20% sobre a folha. A nota técnica do eSocial confirma o cronograma e a não incidência dessa parcela patronal sobre o 13º salário durante a transição.
Durante a transição, a empresa paga as duas bases ao mesmo tempo. O RAT e os terceiros continuam devidos, porque a desoneração substitui apenas a contribuição patronal de 20%. Quem se enquadra depende da atividade e das regras de manutenção de empregos, e a lista de setores deve ser conferida caso a caso.
Exemplo ilustrativo: custo anual de um CLT com salário de R$ 5.000
O custo de um CLT com salário de R$ 5.000 por mês é de cerca de R$ 90.500 por ano no regime geral, antes de benefícios, com os supostos abaixo. É um exemplo didático, não é um cálculo de cliente e não reflete preços da Soulbit.
Supostos declarados: salário de R$ 5.000; remuneração anual de 13 e 1/3 salários, ou R$ 66.667, que inclui o 13º e o adicional de férias; RAT de 2% com FAP igual a 1; FPAS 507 sem convênio, com terceiros de 5,8%; incidência dos encargos sobre todas as parcelas no regime geral, como simplificação; sem rotatividade, benefícios ou atualização do saldo do FGTS. Os valores estão arredondados em reais.
No regime geral, o INSS patronal é de R$ 13.333, o RAT de R$ 1.333 e os terceiros de R$ 3.867, somando R$ 18.533. O FGTS soma R$ 5.333. O total de encargos é de R$ 23.867 e o custo anual é de R$ 90.533. Sobre os 12 salários básicos de R$ 60.000, isso equivale a um multiplicador de 1,51. Se a empresa provisionar a multa de 40% do FGTS, são R$ 2.133 a mais, e o custo vai a R$ 92.667, ou 1,54.
No Simples fora do Anexo IV, sem contribuição patronal nem terceiros fora do DAS, restam o FGTS de R$ 5.333 e a remuneração de R$ 66.667, ou R$ 72.000, que equivalem a 1,20. Esse número não inclui o DAS, que carrega a parcela previdenciária e é calculado sobre a receita. Com desoneração em 2026, supondo que a empresa seja de setor beneficiado, a parcela patronal de 20% cai para 10% sobre a folha, sem incidir sobre o 13º. A CPRB sobre a receita entra por fora e depende da alíquota da atividade.
| Cenário (supostos) | Encargos sobre a folha | Custo anual de um salário de R$ 5.000 | Multiplicador sobre R$ 60.000 |
|---|---|---|---|
| Regime geral, sem provisão da multa | 27,8% mais FGTS de 8% | R$ 90.533 | 1,51 |
| Regime geral, com provisão da multa de 40% do FGTS | 27,8% mais FGTS de 8% mais provisão | R$ 92.667 | 1,54 |
| Simples Nacional fora do Anexo IV, antes do DAS | FGTS de 8% | R$ 72.000 | 1,20 |
| Desoneração em 2026, antes da CPRB | 10% patronal sem 13º; RAT, terceiros e FGTS conforme os supostos | R$ 83.367 | 1,39 |
A leitura correta é um intervalo, e não um multiplicador único. O custo real de um CLT fica entre cerca de 1,2 vez e mais de 1,5 vez o salário base nesse exemplo, e sobe com benefícios, horas extras, adicionais e rotatividade. A mesma lógica de decompor o custo aparece na análise do custo laboral na Colômbia após a reforma e na das contribuições do IMSS no México, bases da comparação regional.
O que o V1 da Soulbit entrega e o que não entrega
A Soulbit Salaries é o módulo previsto para dispersar folha, e não um sistema de cálculo de encargos. O V1 inclui saldos em USDC e USDT, dispersão de pagamentos locais em pesos colombianos e em dólares, pagamentos recorrentes e por lote, custódia institucional, KYB e monitoramento AML/KYT.
O que a Soulbit não faz é relevante para este tema. Não calcula INSS, RAT, FGTS nem provisões, não gera guias, eSocial, DCTFWeb ou FGTS Digital e não paga salários em reais. Também não substitui o contador nem o software de folha. Em operações no Brasil, esses encargos continuam sob responsabilidade da empresa e dos seus prestadores.
Para uma empresa brasileira com equipe na Colômbia, a decisão é outra: primeiro se calcula a folha local de cada país, depois se define como pagar. Os pontos de atenção para quem paga fora do Brasil estão em folha de pagamento internacional no Brasil.
Perguntas frequentes
Quais são os encargos trabalhistas que a empresa paga sobre a folha?
No regime geral, a empresa recolhe INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% ajustado pelo FAP, contribuições a terceiros que variam conforme o código FPAS e FGTS de 8%. Somam-se as provisões de 13º salário e de férias com um terço. A alíquota exata depende da atividade e do regime tributário.
Quanto custa um funcionário CLT além do salário?
Não existe um multiplicador único. No exemplo ilustrativo deste artigo, com supostos declarados, o custo anual fica em torno de 1,5 vez o salário base no regime geral, e mais perto de 1,2 vez no Simples fora do Anexo IV, antes do DAS. O resultado muda com RAT, FPAS, benefícios e rotatividade.
O Simples Nacional elimina os encargos trabalhistas?
Não. O Simples Nacional unifica tributos no DAS e dispensa as contribuições a terceiros, e em vários anexos inclui a parcela patronal da previdência. O FGTS, o 13º, as férias e as demais obrigações trabalhistas continuam. O Anexo IV tem tratamento próprio e exige confirmação com o contador.
A desoneração da folha continua valendo em 2026?
Continua em transição. A Lei 14.973/2024 prevê reoneração gradual de 2025 a 2027, e em 2026 as empresas dos setores beneficiados pagam 60% da CPRB e 50% da contribuição patronal sobre a folha. A alíquota plena de 20% volta em 2028. Confirme com o contador se a sua atividade está incluída.
A Soulbit calcula encargos trabalhistas ou paga a folha em reais?
Não. A Soulbit é um trilho de pagamento e tesouraria: não calcula INSS, FGTS nem provisões, não gera guias nem o eSocial e não paga em reais. Seu papel começa quando a empresa já calculou a folha e precisa dispersar pagamentos nas rotas hoje disponíveis, como pesos colombianos e dólares.
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