Simples Nacional e reforma tributária: o que decidir até 20 de dezembro sobre IBS e CBS
Quem optou pelo regime regular de IBS e CBS na janela encerrada em outubro de 2026 ainda pode cancelar, de forma irretratável, até 20 de dezembro. A decisão depende do crédito que seus clientes B2B aproveitam e do crédito que a própria empresa deixa de ter nas compras.
A empresa do Simples Nacional deve decidir se mantém IBS e CBS no DAS ou se os apura pelo regime regular. A opção encerrou em 30 de outubro de 2026; o cancelamento é possível até 20 de dezembro.
Na Soulbit Academy analisamos essa escolha. Veja o marco geral em IBS e CBS: o que muda e o efeito no caixa em split payment. Dados de novembro de 2026.
O dilema do optante do Simples: crédito para o cliente ou menos carga
A empresa do Simples Nacional escolhe entre dois caminhos: permanecer com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, ou apurá-los pelo regime regular, com débitos e créditos como as demais empresas, e trasladar crédito pleno aos clientes.
O primeiro caminho é simples. A alíquota única do Simples inclui uma parcela de IBS e CBS, o cálculo segue o faturamento e a empresa não gerencia créditos. O custo aparece no cliente: um comprador do regime regular só aproveita crédito limitado ao que o fornecedor do Simples deve dentro do regime, e não o imposto cheio de uma operação normal.
O segundo caminho troca a simplicidade pelo crédito. Ao apurar IBS e CBS pelo regime regular, a empresa destaca os tributos na nota fiscal pela alíquota cheia, e o cliente B2B se credita desse valor. Em contrapartida, a empresa passa a poder abater o imposto pago nas suas próprias compras. A previsão está no artigo 41 da Lei Complementar 214/2025, que permite ao optante do Simples recolher IBS e CBS fora do regime unificado.
Por que isso importa para quem vende a empresas?
Porque o fornecedor que gera crédito pleno custa menos ao cliente que também está no regime regular. Se dois fornecedores cobram o mesmo preço, o cliente prefere o que lhe devolve mais crédito. Quem vende ao consumidor final não ganha nada com o crédito do cliente, porque o consumidor não se credita.
O que a Receita Federal fixou: prazos e efeitos
A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução 186. A opção pelo regime regular de IBS e CBS ficou aberta de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento pode ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Os prazos vigentes constam da comunicação oficial do Ministério da Fazenda, que resume a Resolução CGSN nº 194:
- São procedimentos distintos: a opção pelo Simples Nacional para 2027 ficou aberta de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; a opção por IBS e CBS no regime regular, de 1º de setembro a 30 de outubro.
- Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e a opção pelo regime regular vale exclusivamente de janeiro a junho de 2027.
- As parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional, sem que a empresa seja excluída do regime.
- O cancelamento de qualquer uma das opções pode ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 e, uma vez efetuado, é irretratável.
A escolha de 2026 vale apenas para o primeiro semestre de 2027. O crédito do comprador e a opção de apurar IBS e CBS fora do DAS seguem os artigos 47, parágrafo 9, e 41, parágrafo 3, da LC 214/2025.
O que acontece se eu não cancelar até 20 de dezembro?
Quem optou até outubro e não cancelar mantém o regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não optou segue com IBS e CBS dentro do DAS.
Permanecer no Simples: como IBS e CBS entram no DAS
Quem permanece no Simples recolhe IBS e CBS dentro do DAS, sem apurar créditos, e o cliente do regime regular aproveita crédito limitado ao valor devido pelo fornecedor no Simples.
A mecânica é de continuidade: o DAS segue calculado sobre a receita bruta, e a empresa não escritura crédito de compras.
O artigo 47, parágrafo 9º, da LC 214/2025 impede o optante do Simples de creditar compras e limita o crédito do adquirente regular ao imposto devido pelo fornecedor dentro do Simples.
| Aspecto | Permanecer no Simples (IBS e CBS no DAS) | Regime regular de IBS e CBS |
|---|---|---|
| Como se paga IBS e CBS | Dentro do DAS, sobre a receita bruta | Fora do DAS, com débitos e créditos próprios |
| Crédito para o cliente B2B | Limitado ao montante devido no Simples | Segue o imposto destacado na nota fiscal |
| Crédito sobre as compras da empresa | Não aproveita | Aproveita sobre as compras com IBS e CBS |
| Complexidade operacional | Baixa, sem escrituração de créditos | Maior: apuração, conciliação e gestão de créditos |
| Perfil que tende a ganhar | Vende ao consumidor final ou compra pouco com crédito | Vende a clientes B2B do regime regular e compra muito com crédito |
| Efeito sobre o Simples | Nenhum | Continua no Simples, sem recolher IBS e CBS pelo DAS |
Optar pelo regime regular: crédito pleno e mais gestão
Quem opta pelo regime regular continua no Simples, mas passa a destacar IBS e CBS na nota, a se creditar das compras e a entregar ao cliente B2B o crédito do imposto destacado.
O regime regular reduz o DAS porque IBS e CBS saem dele. Em troca, exige apurar débitos e créditos, adaptar a emissão de notas e gerir o descasamento de caixa entre vendas e compras.
O regime regular é mais caro para quem vende ao consumidor final?
Em geral, sim, ou no mínimo não traz benefício. O consumidor final não se credita, então o fornecedor assume a carga integral sem contrapartida comercial. Quem vende sobretudo a pessoas físicas deve comparar a carga atual do DAS com a carga cheia de IBS e CBS antes de manter a opção, e cancelar até 20 de dezembro se o custo subir.
Quem ganha com cada opção e como calcular
Ganha com o regime regular a empresa cuja base de clientes B2B do regime regular compense a perda do DAS, e ganha com o Simples a empresa que vende ao consumidor final ou tem poucas compras com crédito.
Para decidir, separe as vendas a clientes do regime regular, do Simples e consumidores finais. Estime depois o imposto no DAS, os créditos das compras e o valor comercial do crédito ao cliente.
O exemplo a seguir usa hipóteses sem fonte, que não representam alíquotas oficiais nem qualquer preço da Soulbit. Suponha uma empresa que vende por R$ 100.000 a clientes B2B do regime regular, com compras de R$ 40.000. Suponha que a parcela de IBS e CBS dentro do DAS seja de 4% da receita e que a alíquota cheia, no regime regular, seja de 20%, tanto na venda quanto na compra.
| Item (valores hipotéticos) | Permanecer no Simples | Regime regular |
|---|---|---|
| IBS e CBS devidos pela empresa | R$ 4.000 (4% de R$ 100.000, dentro do DAS) | R$ 20.000 de débito menos R$ 8.000 de crédito das compras = R$ 12.000 |
| Crédito aproveitado pelo cliente B2B | R$ 4.000 | R$ 20.000 |
| Diferença de crédito para o cliente | Referência | R$ 16.000 a mais |
| Diferença de carga para a empresa | Referência | R$ 8.000 a mais |
Neste cenário hipotético, o regime regular custa R$ 8.000 a mais à empresa e entrega R$ 16.000 a mais de crédito ao cliente. Só compensa se a vantagem gerar mais preço ou volume. O contador deve recalcular com dados reais.
O que fazer antes de 20 de dezembro de 2026
Até 20 de dezembro, a empresa deve conferir se sua opção foi deferida, calcular o efeito pelo mix de clientes, consultar os principais clientes B2B e decidir se mantém ou cancela, lembrando que o cancelamento é irretratável.
A sequência recomendada tem quatro tarefas:
- Verificar no Portal do Simples Nacional o status da opção e guardar o comprovante de qualquer cancelamento.
- Listar os dez maiores clientes e classificar cada um como regime regular, Simples ou consumidor final.
- Estimar o imposto creditável das compras com dados reais de 2026, e não com a alíquota hipotética deste artigo.
- Confirmar com o contador que o ERP e o emissor de notas estão prontos para os campos de IBS e CBS, porque o regime regular exige apuração própria.
Vale cancelar a opção por prudência?
Cancelar a opção pelo regime regular pode convir à empresa que vende sobretudo ao consumidor final ou a outros optantes do Simples, conforme suas compras e clientes. O cancelamento reduz a gestão de débitos e créditos, mas pode afetar a competitividade junto a clientes que valorizam o crédito. Antes de executar um cancelamento irretratável, confira os cálculos com o contador.
O imposto sobre câmbio é distinto e está em IOF no câmbio para empresas no Brasil. O resumo das mudanças cambiais do último trimestre está em mudanças nos pagamentos internacionais do Brasil em outubro de 2026. Para a rota entre Brasil e Estados Unidos, veja o corredor Brasil-Estados Unidos.
O que o V1 da Soulbit faz e não faz neste tema
O V1 da Soulbit não calcula, não retém nem recolhe IBS ou CBS, não integra o split payment brasileiro e não ajuda a escolher entre Simples e regime regular: a Soulbit não é banco nem consultoria tributária.
O que o V1 oferece é saldo em stablecoins, USDC e USDT, e em moeda fiduciária, dólar, euro e libra, após a verificação KYB. A custódia é institucional. Há payment links, QR de cobrança, folha recorrente e em lote, e conversão por cotação OTC sob consulta. O rail bancário local existe apenas na Colômbia.
A dispersão local do V1 se limita a pesos colombianos e dólares, e não há dispersão em reais. Pagamentos em reais no Brasil continuam pelo sistema financeiro brasileiro. Para uma empresa do Simples que cobra de clientes no exterior, a plataforma pode ser uma rota de tesouraria, mas não altera a carga de IBS e CBS.
A decisão sobre o regime de IBS e CBS é contábil e deve ser tomada com o contador.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
Segundo a Receita Federal, a opção pelo regime regular de IBS e CBS foi feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 e pode ser cancelada de forma irretratável até 20 de dezembro de 2026. Os efeitos valem de janeiro a junho de 2027. Confirme no Portal do Simples Nacional o status do seu pedido antes dessa data.
Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?
Não. Conforme a Receita Federal, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional, mas a empresa não é excluída desse regime. Os demais tributos do DAS continuam sendo pagos como hoje. O que muda é que IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS, com débitos e créditos próprios.
O cliente B2B aproveita crédito de IBS e CBS se meu fornecedor está no Simples?
Sim, mas de forma limitada. O artigo 47, parágrafo 9º, da LC 214/2025 limita o crédito ao montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor dentro do Simples. Com a opção pelo regime regular, o crédito segue o imposto destacado na nota. Valide a leitura com seu contador.
Quem tende a ganhar com o regime regular?
Tende a ganhar a empresa que vende sobretudo a clientes B2B do regime regular e tem muitas compras com crédito, porque o cliente aproveita crédito pleno e a empresa recupera o imposto das compras. Quem vende ao consumidor final ou compra pouco costuma ter mais a perder, pois a carga de IBS e CBS sobe sem contrapartida de crédito.
A Soulbit ajuda a decidir ou a recolher IBS e CBS?
Não. A Soulbit não é banco nem consultoria tributária, e seu V1 não calcula, retém nem recolhe IBS ou CBS. A plataforma oferece saldo em USDC e USDT com custódia institucional e dispersão local apenas em pesos colombianos e dólares, sem dispersão em reais. A decisão tributária cabe à empresa e ao contador.
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