Regulação

Simples Nacional e reforma tributária: o que decidir até 20 de dezembro sobre IBS e CBS

Quem optou pelo regime regular de IBS e CBS na janela encerrada em outubro de 2026 ainda pode cancelar, de forma irretratável, até 20 de dezembro. A decisão depende do crédito que seus clientes B2B aproveitam e do crédito que a própria empresa deixa de ter nas compras.

Erika Sandoval
Erika Sandoval11 min de leitura
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A empresa do Simples Nacional deve decidir se mantém IBS e CBS no DAS ou se os apura pelo regime regular. A opção encerrou em 30 de outubro de 2026; o cancelamento é possível até 20 de dezembro.

Na Soulbit Academy analisamos essa escolha. Veja o marco geral em IBS e CBS: o que muda e o efeito no caixa em split payment. Dados de novembro de 2026.

O dilema do optante do Simples: crédito para o cliente ou menos carga

A empresa do Simples Nacional escolhe entre dois caminhos: permanecer com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, ou apurá-los pelo regime regular, com débitos e créditos como as demais empresas, e trasladar crédito pleno aos clientes.

O primeiro caminho é simples. A alíquota única do Simples inclui uma parcela de IBS e CBS, o cálculo segue o faturamento e a empresa não gerencia créditos. O custo aparece no cliente: um comprador do regime regular só aproveita crédito limitado ao que o fornecedor do Simples deve dentro do regime, e não o imposto cheio de uma operação normal.

O segundo caminho troca a simplicidade pelo crédito. Ao apurar IBS e CBS pelo regime regular, a empresa destaca os tributos na nota fiscal pela alíquota cheia, e o cliente B2B se credita desse valor. Em contrapartida, a empresa passa a poder abater o imposto pago nas suas próprias compras. A previsão está no artigo 41 da Lei Complementar 214/2025, que permite ao optante do Simples recolher IBS e CBS fora do regime unificado.

Por que isso importa para quem vende a empresas?

Porque o fornecedor que gera crédito pleno custa menos ao cliente que também está no regime regular. Se dois fornecedores cobram o mesmo preço, o cliente prefere o que lhe devolve mais crédito. Quem vende ao consumidor final não ganha nada com o crédito do cliente, porque o consumidor não se credita.

O que a Receita Federal fixou: prazos e efeitos

A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução 186. A opção pelo regime regular de IBS e CBS ficou aberta de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento pode ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Os prazos vigentes constam da comunicação oficial do Ministério da Fazenda, que resume a Resolução CGSN nº 194:

  • São procedimentos distintos: a opção pelo Simples Nacional para 2027 ficou aberta de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; a opção por IBS e CBS no regime regular, de 1º de setembro a 30 de outubro.
  • Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e a opção pelo regime regular vale exclusivamente de janeiro a junho de 2027.
  • As parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional, sem que a empresa seja excluída do regime.
  • O cancelamento de qualquer uma das opções pode ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 e, uma vez efetuado, é irretratável.

A escolha de 2026 vale apenas para o primeiro semestre de 2027. O crédito do comprador e a opção de apurar IBS e CBS fora do DAS seguem os artigos 47, parágrafo 9, e 41, parágrafo 3, da LC 214/2025.

O que acontece se eu não cancelar até 20 de dezembro?

Quem optou até outubro e não cancelar mantém o regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não optou segue com IBS e CBS dentro do DAS.

Permanecer no Simples: como IBS e CBS entram no DAS

Quem permanece no Simples recolhe IBS e CBS dentro do DAS, sem apurar créditos, e o cliente do regime regular aproveita crédito limitado ao valor devido pelo fornecedor no Simples.

A mecânica é de continuidade: o DAS segue calculado sobre a receita bruta, e a empresa não escritura crédito de compras.

O artigo 47, parágrafo 9º, da LC 214/2025 impede o optante do Simples de creditar compras e limita o crédito do adquirente regular ao imposto devido pelo fornecedor dentro do Simples.

AspectoPermanecer no Simples (IBS e CBS no DAS)Regime regular de IBS e CBS
Como se paga IBS e CBSDentro do DAS, sobre a receita brutaFora do DAS, com débitos e créditos próprios
Crédito para o cliente B2BLimitado ao montante devido no SimplesSegue o imposto destacado na nota fiscal
Crédito sobre as compras da empresaNão aproveitaAproveita sobre as compras com IBS e CBS
Complexidade operacionalBaixa, sem escrituração de créditosMaior: apuração, conciliação e gestão de créditos
Perfil que tende a ganharVende ao consumidor final ou compra pouco com créditoVende a clientes B2B do regime regular e compra muito com crédito
Efeito sobre o SimplesNenhumContinua no Simples, sem recolher IBS e CBS pelo DAS
Tabela 1. Permanecer com IBS e CBS no DAS versus optar pelo regime regular, segundo a Receita Federal e a leitura da LC 214/2025. Dados de novembro de 2026.

Optar pelo regime regular: crédito pleno e mais gestão

Quem opta pelo regime regular continua no Simples, mas passa a destacar IBS e CBS na nota, a se creditar das compras e a entregar ao cliente B2B o crédito do imposto destacado.

O regime regular reduz o DAS porque IBS e CBS saem dele. Em troca, exige apurar débitos e créditos, adaptar a emissão de notas e gerir o descasamento de caixa entre vendas e compras.

O regime regular é mais caro para quem vende ao consumidor final?

Em geral, sim, ou no mínimo não traz benefício. O consumidor final não se credita, então o fornecedor assume a carga integral sem contrapartida comercial. Quem vende sobretudo a pessoas físicas deve comparar a carga atual do DAS com a carga cheia de IBS e CBS antes de manter a opção, e cancelar até 20 de dezembro se o custo subir.

Quem ganha com cada opção e como calcular

Ganha com o regime regular a empresa cuja base de clientes B2B do regime regular compense a perda do DAS, e ganha com o Simples a empresa que vende ao consumidor final ou tem poucas compras com crédito.

Para decidir, separe as vendas a clientes do regime regular, do Simples e consumidores finais. Estime depois o imposto no DAS, os créditos das compras e o valor comercial do crédito ao cliente.

O exemplo a seguir usa hipóteses sem fonte, que não representam alíquotas oficiais nem qualquer preço da Soulbit. Suponha uma empresa que vende por R$ 100.000 a clientes B2B do regime regular, com compras de R$ 40.000. Suponha que a parcela de IBS e CBS dentro do DAS seja de 4% da receita e que a alíquota cheia, no regime regular, seja de 20%, tanto na venda quanto na compra.

Item (valores hipotéticos)Permanecer no SimplesRegime regular
IBS e CBS devidos pela empresaR$ 4.000 (4% de R$ 100.000, dentro do DAS)R$ 20.000 de débito menos R$ 8.000 de crédito das compras = R$ 12.000
Crédito aproveitado pelo cliente B2BR$ 4.000R$ 20.000
Diferença de crédito para o clienteReferênciaR$ 16.000 a mais
Diferença de carga para a empresaReferênciaR$ 8.000 a mais
Tabela 2. Exemplo numérico hipotético da decisão entre Simples e regime regular, com alíquotas e valores supostos, sem fonte e sem relação com a Soulbit. Dados de novembro de 2026.

Neste cenário hipotético, o regime regular custa R$ 8.000 a mais à empresa e entrega R$ 16.000 a mais de crédito ao cliente. Só compensa se a vantagem gerar mais preço ou volume. O contador deve recalcular com dados reais.

O que fazer antes de 20 de dezembro de 2026

Até 20 de dezembro, a empresa deve conferir se sua opção foi deferida, calcular o efeito pelo mix de clientes, consultar os principais clientes B2B e decidir se mantém ou cancela, lembrando que o cancelamento é irretratável.

A sequência recomendada tem quatro tarefas:

  • Verificar no Portal do Simples Nacional o status da opção e guardar o comprovante de qualquer cancelamento.
  • Listar os dez maiores clientes e classificar cada um como regime regular, Simples ou consumidor final.
  • Estimar o imposto creditável das compras com dados reais de 2026, e não com a alíquota hipotética deste artigo.
  • Confirmar com o contador que o ERP e o emissor de notas estão prontos para os campos de IBS e CBS, porque o regime regular exige apuração própria.

Vale cancelar a opção por prudência?

Cancelar a opção pelo regime regular pode convir à empresa que vende sobretudo ao consumidor final ou a outros optantes do Simples, conforme suas compras e clientes. O cancelamento reduz a gestão de débitos e créditos, mas pode afetar a competitividade junto a clientes que valorizam o crédito. Antes de executar um cancelamento irretratável, confira os cálculos com o contador.

O imposto sobre câmbio é distinto e está em IOF no câmbio para empresas no Brasil. O resumo das mudanças cambiais do último trimestre está em mudanças nos pagamentos internacionais do Brasil em outubro de 2026. Para a rota entre Brasil e Estados Unidos, veja o corredor Brasil-Estados Unidos.

O que o V1 da Soulbit faz e não faz neste tema

O V1 da Soulbit não calcula, não retém nem recolhe IBS ou CBS, não integra o split payment brasileiro e não ajuda a escolher entre Simples e regime regular: a Soulbit não é banco nem consultoria tributária.

O que o V1 oferece é saldo em stablecoins, USDC e USDT, e em moeda fiduciária, dólar, euro e libra, após a verificação KYB. A custódia é institucional. Há payment links, QR de cobrança, folha recorrente e em lote, e conversão por cotação OTC sob consulta. O rail bancário local existe apenas na Colômbia.

A dispersão local do V1 se limita a pesos colombianos e dólares, e não há dispersão em reais. Pagamentos em reais no Brasil continuam pelo sistema financeiro brasileiro. Para uma empresa do Simples que cobra de clientes no exterior, a plataforma pode ser uma rota de tesouraria, mas não altera a carga de IBS e CBS.

A decisão sobre o regime de IBS e CBS é contábil e deve ser tomada com o contador.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS?

Segundo a Receita Federal, a opção pelo regime regular de IBS e CBS foi feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 e pode ser cancelada de forma irretratável até 20 de dezembro de 2026. Os efeitos valem de janeiro a junho de 2027. Confirme no Portal do Simples Nacional o status do seu pedido antes dessa data.

Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?

Não. Conforme a Receita Federal, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional, mas a empresa não é excluída desse regime. Os demais tributos do DAS continuam sendo pagos como hoje. O que muda é que IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS, com débitos e créditos próprios.

O cliente B2B aproveita crédito de IBS e CBS se meu fornecedor está no Simples?

Sim, mas de forma limitada. O artigo 47, parágrafo 9º, da LC 214/2025 limita o crédito ao montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor dentro do Simples. Com a opção pelo regime regular, o crédito segue o imposto destacado na nota. Valide a leitura com seu contador.

Quem tende a ganhar com o regime regular?

Tende a ganhar a empresa que vende sobretudo a clientes B2B do regime regular e tem muitas compras com crédito, porque o cliente aproveita crédito pleno e a empresa recupera o imposto das compras. Quem vende ao consumidor final ou compra pouco costuma ter mais a perder, pois a carga de IBS e CBS sobe sem contrapartida de crédito.

A Soulbit ajuda a decidir ou a recolher IBS e CBS?

Não. A Soulbit não é banco nem consultoria tributária, e seu V1 não calcula, retém nem recolhe IBS ou CBS. A plataforma oferece saldo em USDC e USDT com custódia institucional e dispersão local apenas em pesos colombianos e dólares, sem dispersão em reais. A decisão tributária cabe à empresa e ao contador.

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