Regulação

IBS e CBS: o que muda para as empresas com a reforma tributária

IBS e CBS são os tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. Em 2026 há apenas período de teste com obrigações acessórias na nota fiscal; a cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

Erika Sandoval
Erika Sandoval11 min de leitura
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IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033, e quem os apura é o contribuinte brasileiro. Quem vende ou compra no Brasil precisa saber o que muda e quando. A reforma troca um sistema de cinco tributos sobre o consumo por outro de dois, mas faz isso ao longo de oito anos, com fases que se sobrepõem e regulamentação ainda em andamento.

Na Soulbit Academy organizamos essa transição para quem precisa decidir o que revisar hoje e o que esperar. Este artigo foca no imposto: o que são IBS e CBS, o que substituem, o calendário, as obrigações acessórias e a preparação da empresa. O mecanismo de caixa do split payment é tratado em um artigo irmão de tesouraria, publicado no mesmo dia, e aqui aparece apenas em resumo. Os dados estão atualizados até outubro de 2026.

IBS e CBS: o que são e quais tributos substituem

IBS e CBS são os dois tributos do IVA dual brasileiro: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios, ambos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhados pela Lei Complementar 214/2025.

A CBS substitui as contribuições federais PIS e Cofins. O IBS substitui o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. O IPI federal perde seu alcance, com exceções para produtos que concorrem com os da Zona Franca de Manaus, e surge ainda o Imposto Seletivo, um tributo adicional sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que fica fora do escopo deste artigo.

A lógica muda de fundo. Hoje cada tributo tem sua própria base, suas próprias regras de crédito e, no caso do ICMS, sua alíquota por estado. O novo modelo é não cumulativo com crédito amplo: quem compra com IBS e CBS recupera esse imposto como crédito, e o tributo recai sobre o consumo final. Vale também o princípio do destino, ou seja, o IBS pertence ao ente onde o bem ou serviço é consumido, não ao de origem.

AspectoSistema atualNovo sistema (IBS e CBS)
Tributos sobre o consumoPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISSCBS (federal) e IBS (estados e municípios), mais o Imposto Seletivo em bens específicos
Quem administraReceita Federal, 27 fiscos estaduais e milhares de municípiosReceita Federal para a CBS e Comitê Gestor do IBS para o IBS
Crédito do imposto pago nas comprasRegras diferentes por tributo e por atividadeNão cumulativo, com crédito amplo sobre as compras
Local de arrecadaçãoPredominantemente na origem para ICMS e ISSNo destino, onde o bem ou serviço é consumido
TransiçãoNão se aplicaTeste em 2026, CBS em 2027, IBS gradual até 2033
Tabela 1. Sistema tributário sobre o consumo no Brasil antes e depois da reforma, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Dados de outubro de 2026.

O IBS e a CBS são tributos pagos pela empresa estrangeira?

Quem paga é o contribuinte brasileiro que realiza a operação, não a contraparte estrangeira. Uma empresa colombiana que vende serviços a um cliente no Brasil não se torna contribuinte de IBS ou CBS por isso. O que pode ocorrer é o tributo afetar o preço, o crédito ou o tratamento de uma importação ou exportação de serviços, e nesses casos convém validar a regra com um contador brasileiro.

Calendário da reforma tributária: de 2026 a 2033

O calendário tem quatro marcos: período de teste em 2026, cobrança efetiva da CBS em 2027, redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, e modelo completo em 2033.

Em 2026 as alíquotas de teste são 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. São informativas e compensáveis com PIS e Cofins. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto em 2 de dezembro de 2025 com as obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo o secretário da reforma, não há cobrança efetiva de CBS e IBS neste ano, apenas obrigações acessórias.

Em 2027 começa a cobrança real da CBS e PIS e Cofins são extintos. A partir daí o IBS cresce por etapas enquanto ICMS e ISS diminuem, de 2029 a 2032. Em 2033 o novo sistema fica completo e ICMS e ISS deixam de existir. Fontes especializadas divergem em detalhes, como o momento exato em que o IPI é zerado, então cada data da tabela deve ser conferida no texto da lei e no cronograma que a Receita Federal publicar.

AnoO que aconteceO que significa para a empresa
2026Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins, sem cobrança efetivaPreencher os novos campos da NF-e e testar os sistemas contábeis
2027Cobrança efetiva da CBS; extinção de PIS e Cofins; início gradual do split payment conforme regulamentaçãoRecalcular preços, créditos e fluxo de caixa com a CBS
2029 a 2032Redução gradual de ICMS e ISS enquanto o IBS sobeConvivência de dois sistemas na mesma nota
2033Modelo completo com IBS e CBS; fim de ICMS e ISSUm único conjunto de regras de crédito e recolhimento
Tabela 2. Calendário de transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, de 2026 a 2033. Os detalhes de cada fase seguem sujeitos a regulamentação. Dados de outubro de 2026.

As alíquotas finais mudam a cada fase?

Sim. As alíquotas de referência do IBS e da CBS dependem de resoluções posteriores e de cada ente federado, então nenhum número final é definitivo em outubro de 2026. Por isso este artigo não cita percentuais de 2027 em diante. Para planejar preços, use o cenário definido pelo seu assessor tributário e reveja-o quando o regulamento for publicado.

O que muda para as empresas: crédito, preços e faturamento

A mudança mais relevante para a empresa é que o crédito do imposto passa a ser amplo: no novo modelo, o IBS e a CBS pagos nas compras de bens e serviços são abatidos do imposto devido nas vendas, salvo exclusões previstas em lei.

Isso altera a estrutura de custos de três formas. A primeira é que o preço de venda sem imposto e o preço com imposto se separam com mais clareza, porque o tributo aparece de forma explícita. A segunda é que fornecedores que geram crédito pleno ficam mais atraentes do que os que não geram. A terceira é que contratos de longo prazo com preço fixo exigem cláusulas para a mudança de carga tributária entre 2027 e 2033.

Obrigações acessórias em 2026: o que já é exigido

Em 2026 a obrigação concreta para a empresa brasileira que emite documentos fiscais é informar IBS e CBS na nota fiscal eletrônica, ainda que o tributo não seja pago, segundo o comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Os documentos fiscais eletrônicos, entre eles a NF-e, ganharam campos novos para destacar os dois tributos. Quem cumpre essas obrigações fica dispensado de recolher CBS e IBS em 2026, segundo o mesmo comunicado. As regras de validação foram flexibilizadas ao longo do ano, e o Simples Nacional e os microempreendedores têm calendário próprio de adaptação, que segundo fontes especializadas é exigido mais tarde, a partir de 2027.

Para a área financeira, isso significa três tarefas concretas em 2026. Primeiro, confirmar que o ERP e o emissor de notas preenchem os novos campos sem rejeições. Segundo, conciliar os valores informativos de CBS e IBS com a contabilidade, mesmo sem pagamento. Terceiro, usar o ano para medir o efeito da reforma sobre as margens com dados reais e não com estimativas teóricas.

Uma empresa estrangeira sem presença no Brasil precisa emitir NF-e?

Não necessariamente. A obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos recai sobre os contribuintes brasileiros e depende da atividade. Uma empresa sem estabelecimento no Brasil que cobra de um cliente brasileiro por um serviço exportado segue outras regras, e a contraparte brasileira é quem precisa documentar a operação. Confirme o tratamento com um contador local.

Split payment: o mecanismo de recolhimento em resumo

O split payment é o mecanismo pelo qual IBS e CBS são separados no momento da liquidação financeira da operação, de modo que o fornecedor recebe o valor líquido e o tributo vai direto ao fisco. A LC 214/2025 o prevê a partir do artigo 31, com modelos operados por prestadores de serviços de pagamento.

Reportagens especializadas, como a da Thomson Reuters e a do Radar da Reforma Tributária, situavam sua entrada em operação em 2027. A lei não fixa data única e delega a implantação gradual à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS; em outubro de 2026, a imprensa especializada informa início opcional e restrito a operações entre empresas em 2027 e obrigatoriedade em 2028, sem que tenhamos confirmado isso em ato oficial. Até lá, não convém fixar orçamentos de caixa sobre um alcance específico.

O que se pode afirmar com prudência é que o split payment muda o momento em que a empresa dispõe do dinheiro: parte da cobrança não chega à sua conta. Esse ângulo de caixa e tesouraria é desenvolvido no artigo irmão sobre split payment no Brasil, publicado no mesmo dia na Soulbit Academy.

O que preparar antes de 2027

Uma empresa com operação no Brasil deveria concluir cinco tarefas antes do início da cobrança efetiva da CBS em 2027: mapear os tributos atuais, revisar contratos, testar sistemas, estimar o caixa e definir responsáveis.

A primeira é mapear quais tributos paga hoje por linha de negócio e qual parte é crédito recuperável. A segunda é revisar contratos com cláusulas de preço fixo ou de repasse de impostos, para prever a nova carga. A terceira é testar o ERP e o emissor de notas com os campos de IBS e CBS durante 2026, enquanto não há cobrança. A quarta é estimar o efeito do split payment sobre o capital de giro com cenários, e não com um número único. A quinta é designar um responsável interno e um assessor externo que acompanhem a regulamentação.

Quem paga ou recebe do exterior deve considerar ainda os outros custos da operação. O IOF sobre câmbio, por exemplo, é um imposto distinto, cobrado no fechamento do câmbio, e o explicamos em IOF no câmbio para empresas no Brasil. O marco cambial dos pagamentos internacionais está na Resolução BCB 561, e as mudanças acumuladas no último trimestre do ano estão resumidas em mudanças nos pagamentos internacionais do Brasil em outubro de 2026.

Um exercício ilustrativo ajuda a dimensionar o efeito do crédito. Suponha, como hipótese sem fonte e sem relação com qualquer preço da Soulbit, uma empresa brasileira que compra serviços por R$ 100.000 com tributo creditável de R$ 20.000 e vende por R$ 150.000 com tributo de R$ 30.000. Com crédito amplo, recolheria ao fisco R$ 10.000 e não R$ 30.000. Os valores são apenas um suposto para ilustrar o mecanismo; as alíquotas reais dependem da regulamentação.

O que o V1 da Soulbit faz e não faz diante de IBS e CBS

O V1 da Soulbit não calcula, não retém e não recolhe IBS nem CBS, e não integra o split payment brasileiro: a Soulbit não é banco nem consultoria tributária, e essas obrigações cabem a cada empresa e a seus assessores no Brasil.

O que o V1 oferece é saldo em stablecoins, USDC e USDT, e em moeda fiduciária, dólar, euro e libra, após a verificação KYB, com custódia institucional, payment links, QR de cobrança, folha recorrente e em lote, e conversão por cotação OTC sob consulta. O rail bancário local existe apenas na Colômbia. Não há rail local no Brasil dentro da plataforma, de modo que toda conversão para reais no sistema financeiro brasileiro passa por uma instituição autorizada fora da Soulbit, com seu próprio tratamento tributário e cambial. Para a comparação entre a rota bancária e a rota em stablecoin na etapa internacional, veja o corredor Brasil-Estados Unidos.

A plataforma também não oferece rendimento, cartões, token próprio nem aplicativo nativo hoje. Manter saldo em stablecoin não substitui nenhuma obrigação fiscal brasileira nem altera a carga de IBS e CBS de uma operação. A reforma é, em essência, um assunto de compliance e contabilidade local, e a decisão sobre como estruturar uma operação com o Brasil deve ser tomada com a equipe tributária da empresa.

Perguntas frequentes

O que são IBS e CBS na reforma tributária?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois componentes do IVA dual criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS, de forma gradual até 2033.

A empresa paga IBS e CBS em 2026?

Não de forma efetiva. Em 2026 vale um ano de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, destacadas na nota fiscal e compensáveis com PIS e Cofins. Segundo o secretário extraordinário da reforma, não há cobrança de CBS e IBS em 2026, apenas obrigações acessórias para quem emite documentos fiscais.

Quando começa a cobrança efetiva de CBS e IBS?

A cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027, com a extinção de PIS e Cofins. O IBS entra de forma progressiva: ICMS e ISS diminuem entre 2029 e 2032 enquanto o IBS cresce, e o novo modelo fica completo em 2033. As alíquotas finais dependem de regulamentação posterior, então confirme as datas com seu contador em outubro de 2026.

O que é split payment e quando passa a valer?

O split payment é o mecanismo que separa o tributo no momento da liquidação financeira da operação, e o fornecedor recebe o valor líquido. A Lei Complementar 214/2025 o prevê, mas seu calendário de implantação (a imprensa fala em 2027 opcional e 2028 obrigatório) depende de regulamentação e deve ser confirmado com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

A Soulbit calcula ou retém IBS e CBS?

Não. A Soulbit não é banco nem consultoria tributária, e seu V1 não calcula, retém nem recolhe IBS ou CBS, nem integra o split payment brasileiro. A plataforma oferece saldo em USDC, USDT e moeda fiduciária, com conversão OTC sob consulta; as obrigações tributárias no Brasil são cumpridas pela empresa com seu contador.

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