Regulação

Regulamentação de stablecoins no Reino Unido para empresas

O Reino Unido regula stablecoins fora da MiCA. A FCA já fixou as regras de emissão; o regime completo entra em vigor em 2027.

Equipo Soulbit11 min de leitura
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Uma empresa brasileira que fatura um cliente em Londres esbarra numa pergunta sem resposta óbvia. Ela pode manter essa receita em libras sob um marco regulado, como já pode fazer com o euro sob a MiCA, ou o Reino Unido segue outras regras? A resposta curta é que segue outras regras. O Reino Unido não faz parte da União Europeia desde 2020 e não aplica a MiCA. Desde 2023 constrói seu próprio regime de criptoativos e stablecoins, com supervisores, categorias e datas que não coincidem com as europeias.

No Soulbit Academy explicamos o marco britânico separado do europeu, porque tratá-los como o mesmo regime leva a erros concretos de conformidade. Este guia distingue o que já está em vigor no Reino Unido em setembro de 2026, o que ainda está em consulta e o que isso significa para uma tesouraria brasileira que recebe ou quer manter saldo em libras.

O que é o marco britânico de stablecoins: FSMA 2023, FCA e Bank of England

O regime britânico de criptoativos e stablecoins se apoia na Financial Services and Markets Act 2023 (FSMA 2023), a lei que deu ao HM Treasury o poder de trazer atividades com criptoativos para o perímetro regulado do Reino Unido. O texto completo está disponível em legislation.gov.uk.

Diferente da MiCA, um regulamento europeu de aplicação direta, o Reino Unido regula por legislação secundária. O HM Treasury publicou em 29 de abril de 2025 um rascunho de Statutory Instrument, a Financial Services and Markets Act 2000 (Regulated Activities and Miscellaneous Provisions) (Cryptoassets) Order 2025, que cria dois novos tipos de investimento especificado: o "qualifying cryptoasset" e o "qualifying stablecoin". O memorando explicativo oficial está em legislation.gov.uk.

Esse rascunho divide a supervisão entre dois órgãos com mandatos distintos. A FCA regula a conduta: emissão de stablecoins, custódia de criptoativos e operação de plataformas de negociação. O Bank of England entra em cena apenas quando uma stablecoin de pagamento alcança escala sistêmica, sob um regime próprio e separado.

Cronograma 2025-2027: o que está em vigor hoje e o que segue em consulta

Em setembro de 2026, o Reino Unido tem finalizadas as regras de emissão de stablecoins e custódia de criptoativos, mas o regime completo de autorização ainda não aceita solicitações gerais. A FCA consultou de forma extensa desde 2023: quatro documentos de discussão (DP23/4, DP24/4, DP25/1 e CP25/25) e dez papéis de consulta, entre eles o CP25/14, sobre emissão de stablecoins e custódia.

Em 30 de junho de 2026 a FCA publicou suas políticas finais: PS26/9 (admissões, divulgação e regime de abuso de mercado para criptoativos), PS26/10 (emissão de stablecoins, em resposta ao CP25/14), PS26/11 (atividades reguladas de criptoativos), PS26/12 (regime prudencial para empresas de criptoativos) e PS26/13 (aplicação do Manual da FCA a essas atividades). O resumo oficial está na página da FCA sobre o regime de criptoativos.

Uma empresa já pode operar sob autorização da FCA para stablecoins?

Ainda não de forma plena. A janela para solicitar autorização abriu em 30 de setembro de 2026 e fecha em 28 de fevereiro de 2027. As empresas que já prestam serviços podem continuar operando sob disposições transitórias enquanto a solicitação é avaliada. O escopo completo do regime, com autorização prévia exigida para todas as atividades reguladas, entra em vigor em 25 de outubro de 2027.

MarcoDataStatus em setembro de 2026
FSMA 2023 (lei de referência)29 de junho de 2023Em vigor
Rascunho de SI do HM Treasury (Cryptoassets Order 2025)29 de abril de 2025Publicado, ainda não em vigor
Políticas finais da FCA (PS26/9 a PS26/13)30 de junho de 2026Publicadas
Janela de solicitação de autorização da FCA30 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027Aberta
Código de práticas do Bank of England para stablecoins sistêmicasConsulta encerrou em 22 de setembro de 2026Em revisão, finalização prevista para o fim de 2026
Escopo completo do regime (todas as atividades reguladas)25 de outubro de 2027Pendente
Tabela 1. Cronograma do regime britânico de criptoativos e stablecoins, em setembro de 2026.

O que a FCA regula: emissão de stablecoins e custódia de criptoativos

A FCA supervisiona a conduta de quem emite stablecoins, custodia criptoativos e opera plataformas de negociação no Reino Unido, dentro do novo perímetro criado pelo rascunho de SI do HM Treasury. O PS26/10, a política final de emissão de stablecoins, cobre três frentes: emissão e resgate, ativos de lastro e sua salvaguarda, e os requisitos de divulgação ao público.

O PS26/9 acrescenta o regime de admissões e divulgação, junto com o de abuso de mercado, inspirado em parte no que já rege valores mobiliários tradicionais no Reino Unido. O PS26/11 define quais atividades ficam reguladas, desde operar uma exchange de criptoativos até prestar serviços de custódia. O PS26/12 fixa o regime prudencial, com requisitos de capital para as empresas. O PS26/13 explica quais partes do Manual da FCA, o conjunto de regras de conduta e governança que já se aplica a bancos e gestoras, se estendem a essas atividades.

O efeito conjunto é um marco fechado no papel, mas ainda não operacional para novos entrantes. Uma empresa que queira emitir uma stablecoin em libras ou custodiar criptoativos para clientes do Reino Unido precisa de autorização da FCA, e essa autorização segue o cronograma da tabela acima.

O que o Bank of England regula: o regime para stablecoins sistêmicas em libras

O Bank of England supervisiona apenas as stablecoins de pagamento em libras que alcançam escala sistêmica, ou seja, quando seu volume é capaz de afetar a estabilidade financeira ou o sistema de pagamentos do Reino Unido. A abordagem conjunta com a FCA está descrita em seu documento sobre regulação conjunta de emissores de stablecoins sistêmicas.

O Bank of England abriu uma consulta sobre esse regime em 10 de novembro de 2025, encerrada em 10 de fevereiro de 2026. Em 22 de junho de 2026 publicou sua resposta e as regras propostas: em vez de limites de posse para famílias e empresas, adotou um teto temporário de emissão por cada stablecoin sistêmica, fixado inicialmente em 40 bilhões de libras. O Bank of England descreveu essa mudança como uma forma mais barata de alcançar o mesmo objetivo, sem restringir o uso por famílias e empresas. O anúncio oficial está na página do Bank of England.

O que caracteriza uma stablecoin sistêmica sob o regime britânico?

É uma stablecoin de pagamento em libras que o Bank of England reconhece como capaz de movimentar volume suficiente para afetar o sistema financeiro. Seu emissor deve lastreá-la com até 70% de ativos que rendem juros e o restante em depósitos no próprio Bank of England, dentro do teto de emissão vigente. O código de práticas que detalha essas regras seguia em consulta até 22 de setembro de 2026, com finalização prevista para o fim do ano e operação de stablecoins sistêmicas reguladas esperada a partir de 2027.

MiCA vs Reino Unido: dois regimes, duas moedas

O Reino Unido não adotou a MiCA após o Brexit e construiu um regime próprio, com cronograma, supervisores e categorias distintas das da União Europeia. A diferença não é só de forma. A MiCA é um regulamento de aplicação direta em 27 países; o regime britânico avança por legislação secundária que um único Parlamento pode alterar. A MiCA usa as categorias EMT e ART; o Reino Unido usa "qualifying stablecoin" e acrescenta um nível adicional, a stablecoin sistêmica, sem equivalente exato na UE.

O cronograma também não coincide. Como explicamos em MiCA em 2026: o que uma empresa LATAM precisa saber para operar com a Europa, o regime europeu de stablecoins já está integralmente em vigor desde julho de 2026, com mais de 300 provedores de serviços de criptoativos autorizados. O regime britânico, por sua vez, tem as regras de emissão finalizadas, mas o escopo completo de autorização só entra em vigor em outubro de 2027.

DimensãoUnião Europeia (MiCA)Reino Unido
Base legalRegulamento (UE) 2023/1114, de aplicação direta em 27 paísesFSMA 2023 mais um Statutory Instrument do HM Treasury
Supervisor principalAutoridades nacionais, coordenadas por ESMA e EBAFCA para conduta geral; Bank of England para stablecoins sistêmicas
Categorias de stablecoinEMT (moeda única) e ART (cesta de ativos)"Qualifying stablecoin" mais um nível adicional de stablecoin sistêmica
Moeda relevante para uma tesouraria brasileiraEuro, via um EMT autorizado sob MiCALibra esterlina, via stablecoin autorizada quando existir
Status em setembro de 2026Regime integralmente em vigor desde julho de 2026Regras de emissão finalizadas; escopo completo a partir de outubro de 2027
Tabela 2. MiCA (União Europeia) comparada ao regime britânico de stablecoins, em setembro de 2026.

O que esse marco significa para uma empresa brasileira que recebe em libras

Para uma empresa brasileira que fatura um cliente britânico, o efeito prático desse cronograma é que o marco regulado em libras ainda está sendo completado, não que ele esteja vazio. Hoje não existe no Reino Unido uma stablecoin em libras autorizada sob o regime da FCA nem sob o regime de stablecoins sistêmicas do Bank of England: os dois cronogramas seguem abertos.

Isso não impede a operação. O que muda é a natureza do instrumento disponível: enquanto o regime específico de stablecoins é concluído, a via regulada para manter valor em libras passa por saldos fiat sobre rails de pagamento autorizados, não por um token em libras emitido sob o novo perímetro britânico. O monitoramento da origem e do destino dos recursos, exigência transversal a qualquer rail sério, segue padrões como a Travel Rule do GAFI, que tratamos em Travel Rule e GAFI para pagamentos com criptoativos.

Uma empresa brasileira deve esperar o regime ficar completo para operar em libras?

Não. O cronograma regula quem pode emitir uma stablecoin em libras e sob quais condições, não se uma empresa pode manter saldo fiat em libras. As duas coisas são diferentes. Uma tesouraria pode começar a operar em libras hoje sobre rails regulados de pagamento, e revisar mais adiante se uma stablecoin em libras autorizada, quando existir, melhora sua operação.

O contraste com outros corredores ajuda a dimensionar a decisão. O custo e a fricção de movimentar valor por rails bancários tradicionais frente a rails com stablecoins estão explicados em SWIFT vs stablecoin para pagamentos internacionais, e o outro grande marco que uma tesouraria brasileira deveria ter mapeado, o americano, está coberto em a lei GENIUS e as empresas LATAM. Três economias, três cronogramas, nenhum intercambiável com os outros.

O que a V1 da Soulbit entrega hoje em libras, sem adornos

A Soulbit não é uma emissora de stablecoins autorizada no Reino Unido, nem precisa dessa autorização para o que sua V1 entrega hoje. Ela não emite stablecoins nem possui autorização do regime britânico.

A V1 da Soulbit é um rail de pagamentos e tesouraria B2B: uma conta empresarial com saldos em USDC e USDT, e fiat limitado a USD, EUR e GBP. Esse saldo em libras esterlinas é real e está disponível hoje, com verificação de empresa (KYB), pagamento de folha em lote, links de pagamento, QR code de cobrança, conversão cripto-fiat por cotação sob solicitação e monitoramento AML/KYT com custódia institucional. Para uma empresa brasileira que fatura um cliente britânico, essa combinação cobre o que o marco regulado permite hoje: manter valor em libras sobre um rail com conformidade verificável, sem depender de uma stablecoin em libras que ainda não existe com autorização.

O que a V1 não faz também importa. Ela não emite uma stablecoin em libras nem em nenhuma outra moeda, não atende clientes de varejo do Reino Unido sob o regime da FCA, não oferece cartão nem rendimento, e não substitui a assessoria legal sobre como cada operação é tributada no seu país. O rail bancário local próprio da Soulbit hoje cobre apenas a Colômbia; os demais fluxos, incluindo os que chegam do Reino Unido, se apoiam no saldo fiat multimoeda e nos rails cripto-fiat descritos acima. Para entender a tesouraria multimoeda completa, veja conta multimoeda para empresas em USD, EUR e GBP.

Perguntas frequentes

O Reino Unido regula stablecoins sob a MiCA?

Não. O Reino Unido deixou a União Europeia em 2020 e não aplica a MiCA. Ele constrói seu próprio regime sob a Financial Services and Markets Act 2023, com regras de emissão de stablecoins que a FCA finalizou em 30 de junho de 2026 e um cronograma próprio de implementação até outubro de 2027.

O que é uma stablecoin sistêmica sob o regime britânico?

É uma stablecoin de pagamento em libras cujo volume pode afetar a estabilidade financeira ou o sistema de pagamentos do Reino Unido. O Bank of England a supervisiona junto com a FCA, sob um regime separado do que se aplica às stablecoins não sistêmicas. O código de práticas seguia em consulta em setembro de 2026.

Desde quando uma empresa pode operar sob autorização da FCA para atividades com stablecoins?

A janela para solicitar autorização abriu em 30 de setembro de 2026 e fecha em 28 de fevereiro de 2027, sob disposições transitórias para empresas já ativas. O escopo completo do regime, com autorização prévia exigida para todas as atividades reguladas, entra em vigor em 25 de outubro de 2027.

Qual a diferença entre a FCA e o Bank of England nesse regime?

A FCA regula a conduta de emissores de stablecoins, custodiantes de criptoativos e plataformas de negociação em geral. O Bank of England só entra quando uma stablecoin de pagamento em libras alcança escala sistêmica, com regras próprias sobre ativos de lastro e um teto de emissão, fixado inicialmente em 40 bilhões de libras por stablecoin.

A Soulbit oferece uma stablecoin em libras?

Não. A Soulbit não emite stablecoins nem possui autorização do regime britânico. Sua V1 permite manter saldo fiat em libras esterlinas, junto com USD e EUR, sobre um rail de pagamentos e tesouraria B2B que opera com USDC e USDT, verificação de empresa (KYB) e monitoramento AML/KYT.

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