Folha e pagamentos

Horas extras na Colômbia com a jornada de 42 horas: como recalcular o valor da hora

Desde 15 de julho de 2026 a jornada máxima na Colômbia é de 42 horas semanais sem corte de salário, e por isso cada hora vale mais. Este guia recalcula o valor da hora e as horas extras com exemplos hipotéticos.

Erika Sandoval
Erika Sandoval11 min de leitura
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Folha de pagamento

A hora extra é paga sobre o valor da hora ordinária, e esse valor mudou em 15 de julho de 2026, embora o salário mensal continue igual. Quem ainda divide por 220 horas paga a menos cada hora extra, cada adicional e, com o tempo, cada rescisão.

Na Soulbit Academy explicamos a folha colombiana para empresas que têm funcionários no país. Este artigo é o guia das horas extras com a jornada de 42 horas: o calendário da redução, o novo divisor, o adicional de cada tipo de hora e o limite legal. Os adicionais noturno e dominical têm guia próprio em adicional noturno e dominical na Colômbia em 2026, e o panorama completo está em reforma trabalhista colombiana: Lei 2466 e o que o empregador deve ajustar.

Jornada de 42 horas na Colômbia: o calendário de redução da Lei 2101

A jornada máxima na Colômbia caiu de 48 para 42 horas semanais em quatro etapas, e a última entrou em vigor em 15 de julho de 2026. A Lei 2101 de 2021 fixou a redução gradual e proibiu cortar salários por esse motivo.

Cada etapa vale a partir de 15 de julho do respectivo ano. A de 2023 foi de 48 para 47 horas, a de 2024 para 46, a de 2025 para 44 e a de 2026 para 42. As duas últimas cortaram duas horas cada. A Lei 2466 de 2025 confirma as 42 horas, distribuíveis em cinco ou seis dias, com turnos diários de quatro a nove horas.

A Tabela 1 aplica cada etapa a um mesmo salário mensal hipotético de 3.600.000 pesos. Ela mostra o divisor mensal, o valor da hora ordinária e o da hora extra diurna e noturna.

VigênciaHoras semanaisDivisor mensalHora ordináriaExtra diurna (125%)Extra noturna (175%)
Até 14 de julho de 20234824015.00018.75026.250
Desde 15 de julho de 20234723515.31919.14926.809
Desde 15 de julho de 20244623015.65219.56527.391
Desde 15 de julho de 20254422016.36420.45528.636
Desde 15 de julho de 20264221017.14321.42930.000
Tabela 1. Divisor mensal e valor da hora em cada etapa da jornada máxima, em pesos colombianos, para um salário mensal hipotético de 3.600.000 e o método de seis dias (horas semanais ÷ 6 × 30).

Os divisores 235 e 230 das etapas intermediárias são a aplicação mecânica do mesmo método. Fontes do setor os relatam; nenhuma circular oficial o faz. Hoje só importam se for preciso recalcular um período anterior por causa de uma reclamação.

Como recalcular o valor da hora e o divisor mensal com 42 horas

O valor da hora ordinária é o salário mensal dividido pelas horas mensais da jornada, e com 42 horas semanais esse divisor é 210. A fórmula é salário ÷ 210. O método de seis dias multiplica as horas semanais por 30 e divide por seis, de modo que 42 ÷ 6 × 30 = 210.

Fontes do setor relatam o divisor de 210 horas como o método em uso. Não encontramos circular do Ministério do Trabalho que o fixe, e a lei fala de jornada semanal, não de divisor mensal. Confirme-o com seu assessor trabalhista antes de parametrizar o sistema de folha e registre a decisão por escrito.

A consequência é aritmética. O mesmo salário é dividido por menos horas, então cada hora vale mais: com 3.600.000 pesos, a hora passa de 16.364 com divisor 220 para 17.143 com divisor 210. É um aumento de 4,8%, que é a razão 220 ÷ 210. O salário mensal não muda e não deve mudar. O impacto agregado no orçamento está em custo de um funcionário na Colômbia após a reforma trabalhista.

Três esclarecimentos evitam erros de parametrização:

  1. O divisor depende da jornada contratada. Um funcionário contratado por menos de 42 horas tem divisor próprio.
  2. A semana de cinco dias não altera o divisor do método habitual: as mesmas horas semanais se distribuem em menos dias.
  3. O novo divisor vale a partir de 15 de julho de 2026. As horas extras feitas antes dessa data são liquidadas com o divisor então vigente.

O que acontece com os salários fixos quando a jornada diminui?

O salário mensal fixo permanece idêntico, porque a Lei 2101 proíbe reduzi-lo pela diminuição de horas. O trabalhador recebe o mesmo trabalhando menos, e essa diferença é o que eleva o valor da hora. Se o salário for ajustado por hora ou por dia, peça ao advogado que verifique se a mudança de jornada não reduz a renda mensal.

A hora extra diurna é paga com adicional de 25% sobre a hora ordinária e a noturna com adicional de 75%. Quem as fixa é o artigo 168 do Código Substantivo do Trabalho. Hora extra é a que excede a jornada ordinária contratada ou legal; o percentual não mudou, mudou a base.

O cálculo tem três passos. Primeiro, o valor da hora ordinária: salário ÷ 210. Segundo, o fator da hora: 1,25 para a extra diurna e 1,75 para a extra noturna. Terceiro, o total do mês: esse valor vezes as horas extras feitas. Com o salário hipotético, a hora extra diurna vale 17.143 × 1,25 = 21.429 pesos.

A reforma também deslocou o limite da noite. Desde 25 de dezembro de 2025 a jornada noturna vai das 19h às 6h, conforme o artigo 10 da Lei 2466 de 2025. Uma hora extra entre 19h e 21h deixou de ser extra diurna e passou a extra noturna. Com o mesmo salário, essa hora custa 30.000 pesos em vez de 21.429.

O teto é o outro controle. O artigo 22 da Lei 50 de 1990 limita o trabalho suplementar a duas horas por dia e doze por semana, diurnas ou noturnas. A lei exclui os setores de segurança e saúde. Os turnos ordinários não passam de nove horas; confirme com seu assessor trabalhista o teto diário total quando se somam horas extras.

Toda hora acima de 42 semanais é sempre hora extra?

Sim: o trabalho além da jornada máxima ou contratada é suplementar e se paga com adicional. A Lei 2101 permite distribuir as horas de forma variável na semana, sem adicional, se a média não passar de 42. Essa flexibilidade exige acordo claro e registro de turnos; sem eles, a empresa terá dificuldade para provar a distribuição numa disputa posterior.

Quanto custam hoje as horas extras: exemplos antes e depois

Com a jornada de 42 horas, cada hora extra custa cerca de 4,8% mais com o mesmo salário, e o efeito maior atinge as empresas que mantiveram o horário de 44 horas. A Tabela 2 compara o esquema até 14 de julho de 2026 (44 horas, divisor 220) com o vigente em outubro de 2026 (42 horas, divisor 210).

Item (salário hipotético de 3.600.000)Antes (44 h, divisor 220)Depois (42 h, divisor 210)Variação
Hora ordinária16.36417.143+4,8%
Hora extra diurna (1,25)20.45521.429+4,8%
Hora extra noturna (1,75)28.63630.000+4,8%
Um funcionário: 5 extras diurnas e 2 noturnas por mês159.545167.143+4,8%
Dez funcionários com o mesmo padrão1.595.4551.671.429+4,8%
Um funcionário que segue em 44 h: 2 horas semanais viram extras (8,67 por mês)0185.714Custo novo
Tabela 2. Valor da hora e custo mensal das horas extras antes e depois da jornada de 42 horas, em pesos colombianos, para um salário mensal hipotético de 3.600.000. São hipóteses deste artigo, não números da Soulbit nem de uma empresa real.

As linhas centrais são aritmética pura. Um funcionário com 5 horas extras diurnas e 2 noturnas por mês recebia 5 × 20.455 + 2 × 28.636 = 159.545 pesos e agora recebe 5 × 21.429 + 2 × 30.000 = 167.143. A diferença é de 7.598 pesos por mês por pessoa e de 75.974 para dez funcionários. O padrão respeita o teto: sete horas por mês são cerca de duas por semana e nunca mais de duas por dia.

A última linha é a que surpreende. Uma empresa que não mexeu no horário e manteve as 44 horas semanais tem agora duas horas semanais acima da jornada máxima. São 2 × 52 ÷ 12 = 8,67 horas por mês por funcionário, pagas como extras: 8,67 × 21.429 = 185.714 pesos mensais por pessoa, ou 1.857.143 para dez funcionários. Essas duas horas cabem no teto de doze semanais, mas são um custo recorrente.

A alternativa é ajustar os turnos para 42 horas ou aceitar o custo. O que convém depende da operação e nenhuma fórmula resolve. O que não se sustenta é manter as 44 horas sem registrar nem pagar as duas horas de diferença.

Para uma empresa brasileira, há ainda um risco de método. O hábito de pensar em divisores e adicionais da CLT leva a copiar parâmetros que não valem na Colômbia. A folha colombiana tem regra própria de divisor, de adicional e de teto, e ela deve ser parametrizada a partir da lei local, não por analogia.

O efeito segue nas prestações, porque as horas extras são salário. As pagas com habitualidade tornam a remuneração variável e entram na média das cesantías e da prima. Os detalhes estão em férias e prestações na Colômbia. Aqui não fixamos quais itens entram em cada base: confirme com seu contador.

Checklist para RH e finanças após a jornada de 42 horas

Uma revisão ordenada de oito pontos cobre o que costuma falhar depois de uma mudança de jornada. Serve para uma equipe de dez pessoas e para uma de cem.

  1. Confirme o horário real de cada área. Compare as horas semanais efetivamente trabalhadas com 42 e identifique quem segue em 44.
  2. Parametrize o divisor de 210 horas no sistema de folha, com início em 15 de julho de 2026, e registre o critério.
  3. Recalcule o valor da hora de cada salário e compare com o que foi pago nas folhas de julho, agosto e setembro.
  4. Se houver diferenças devidas aos funcionários, liquide-as e documente a correção. Uma diferença que aparece na rescisão custa mais que uma corrigida a tempo.
  5. Revise a faixa noturna. As extras entre 19h e 21h hoje são pagas como noturnas.
  6. Verifique o teto de duas horas diárias e doze semanais no registro de cada funcionário.
  7. Confirme que a folha eletrônica reporta horas extras e adicionais com conceito próprio, como explica folha eletrônica na Colômbia.
  8. Atualize a provisão mensal de horas extras com o novo valor da hora e informe às finanças a diferença frente ao orçamento.

Como orçar o efeito sem esperar o fechamento do mês?

Multiplique o aumento de 4,8% pelo gasto mensal com horas extras e some o custo das horas que passaram de ordinárias a extras. Na base da Tabela 2, dez funcionários com esse padrão somam 75.974 pesos por mês antes de encargos e prestações. O número real deve sair dos seus turnos, não desta hipótese.

O que a Soulbit faz hoje no pagamento de horas extras e o que não faz

A Soulbit não calcula horas extras, adicionais, contribuições nem prestações, e não processa folha de pagamento. Esse cálculo continua com o empregador, com seu contador ou com seu software de folha. A Soulbit também não presta assessoria trabalhista, fiscal nem contábil.

O que a Soulbit entrega hoje é o passo posterior ao cálculo. Com a Soulbit Salaries, a empresa mantém saldo em stablecoins como USDC e USDT ou em moeda fiat, e dispersa a folha já calculada, em lote ou de forma recorrente, para contas bancárias colombianas, com rail bancário local, custódia institucional, KYB e monitoramento AML/KYT. Cada pagamento fica com rastreabilidade e a equipe oferece suporte humano. O fluxo está em como pagar a folha com stablecoins na Colômbia.

Os aplicativos móveis e o cartão ainda não estão disponíveis. E uma dispersão rápida não corrige uma hora extra mal calculada: se o valor líquido sai errado do sistema de folha, o pagamento sai errado.

Perguntas frequentes

Qual é a jornada máxima semanal na Colômbia desde 15 de julho de 2026?

A jornada ordinária máxima na Colômbia é de 42 horas semanais desde 15 de julho de 2026, conforme o calendário da Lei 2101 de 2021 e a Lei 2466 de 2025. Ela pode ser distribuída em cinco ou seis dias, com turnos de quatro a nove horas, e a redução não autoriza cortar o salário.

Qual divisor dá o valor da hora com 42 horas semanais?

Com 42 horas semanais e o método habitual de seis dias, o divisor é 42 ÷ 6 × 30 = 210 horas por mês. Com 44 horas era 220. O número vem de fontes do setor e não encontramos circular do Ministério do Trabalho que o fixe, então confirme-o com seu assessor trabalhista.

Quanto se paga pela hora extra diurna e pela noturna na Colômbia?

A hora extra diurna leva um adicional de 25% sobre a hora ordinária, ou seja, é paga a 125%. A hora extra noturna leva adicional de 75%, ou seja, 175%, conforme o artigo 168 do Código Substantivo do Trabalho. Com a noite começando às 19h, mais horas extras caem nessa faixa.

Quantas horas extras um empregado pode fazer por dia e por semana?

Um empregado não pode passar de duas horas extras por dia nem de doze por semana, conforme o artigo 22 da Lei 50 de 1990. Há exceções setoriais, como segurança e saúde. Confirme com um advogado trabalhista colombiano se o seu setor está entre elas antes de planejar escalas.

A Soulbit calcula as horas extras da folha?

Não. A Soulbit não calcula horas extras, adicionais nem encargos, e não processa folha de pagamento. A Soulbit Salaries dispersa a folha já calculada, em lote ou de forma recorrente, para contas bancárias colombianas a partir de um saldo em stablecoins ou em moeda fiat, com rastreabilidade de cada pagamento.

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