Regulação

DeCripto Receita Federal: guia da declaração de criptoativos

A DeCripto é a Declaração de Criptoativos instituída pela IN RFB 2.291/2025. Desde 1º de julho de 2026 a entrega é mensal e alcança as prestadoras de serviços de criptoativos e as pessoas e empresas residentes no Brasil que operam por plataformas estrangeiras, descentralizadas ou sem intermediário.

Erika Sandoval
Erika Sandoval10 min de leitura
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Uma empresa brasileira que paga fornecedores ou desenvolvedores no exterior com stablecoins não pode mais tratar essas operações como assunto interno da tesouraria. A Receita Federal criou uma declaração própria e fixou 1º de julho de 2026 como início da entrega mensal. Em outubro de 2026, essa obrigação já está em andamento.

Na Soulbit Academy acompanhamos a regulação de criptoativos que afeta as empresas da América Latina. Este guia explica o que é a DeCripto da Receita Federal, quem deve entregá-la, o que se informa, quais prazos e multas a norma prevê e como ela se compara à Resolução 000240 da DIAN, equivalente colombiano.

O que é a DeCripto da Receita Federal e o que muda com a IN RFB 2.291/2025

A DeCripto é a Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro. A Receita reúne os atos da declaração na página oficial da DeCripto, com o manual de leiaute.

A norma substitui o modelo anterior. O artigo 18 revoga as INs RFB 1.888 e 1.899, ambas de 2019, e o artigo 19 define duas vigências: o relatório agregado exigido pelo padrão internacional vale desde 1º de janeiro de 2026, e o restante da declaração, incluindo a entrega por operação e as revogações, desde 1º de julho de 2026.

A DeCripto adota o Marco de Reporte de Criptoativos da OCDE, o CARF. O Brasil alinha assim sua declaração local ao padrão que prevê a primeira troca automática entre países em 2027. Segundo a própria Receita, a norma trata da coleta de dados e não altera a tributação dos criptoativos.

AspectoModelo anterior (INs 1.888 e 1.899, de 2019)DeCripto (IN 2.291/2025)
Base normativaDuas instruções normativas de 2019Uma única norma, a IN RFB 2.291/2025, que revoga expressamente as duas anteriores
Padrão internacionalSem alinhamento ao CARFAlinhada ao CARF da OCDE
Limite mensal para pessoas e empresasR$ 30.000, segundo a ReceitaR$ 35.000, segundo o Ministério da Fazenda
Entrega mensal do novo modeloNão se aplicaObrigatória desde 1º de julho de 2026
Tabela 1. O que muda entre o modelo de 2019 e a DeCripto.

Por que isso importa a uma empresa que não é uma plataforma de cripto?

Importa porque a DeCripto não se limita às prestadoras. A norma obriga também pessoas e entidades residentes no Brasil quando operam fora de uma prestadora brasileira; uma tesouraria que movimenta USDC com contraparte estrangeira pode, portanto, estar no alcance.

Quem deve entregar a DeCripto e o que se informa

Devem entregar a DeCripto dois grupos: as prestadoras de serviços de criptoativos com vínculo com o Brasil e as pessoas ou entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que operam sem uma prestadora brasileira. É o que define o artigo 5º da IN RFB 2.291/2025, disponível na página oficial da Receita Federal.

O primeiro grupo inclui a prestadora residente no Brasil, a que mantém local regular de negócios no país e a que presta serviço de criptoativo no Brasil. A norma lista indícios de atuação local, como o uso de domínio ".br" ou a publicidade dirigida a residentes. Assim, uma plataforma estrangeira com presença comercial no Brasil também informa.

O segundo grupo é o que mais toca a tesouraria. A pessoa ou entidade residente no Brasil declara por conta própria em três hipóteses:

  1. A primeira é operar por prestadora de serviços estabelecida no exterior.
  2. A segunda é operar por plataforma descentralizada.
  3. A terceira é operar sem nenhuma prestadora, por exemplo entre particulares ou com carteira própria.

Nas duas primeiras hipóteses, a entrega depende de o valor mensal das operações, isoladas ou em conjunto, superar R$ 35.000, conforme o artigo 5º. Para a terceira, a Receita resume o critério no mesmo limite, mas convém confirmar o enquadramento exato com um assessor tributário. A prestadora brasileira informa todo mês, sem limite de valor.

Que informações a declaração deve conter?

A declaração contém os dados de cada operação: data, tipo, identificação da contraparte, criptoativo, quantidade, valor em reais, taxas e, quando existe, o identificador da prestadora ou da plataforma. Em contratos inteligentes, a norma admite identificar a transação pelo hash.

Entre as operações cobertas estão compra e venda, permuta entre criptoativos e transferências de entrada ou saída de conta ou carteira. A stablecoin é um criptoativo e, em princípio, suas permutas e transferências entram nesse rol. As prestadoras informam ainda os saldos de cada usuário em 31 de dezembro.

Prazos da DeCripto: o calendário em vigor desde julho de 2026

O prazo mensal da DeCripto vence no último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações, até as 23h59min59s de Brasília. A entrega obrigatória começou em 1º de julho de 2026; por isso, a primeira, das operações de julho, vencia em 31 de agosto de 2026.

O calendário tem três datas fixas e um vencimento mensal recorrente; as prestadoras somam um prazo anual. Os saldos de encerramento do ano são informados até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Em 20 de outubro de 2026, já venceram as entregas de julho e agosto; a de setembro vence no último dia útil de outubro.

  • 14 de novembro de 2025: assinatura da IN RFB 2.291/2025.
  • 1º de janeiro de 2026: vigência do relatório agregado alinhado ao CARF.
  • 1º de julho de 2026: entrega mensal por operação e revogação das INs 1.888 e 1.899.
  • Último dia útil de cada mês: vencimento das operações do mês anterior.

Essas datas vêm do texto da norma. O modelo anterior permaneceu em vigor até 30 de junho de 2026, segundo o Ministério da Fazenda, e a entrega é feita pelo e-CAC.

Multas por não entregar ou entregar errado a DeCripto

O artigo 13 da IN RFB 2.291/2025 fixa multas por atraso e por informações incorretas. Segundo o texto da norma reproduzido em repositórios jurídicos, a entrega fora do prazo custa R$ 100 por mês ou fração para a pessoa física e R$ 1.500 para a maioria das entidades, com R$ 500 para outras categorias.

Informações inexatas ou incompletas geram, para a pessoa física, multa de 1,5% do valor da operação. Deixar de atender a intimação da Receita custa R$ 500 por mês-calendário. A multa por atraso cai pela metade se a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Esses valores vêm do texto da IN segundo um repositório normativo, e não de uma publicação oficial da Receita que tenhamos conseguido abrir. Confirme-os no texto vigente antes de calcular uma contingência, pois a norma pode ser alterada.

DeCripto, CARF e Resolução 000240 da DIAN: como se comparam

A DeCripto e a Resolução 000240 da DIAN nascem do mesmo padrão, o CARF da OCDE, mas distribuem a obrigação de forma diferente. Na Colômbia, reporta o provedor, uma vez por ano. No Brasil, reporta a prestadora todo mês e, além dela, a empresa residente que opera fora de uma prestadora brasileira.

O CARF está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e prevê a primeira troca entre autoridades em 2027. A Resolução 000240 o desenvolve na Colômbia, com reporte anual do provedor até o último dia útil de maio e multa do artigo 651 do Estatuto Tributário entre 0,5% e 1% da informação não fornecida.

AspectoDeCripto (Brasil)Resolução 000240 (Colômbia)
AutoridadeReceita FederalDIAN
NormaIN RFB 2.291/2025Resolução 000240, de 24 de dezembro de 2025
Quem informaPrestadoras com vínculo com o Brasil e empresas ou pessoas residentes que operam sem prestadora brasileiraProvedores de serviços de criptoativos; a empresa cliente não envia o reporte
PeriodicidadeMensal por operação desde 1º de julho de 2026Anual, desde o período fiscal de 2026
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinteÚltimo dia útil de maio do ano seguinte
LimiteR$ 35.000 por mês para pessoas e entidades nas hipóteses descritasNão há limite equivalente para a empresa cliente
Tabela 2. DeCripto do Brasil frente à Resolução 000240 da Colômbia.

Uma empresa com operação nos dois países fica, portanto, sob duas lógicas. A brasileira precisa preparar dados próprios todo mês. A colombiana depende sobretudo do reporte do seu provedor e de seus próprios registros para explicar qualquer diferença perante a DIAN.

O que deve fazer a empresa que usa stablecoins para pagar fornecedores

A empresa residente no Brasil que paga fornecedores com stablecoins deve, primeiro, identificar por qual canal opera e, segundo, calcular o valor mensal dessas operações em reais. Esses dois dados determinam se a DeCripto é obrigação própria ou se a prestadora brasileira a entrega por ela.

Um exemplo ilustrativo, que é uma suposição e não um valor da Soulbit: uma empresa brasileira paga desenvolvedores na Colômbia em USDC, por uma plataforma estrangeira, e movimenta o equivalente a R$ 50.000 em um mês. Supera o limite de R$ 35.000, e a entrega mensal seria sua. Com R$ 20.000, não o supera e, em princípio, não precisaria declarar por esse motivo.

Quatro passos práticos organizam o trabalho.

  1. Mapeie os canais: prestadora brasileira, prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou operação direta.
  2. Registre em reais, por operação, data, contraparte, quantidade do criptoativo, valor e taxas.
  3. Agende a entrega mensal, com folga antes do último dia útil.
  4. Concilie esses registros com a contabilidade, como descrevemos na conciliação de pagamentos em stablecoin.

A DeCripto altera o imposto sobre as operações de câmbio?

Não. A DeCripto é uma norma de informação e não modifica a tributação. O tratamento do IOF no câmbio e as regras da Resolução BCB 561 sobre pagamentos internacionais seguem regimes próprios. A DeCripto apenas torna a operação visível para a Receita.

Para um fluxo concreto entre os dois países, veja o caso da empresa brasileira que paga desenvolvedores na Colômbia.

O que a Soulbit entrega diante da DeCripto e o que não entrega

A Soulbit oferece custódia institucional com MPC do saldo em stablecoins, pagamento de folhas em lote em stablecoin, conversão eOTC por cotação, trilhos bancários locais na Colômbia, payment links e QR de cobrança, além de suporte humano. Cada movimentação deixa um registro com data, valor e contraparte.

Esse registro pode servir de insumo para a documentação interna da empresa, mas não substitui uma declaração. A Soulbit não entrega a DeCripto nem gera relatórios fiscais para seus clientes, não opera trilhos brasileiros e não define se uma empresa deve declarar no Brasil. Também não afirmamos que seu serviço se enquadre ou não nas categorias de prestadora da norma.

A leitura da IN RFB 2.291/2025, o cálculo do limite e o formato de entrega cabem ao assessor tributário da empresa no Brasil. Se houver operação na Colômbia, esse assessor deve se coordenar com a equipe que cuida das obrigações perante a DIAN.

Perguntas frequentes

O que é a DeCripto da Receita Federal?

A DeCripto é a Declaração de Criptoativos instituída pela IN RFB 2.291/2025, de 14 de novembro de 2025. Ela reúne as operações com criptoativos informadas pelas prestadoras de serviços e, em certos casos, pelas próprias pessoas e empresas residentes no Brasil. Substitui as declarações das INs 1.888 e 1.899, de 2019, e segue o padrão CARF da OCDE.

Minha empresa que paga fornecedores com stablecoins precisa entregar a DeCripto?

A empresa residente no Brasil entrega a DeCripto quando opera por prestadora estabelecida no exterior, por plataforma descentralizada ou sem intermediário, e o valor mensal das operações supera o limite da norma. Se opera apenas por prestadora brasileira, é esta que informa. O enquadramento deve ser confirmado com um contador ou advogado tributarista.

Qual é o prazo de entrega da DeCripto?

A entrega mensal é obrigatória desde 1º de julho de 2026. O prazo vence no último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações; por isso, a primeira entrega, referente a julho, vencia em 31 de agosto de 2026. Os saldos anuais das prestadoras são informados até o último dia útil de janeiro.

Quais são as multas da DeCripto?

Segundo o texto da IN reproduzido em repositórios normativos, o atraso custa R$ 100 por mês ou fração para pessoa física e R$ 1.500 para a maioria das entidades. Informações incorretas ou incompletas geram, para pessoa física, multa de 1,5% do valor da operação. Confira os valores no texto oficial antes de decidir.

A Soulbit entrega a DeCripto pela minha empresa?

Não. A Soulbit não entrega a DeCripto nem gera relatórios fiscais para seus clientes. Oferece custódia institucional com MPC, pagamento de folhas em lote em stablecoin, conversão eOTC e trilhos bancários locais apenas na Colômbia. A empresa residente no Brasil resolve sua obrigação com seu próprio assessor e com os registros de suas operações.

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